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sábado, 22 de março de 2014

Lei Maria da Penha aplicada para homem agredido

Desde 2006, a Lei Maria da Penha (11.340/06) visa reprimir a violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres brasileiras. Mas e quando os papéis se invertem, e o homem, de agressor, passa a agredido?
A juíza Daniela Endrice Rizzo, titular da 1ª Vara de Bataguassu, se deparou com este dilema quando teve que julgar um caso em que um senhor buscou o judiciário para ver-se protegido de sua agressora, que, além de ameaçar sua vida, causou-lhe prejuízos patrimoniais.

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