terça-feira, 30 de outubro de 2007
Lobby e Advocacy
Clique nos links abaixo para um esclarecimento sobre o tema:
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=48036
http://amanha.terra.com.br/edicoes/192/capa01.asp
E por acaso conheces o termo Advocacy ? Então leia aqui:
http://www.ciabrasil.org.br/artigos/index.php?id=211&layout=2
Aspectos psicológicos na prática jurídica
Por isso resolvi postar duas indicações de obras que tratam do assunto de forma extremamente competente.
Uma, tratando do assunto de forma bem ampla, é o lançamento da Editora Millenium, cujo título nomeia o presente post.
Densa obra coletiva, que chama a atenção pela qualidade dos autores e pelos temas tratados.
Veja mais detalhes neste link: http://www.millenniumeditora.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_produto=563
Outro título que merece muita atenção, mais voltado para o Direito de Família, é "Sexualidade Vista pelos Tribunais", do advogado, professor e Presidente Nacional do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira.
Lançado pela Editora Del Rey, em , o livro é um marco na análise dos aspectos psicojurídicos que envolvem as questões da sexualidade trazidas aos Tribunais, através de uma peculiar análise de uma enorme quantidade de interessantes julgados.
Mais informações no link: http://www.editoradelrey.com.br/
Dica de Curso
quarta-feira, 24 de outubro de 2007
GUARDA COMPARTILHADA
- Nota extraída do site da Câmara dos Deputados -
“Aprovado projeto que permite ao juiz decidir sobre guarda compartilhada
Caros alunos, a respeito deste candente tema, indico para leitura o excelente artigo da Dra. Suzana Viegas, cujo link para acesso é o seguinte:
http://www.cjf.gov.br/revista/numero34/artigo04.pdf
quinta-feira, 18 de outubro de 2007
Estágio no STJ
As inscrições para a oitava edição do Programa de Estágio Não-Remunerado do STJ foram prorrogadas até o dia 22 de outubro. O prazo anterior terminava no dia 19, mas foi estendido para compensar o dia em que o sistema de inscrição ficou indisponível por problemas técnicos, ocorridos na segunda-feira (15).
Podem participar do programa estudantes de Direito que estejam cursando do quinto ao décimo semestre, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. É vedada a participação de estudantes residentes no Distrito Federal. O estágio ocorrerá no período de 28 de janeiro à 1º de fevereiro de 2008.
O programa seleciona, no mínimo, um candidato por estado e dá preferência a quem estiver mais adiantado no curso. Em caso de empate, a vaga vai para o de maior idade. A carga horária mínima são 4 horas diárias por um período de até 15 dias. Todas as despesas ficam por conta dos universitários.
Um dos principais objetivos do programa é desenvolver habilidades técnicas, permitindo a aplicação de conhecimentos teóricos e a vivência prática das atividades correlatas à formação profissional na área do Direito.
Para evitar que os estudantes percam aulas, o estágio é realizado sempre nos meses de janeiro e julho. Os alunos selecionados têm a oportunidade de conhecer o funcionamento da Corte e adquirir experiência profissional. Tradicionalmente, as secretarias de Órgãos Julgadores e Judiciária e os gabinetes dos ministros abrem vagas para receber os estudantes. Além do acompanhamento de todo o trabalho no STJ, os estagiários visitam a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal.
A coordenação do Estágio Não-Remunerado informa que o contato entre o STJ e os inscritos será feito por e-mail. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones: (61) 3319-9634 e 3319-9877.
Inscrições on line ? clique no link abaixo:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=85211
Assinatura
http://www.youtube.com/watch?v=OjC_k1B0Xdg
Artigo Interessante
É o que responde o Professor Paulo Gustavo Sampaio Andrade, advogado em Teresina (PI), especialista em Direito Constitucional pela Escola Superior de Advocacia do Piauí.
O texto foi publicado hoje no excelente site Jus Navigandi e o link segue abaixo.
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10503
Vale destacar que o site Jus Navigandi possui qualificação A na plataforma "qualis" da CAPES.
Qualis é o resultado do processo de classificação dos veículos utilizados pelos programas de pós-graduação para a divulgação da produção intelectual de seus docentes e alunos. Tal processo foi concebido pela CAPES para atender as necessidades específicas do sistema de avaliação e baseia-se nas informações fornecidas pelos programas e pelo Coleta de Dados.
Para verificar qual a classificação de um periódico em qualquer área, desde que possua o número do ISSN, ou o nome do periódico, basta acessar este link http://qualis.capes.gov.br/webqualis/
Código Civil Comentado - Editora Atlas
Dos 21 volumes previstos, 13 já foram lançados e realmente são todos de extrema utilidade tanto para o estudante, quanto para o profissional da área, dado o esmero com que os autores escolhidos têm tratado cada um dos artigos do Código.
O link da editora para a coleção é o seguinte:
http://www.editoraatlas.com.br/Atlas/portal/collectionDetails.ctrl.aspx?cln_cod_id=34
Porém, caso a obra seja do seu interesse, vale sempre uma pesquisa em sites como o buscapé (http://www.buscape.com.br/) que realiza em poucos segundos uma pesquisa de preços do produto em inúmeras lojas.
Conforme o link abaixo, citado a título meramente exemplificativo, bem se vê que o preço de certas obras chega a variar em até 20 reais:
http://compare.buscape.com.br/prod_unico?idu=1852243617&ordem=prec&pagina=1
terça-feira, 2 de outubro de 2007
Um Processo com quase cem anos ???
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=46284
domingo, 30 de setembro de 2007
Alfarrábios
À medida que o curso avança, o estudante lança-se constantemente em busca de novos títulos, sobretudo nas áreas que despertam seu interesse, auxiliado por seus professores, baseado em sugestões de colegas, parentes ou amigos já formados, reportagens e/ou newsletters de Editoras, ou mesmo na leitura da bibliografia dos livros já adquiridos - recurso este altamente recomendável por apresentar-nos a lista completa dos autores consultados pelo jurista que produziu aquela obra.
Entretanto, em algum momento uma determinada e muito desejada obra não será encontrada nas mega-livrarias dos grandes centros comerciais. E não adianta encomendar!!! Você está procurando um "alfarrábio", um livro velho e, geralmente, esgotado.
Daí a solução é se preparar para a empoeirar as mãos em um "Sebo" e, muitas vezes, descobrir que a prática desta tarefa "arqueológica" pode render uma série de sucessos e virar uma constante, durante e depois da faculdade.
Brasília conta com alguns bons estabelecimentos. Nada que se compare a alguns sebos de cidades mais antigas como Rio e São Paulo, mas o suficiente para atender, pelo menos em um primeiro momento, às demandas estudantis.
Vejam uma lista muito ampla neste link:
http://blog.livronet.com.br/index.php?op=ViewArticle&articleId=167&blogId=1
Outra grande opção é o site "estante virtual" (http://www.estantevirtual.com.br/), que congrega mais de 600 sebos, no Brasil inteiro. A navegação é muito simples e se o trabalho que o professor pediu não estiver sendo feito em cima da hora, é possível comprar e esperar a entrega. Cada sebo cadastrado possui um link explicando as formas de pagamento, o estado do livro, o endereço e email do sebo, e, principalmente, as qualificações dadas pelos compradores a cada um dos estabelecimentos consultados.
Poder-se-ia argumentar que a compra à distância de um livro velho traz uma série de riscos, mas os administradores do site prometem bloquear as vendas do comerciante que pratique algum ato abusivo ou lesivo aos compradores. Ademais, caso o livro esteja realmente em mau estado, mas seja o único/último exemplar disponível, compre-o sem hesitar. Depois, leve-o ao "Encadernador Martins", já indicado neste blog, localizado na 302 Norte, Bloco "E", Loja 03, subsolo. Já vi "Seu" Martins e sua equipe operarem alguns "milagres", por preços justíssimos.
Lembrem-se apenas que livros velhos podem trazer informações ultrapassadas sobre uma série de assuntos. Por outro lado, certos institutos jurídicos pouco variaram ao longo de séculos e as informações contidas no ensebado opúsculo tornam-se fundamentais para o seu estudo. Na dúvida consulte o professor.
Por fim, cuide bem também do seu livro velho. Pode ser que algum dia um filho ou neto venha a precisar. Pode ser que, mais tarde, ele seja doado a uma biblioteca pública, a um estudante carente, ou até volte às prateleiras para atender às necessidades de outros estudantes curiosos.
E antes de fazer cara feia e olhar torto para a perspectiva de ser obrigado a adentrar um sebo, lembre-se das sábias palavras da alfarrabista Dalila Teles Veras, dona de sebo e blogueira em Santo André-SP (http://blog.alpharrabio.com.br/): "Livro novo é aquele que você não leu".
terça-feira, 25 de setembro de 2007
Julgados sobre Direitos da Personalidade
01 - Proteção à imagem a às manifestações culturais dos índios - Portaria da FUNAI no. 177, de 16 de fevereiro de 2006.
02 - A ação da filha de Lampião contra o Lloyds Bank, por uso indevido de foto de seu pai e sua mãe (Maria Bonita) em campanha publicitária - Recurso Especial nº 86.109, 4ª Turma, relatoria do Ministro Barros Monteiro, publicado no DJU de 01/10/2001.
03 - Reabertura de processo de investigação de paternidade julgado anteriormente sem o exame do DNA:
- Considerando impossível - Recurso Especial nº 107.248, 3ª Turma, relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJU de 07/05/1998
- Considerando possível - Recurso Especial nº 226.436, 4ª Turma, relatoria do Ministro Sálvio de Figueredo Teixeira, DJU de 04/02/2002
04 - Possibilidade de intentar ação de contra os avós visando o reconhecimento de relação de ancestralidade - Recurso Especial 604.154, 3ª Turma, relatoria do Min. Gomes de Barros, DJU de 01/07/05.
05 - Direito do filho adotivo de conhecer seus pais biológicos - Recurso Especial 833.712, 03ª Turma, Ministra Nancy Andrighi, publicado no DJU de 04/06/2007.
Juizados Especiais Aéreos
Sugeridos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os juizados especiais cíveis aéreos deverão ser instalados em caráter experimental em cinco aeroportos brasileiros no dia 8 de outubro. O objetivo desses juizados é resolver, com base na conciliação, conflitos entre passageiros e empresas aéreas. Cinco postos devem ser instalados nos aeroportos de São Paulo (Congonhas e Guarulhos), Rio de Janeiro (Tom Jobim e Santos Dumont) e Brasília e deverão funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, domingos e feriados, nos horários de maior movimentação.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, os juizados "funcionarão em caráter provisório até que a crise aeroportuária se resolva", atuando em situações já previstas em lei, como indenizações em caso de cancelamento ou atrasos nos vôos, overbooking (venda de passagens em número superior ao de assentos nos aviões) e outros.
segunda-feira, 24 de setembro de 2007
VI Congresso Brasileiro de Direito de Família
Informações e inscrições no site http://www.ibdfam.com.br/.
Na ocasião serão ministradas palestras por juristas de todo o Brasil e da Argentina. Haverá ainda reuniões profissionais temáticas, apresentação de trabalhos científicos, lançamento de livros, Assembléia Geral do IBDFAM e outras atividades paralelas.
Dentre os livros a serem lançados, encontra-se o trabalho do IBDFAM do Distrito Federal, "Família e Jurisdição II", reunindo vários autores da capital federal, a ser lançado pela editora Del Rey.
Este que vos escreve colaborou com o texto "APONTAMENTOS PARA A CODIFICAÇÃO DO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO".
Certamente, após o Congresso deverá acontecer o lançamento da obra aqui em Brasília, tal como fizemos com o primeiro "Família e Jurisdição", em 2005, no restaurante Carpe Diem. Se for ocorrer algo semelhante, avisarei.
Alunos em destaque
Este blog sempre dará valor ao empenho dos estudantes que não se limitam somente a estudar, mas que conseguem, com muito estudo e capacidade de observação e análise, dar vazão a novas idéias e transformá-las em texto.
O link para acessar o estudo é: http://www.alexandremagno.com/read.php?n_id=%20281
domingo, 23 de setembro de 2007
Duas Novas Emendas Constitucionais
Já a emenda 55 aumenta, em um ponto percentual, os recursos do Fundo de Participação dos Municípios.