Mostrando postagens com marcador exame de ordem. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador exame de ordem. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 20 de setembro de 2011

OAB veta a inclusão da disciplina Medicina Legal no Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem (19), em sua sessão plenária, rejeitar a proposta apresentada pela Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML) de inclusão no Exame de Ordem da matéria Medicina Legal. A OAB Nacional decidiu, ainda, rejeitar o pedido de apoio para que a disciplina passe a constar do conteúdo cobrado em concursos para vagas do Ministério Público, de cursos das escolas superiores e da grade curricular dos cursos de Direito.

Leia tudo AQUI

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Ministro Celso de Mello alerta para uso inapropriado do HC

O ministro Celso de Mello, decano do STF, alertou que a ação de HC tem finalidade específica, não podendo, por isso, ser utilizada em substituição a outras ações judiciais, principalmente nas hipóteses em que o direito-fim não tem ligação com a liberdade de locomoção física.
O alerta foi feito na decisão em que o ministro arquivou o HC (109327 - clique aqui), impetrado em causa própria por um recém-diplomado bacharel em Direito, que pretendia ter sua carteira de estagiário da OAB/RJ substituída por uma inscrição definitiva como advogado. No HC, o bacharel pedia também que o próprio relator declarasse a inconstitucionalidade da lei que exige prova para o exercício da função de advogado.




Leia tudo AQUI