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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

A Patrulha do Twitter

"Pense antes de teclar" - Por Felipe Marra Mendonça para a Carta Capital:
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A grande diferença entre o que é dito no dia a dia e o que é exprimido em redes sociais como o Twitter foi exposta em dois casos distintos ocorridos no Reino Unido em meados de novembro. O primeiro surgiu quando Paul Chambers, um gerente financeiro de 27 anos, viu seus planos de viagem arruinados pela nevasca que varria o aeroporto Robin Hood, em Nottingham, em janeiro e decidiu escrever sobre sua frustração no Twitter. “O aeroporto Robin Hood fechou. Vocês têm uma semana e uns dias para arrumar essa merda, ou eu vou explodir esse aeroporto!”, escreveu Chambers.

Uma semana depois agentes de polícia bateram à sua porta e o prenderam com base na legislação antiterrorista vigente. Ele foi interrogado por sete horas e solto sob fiança, além de ser proibido de pisar novamente no aeroporto em questão. Em entrevista ao Independent, Chambers disse que sua primeira reação foi achar que havia ocorrido algum problema envolvendo alguém da sua família. “Nunca achei que isso poderia acontecer por conta de algo que eu tenha escrito no Twitter”, disse. “Tive de explicar para eles o que é o Twitter, porque eles nunca tinham ouvido falar nisso.”
Leia o restante aqui

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Maierovitch opina sobre o caso Dorothy Stang

Leia um trecho extraído da revista Carta Capital:

Na minha longa vida de magistrado e operador do Direito, sempre defendi, em artigos, a participação popular nos julgamentos das causas criminais.

O nosso erro quanto à participação popular deriva da adoção do sistema que importamos da França em 1822. No Brasil, o Júri Popular nasce com competência restrita aos delitos de imprensa e à meta oculta de calar os jornalistas e, assim, proteger o regime e a nobreza.
Pelo sistema, ainda em vigor entre nós e com a competência limitada aos crimes intencionais contra a vida, os jurados, na decisão do mérito da causa, respondem, monossilábica e secretamente, a questionário. Isso sem explicar por que condenam ou absolvem. O sistema é antidemocrático. Fere o direito natural de as pessoas acusadas saberem a razão pela qual estão sendo condenadas e com base em quais provas. Também priva a sociedade de saber, legitimamente, as razões de absolvições ou de condenações.
Está aí para comprovar o desacerto do sistema o caso da absolvição, na terça-feira 6, do fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura. Ele era acusado de ser o mandante do covarde assassinato, com seis tiros, da freira Dorothy Stang, de 73 anos. O crime consumou-se em 12 de fevereiro de 2005, em Anapu (Pará), quando a religiosa se dirigia a uma reunião com agricultores(...).
Leia a coluna completa do Professor Wálter Fanganiello Maierovitch AQUI

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Da Revista Carta Capital desta semana

Dois colunistas da revista Carta Capital desta semana. Duas decisões polêmicas.

I)
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada na terça-feira 29 de abril, provocou a reação imediata do Ministério Público Militar (MPM) e, por certo, desnorteou as Forças Armadas. Um voto do ministro Celso de Mello, com apoio unânime da 2ª turma do STF, anulou a prisão de dois militares flagrados nas dependências de um quartel, em São Paulo, “consumindo cigarro com 2 decigramas de maconha”.

A decisão nesses casos era rotineira no Superior Tribunal Militar (STM). Punia-se com prisão. No STF prevaleceu o “princípio da insignificância”, previsto na nova lei de tóxicos. O uso de drogas, “em quantidade mínima” e para consumo próprio do usuário, é mantido como crime, mas não implica perda de liberdade. Esse privilégio no mundo civil passa, com essa decisão, a valer para os crimes militares. Mais liberal, a nova lei não especifica o tipo de droga e cerca a decisão com cautelas, como, por exemplo, circunstâncias e antecedentes.

Leia a coluna de Maurício Dias AQUI

II)
A idéia é ousada e polêmica. O Atlético Paranaense entrou na mira das emissoras de rádio de todo o Brasil. Motivo: o clube anunciou que iria cobrar 15 mil reais pelas transmissões radiofônicas integrais de cada um dos seus jogos no próximo Campeonato Brasileiro, como mandante ou não, ou 456 mil reais pelo pacote das 38 partidas. A notícia caiu como uma bomba no meio. Nunca a idéia, uma tendência na Europa, havia sido cogitada aqui.

A maioria das rádios protestou com veemência, algumas questionaram o valor e apenas duas demonstraram interesse. A juíza Nilce Regina Lima, da 5º Vara Cível de Curitiba, enterrou as esperanças do clube paranaense ao liberar a transmissão gratuita para qualquer emissora. No veredicto, ela menciona as leis 10.671/03, do Estatuto de Defesa do Torcedor, e 9.615/98 (Lei Pelé). A juíza alegou que os textos não fazem referência à regulamentação de transmissão radiofônica de partidas de futebol.

Leia a coluna completa de Fábio Kadow AQUI