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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

MPRS - Liminar proíbe funerária de abordar pessoas em hospital

Foi deferido o pedido liminar feito pelo Ministério Público de Santa Maria, que impede a Funerária Cauzzo de oferecer, entregar ou fornecer qualquer serviço nas dependências internas do Hospital de Caridade Dr. Astrogildo de Azevedo. A Justiça fixou, ainda, uma multa diária de R$ 5 mil para cada episódio de desrespeito da decisão.


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quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Liminar para comprar Kindle sem impostos no Brasil

Fonte: Portal G1

O advogado Marcel Leonardi obteve na Justiça uma autorização para a compra do leitor digital Kindle, da Amazon, sem pagar os impostos referentes à importação do produto. Vendido somente pela loja virtual nos EUA, o produto custa US$ 259, mas para os brasileiros chega a US$ 545,30 (cerca de R$ 956) – dessas taxas, US$ 21 referem-se à entrega, enquanto US$ 266,62 são de importação. Ainda cabe recurso da Receita Federal.

Leonardi entrou com um mandado de segurança no qual alegou que o Kindle possui a função exclusiva de leitor de textos. Por isso, o produto seria abrangido pela imunidade tributária da importação de livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão, da Constituição Federal (art. 150, inciso VI, alínea “d”).
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“Essa lei existe para garantir o acesso à cultura, por isso não se pagam impostos na importação de livros. Ela também fala na isenção de papel para a impressão de textos, que já foi estendido para CD-ROMs e mídias eletrônicas em geral. O Kindle se encaixa nessa categoria, pois tem como única finalidade a leitura”, explicou o advogado ao G1.
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Em sua decisão, a juíza federal substituta Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Federal de São Paulo, afirmou: “ainda que se trate o aparelho a ser importado de meio para leitura dos livros digitais vendidos na internet, aquele que goza efetivamente da imunidade, assim como o papel para impressão também é imune”.

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sexta-feira, 25 de julho de 2008

Liminar dá a motorista salvo conduto contra bafômetro


O agente de segurança Marcos Aurélio Lisboa Rodrigues obteve na quarta-feira (dia 23 de julho) salvo conduto para não ser submetido ao teste do bafômetro ou a qualquer outro teste de alcoolemia. A liminar foi deferida pelo desembargador Antonio José Carvalho, da Seção Criminal do TJ do Rio, sob o fundamento de que a Constituição Federal consagra o princípio de que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo.

Foi a primeira decisão favorável neste sentido no Estado, desde que a lei entrou em vigor. A Seção Criminal do TJ recebeu até agora 10 pedidos de habeas corpus e um mandado de segurança com o mesmo teor. Em quatro deles, o pedido de liminar foi indeferido; em dois, os desembargadores, antes de se decidirem, optaram por pedir informações ao secretário estadual de Segurança, José Mariano Beltrame, apontado como autoridade coatora; dois processos estão em conclusão, e outros dois chegaram nesta quinta-feira.
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