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quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Villa Patrícia - casa de festas

No dia 19 de agosto último, postei uma nota sobre processo de indenização movido pela casa de festas Villa Patrícia contra uma vizinha que havia reclamado do barulho das festas. Na ocasião informei que o TJDFT havia determinado o arquivamento da ação sob o argumento de que reclamar de barulhos excessivos não se trata de um ato ilícito, mas sim, de exercício regular de um direito - vale dizer, o direito ao sossego.

Agora o post recebeu um comentário de uma leitora, identificada por Fabiana, informando que a casa de festas teria sido interditada no dia 02 de outubro, por funcionar irregularmente em área residencial sem Alvará.

Infelizmente não encontrei uma notícia sequer na Internet que corrobore essa informação. Até peço a Fabiana que me mande a fonte dessa informação.

Mas de qualquer forma parece que a briga já vem de algum tempo. Segundo notícia extraída do site da Editora Lex, no dia 1o. de Setembro, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar para determinar a interdição da casa de festas Villa Patrícia Eventos Ltda, que funciona na área residencial do Setor de Mansões Mata da Anta, no Jardim Botânico. De acordo com a autora da ação, uma moradora vizinha à propriedade, a casa de eventos promove todos os finais de semana festas de “arromba” que vão até altas horas da madrugada, prejudicando quem reside no local.
Já no dia 11 de setembro, conforme informou o site emtemporeal , a casa reabriu as portas, por força de liminar em agravo de instrumento, proferida pelo Des. Natanael Caetano. O agravo ainda não foi julgado.
Em rápida pesquisa feita no site do TJ encontram-se várias ações em que a empresa figura como parte, mas não vislumbramos nenhuma decisão neste sentido.
O site oficial do estabelecimento também não traz qualquer nota acerca do assunto.