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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Juiz concede adoção para casal homoafetivo

 O juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, julgou procedente uma ação de adoção ajuizada por uma mulher que vive com a companheira e o filho dela. O magistrado determinou ainda que, no nome da criança, deve constar o sobrenome da adotante. Já no registro civil de nascimento do menor, de acordo com a decisão, o nome da autora da ação e da mãe devem constar no campo da filiação, e os dos pais delas, como avós sem especificação se maternos ou paternos.

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terça-feira, 6 de outubro de 2009

Adoção Homossexual - Criança portadora de HIV

O empresário Jonathas Stephen Barros Júnior, que há quase dois anos tenta adotar uma menina de 4 anos em Curitiba, no Paraná, diz que não quer levantar a bandeira dos direitos homossexuais, mas apenas exercer seu direito à paternidade, como qualquer outro homem. Jonathas, de 38 anos, vive há 13 anos um relacionamento estável com um parceiro britânico, 15 anos mais velho. Os dois decidiram adotar uma criança portadora do vírus HIV e Jonathas fez o pedido à Justiça em nome dele. A Juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola já o considerou habilitado para a adoção, mas o processo esbarra em um parecer da promotora Marília Vieira Frederico Abdo, da 2ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção da cidade.
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