Mostrando postagens com marcador cigarro. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cigarro. Mostrar todas as postagens

domingo, 2 de setembro de 2012

SDI-1 começa a discutir decisão que proibiu Souza Cruz de manter provadores de fumo

O relator dos embargos em recurso de revista, ministro Augusto César Leite de Carvalho, votou no sentido de não conhecer do recurso da Souza Cruz (mantendo, portanto, a proibição da atividade) e dar provimento ao do MPT (o que restabelece a indenização por dano moral coletivo). No voto acolheu a argumentação de que a atividade de provador de cigarro atenta contra a saúde e a vida dos trabalhadores, e que a indenização tem caráter compensatório, pedagógico e punitivo.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista regimental da ministra Delaíde Miranda Arantes. Antes dela, o ministro Ives Gandra Martins abriu divergência e votou no sentido de não proibir a atividade e indeferir a indenização, e o ministro José Roberto Freire Pimenta seguiu o voto do relator. O quarto a votar, ministro Vieira de Mello Filho, apresentou voto alternativo, no sentido de fixar condições para o exercício da atividade: os provadores trabalhariam no painel sensorial por seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas. Ao fim de seis meses, ficariam afastados durante três, podendo optar por retornar ou não à atividade.

Leia tudo AQUI

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

TJRS - Souza Cruz deve indenizar

A 9ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença de 1º Grau e condenou, por dois votos a um, a indústria Souza Cruz a indenizar fumante que desenvolveu cardiopatia isquêmica, tendo infartado, em decorrência do consumo, por 35 anos, de cigarros fabricados pela empresa ré. Reconhecendo a culpa concorrente no ato de fumar, o Colegiado arbitrou em R$ 100 mil a reparação por danos morais à consumidora de Passo Fundo, autora da ação. O valor será corrigido pelo IGP-M e acrescido de juros de mora de 12% ao ano, a contar do julgamento, realizado nessa quarta-feira (27/8).

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, o relator do apelo da demandante, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, ressaltou que há responsabilidade objetiva da indústria pelos danos causados à saúde da fumante. No caso do processo, salientou existir farta prova da relação de causa e efeito entre o defeito do produto e a doença da consumidora.

Leia tudo AQUI