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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

VALIDAÇÃO DE TESTAMENTO SEM ASSINATURA

No último dia 25 de maio, transitou em julgado o Acórdão oriundo da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1633254-MG, no qual os Ministros julgaram a possibilidade de aprovação de Testamento Particular em que não havia a assinatura física da Testadora, mas tão somente a aposição de sua impressão digital.

Embora no andamento do Processo no site do Tribunal conste erroneamente que o julgamento foi unânime pela aprovação do Testamento, tal não se deu, havendo divergência entre os Ministros.

O voto condutor, redigido pela Ministra Nancy Andrighi destaca que em uma sociedade em que as pessoas se individualizam por tokens, chaves, logins e senhas; o papel e a caneta esferográfica perdem diariamente o seu valor.


Leia tudo no link abaixo:


https://61news.com.br/validacao-de-testamento-sem-assinatura/

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

Nova Súmula do STJ

Ou como diriam aqueles de linguagem mais cuidadosa: Novo enunciado da Súmula do STJ.

Tomou o no. 345 e seu texto é o seguinte: São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.