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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

TJDFT - Companheira sobrevivente tem direito real de habitação

A 2ª Turma Cível do TJDFT deu ganho de causa a uma mulher que foi acionada na Justiça pela enteada depois da morte do companheiro. A filha do de cujus entrou com Ação de Reintegração de Posse contra a madrasta para reaver um imóvel pertencente a seu pai. A Turma, à unanimidade, reconheceu o direito real de habitação da companheira sobrevivente no imóvel que residia com o falecido em união estável, independentemente de exercer sobre ele direito de propriedade.


Na inicial, a autora da ação relata que sofreu acidente automobilístico com o pai e o irmão, em 2000, no qual foi a única sobrevivente. Afirma que à época seu pai e sua mãe eram divorciados, mas que morava alternadamente com os dois. Após o acidente, enquanto se recuperava na casa da genitora, conta que foi surpreendida pela invasão do imóvel de seu pai por parte da madrasta. Que pretende na Justiça a retomada do bem e eventual indenização pelos danos causados ao imóvel durante a ocupação irregular.


Em contestação, a mulher defende o direito real de habitação em relação ao imóvel em questão, no qual residiu com o falecido de 1994 até a data do acidente. Invoca a seu favor a Lei nº 9278/96, art. 7º, e a sentença proferida nos autos da Ação de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de fato, que reconheceu a união estável.


Na 1ª Instância, o juiz da 16ª Vara Cível de Brasília rechaçou o direito de habitação da companheira sobrevivente por entender que "o imóvel em questão tinha sido adquirido pelo de cujus no mesmo mês em que começaram a aparecer indícios concretos de que ele mantinha relacionamento estável com ela". Segundo o magistrado, o TJDFT, em acórdão proferido contra decisão da juíza da 5ª Vara de Família, manteve a sentença que não reconheceu ter a mulher direito sobre o imóvel.


Ao reformar a sentença de 1º grau, o colegiado concluiu que não houve qualquer invasão por parte da mulher. Segundo os desembargadores, a união estável foi reconhecida pela Justiça e embora haja controvérsia em relação à titularidade do imóvel, a companheira sobrevivente tem o direito real de habitação, podendo permanecer no imóvel destinado à residência da família enquanto viver ou não constituir nova união estável ou casamento.



Nº do processo: 2000011076407-4

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Companheira contemplada em testamento não tem direito a usufruto

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Fonte: STJ
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Não tem direito ao usufruto a companheira que foi contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia usufruto. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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domingo, 8 de março de 2009

Sucessões - Filho adotado x Companheira

Acórdão proferido pelo TJDFT no ano passado. Assunto interessante, vejam:

EMENTA:

CIVIL E PROCESSO CIVIL - SUCESSÃO - INVENTÁRIO E PARTILHA - FILHO ADOTADO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA SUCESSÃO DO PAI BIOLÓGICO - COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - FALTA DE DESCENDENTES E ASCENDENTES - TOTALIDADE DA HERANÇA - LEI 8.971/94

1 - A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com direitos e deveres, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes, não podendo, portanto, participar da sucessão do pai biológico aquele que foi adotado, máxime se já participou da sucessão de seus pais adotivos.

2 - De acordo com o disposto no artigo 2º, inciso III, da Lei 8.971/94, a companheira sobrevivente terá direito à totalidade da herança, na falta de descendentes e ascendentes.


VEJA A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO AQUI

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Designação de companheira como beneficiária em seguro de vida

É válida a designação de companheira como beneficiária em seguro de vida. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da mulher e da filha de um ex-segurado e manteve a decisão de segunda instância que entendeu ser beneficiária, por inteiro, aquela pessoa designada, nominalmente, pelo associado no respectivo cartão-proposta.
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