Ou como diriam aqueles de linguagem mais cuidadosa: Novo enunciado da Súmula do STJ.
Tomou o no. 345 e seu texto é o seguinte: São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
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sexta-feira, 9 de novembro de 2007
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