sábado, 29 de novembro de 2008

Expressões ofensivas utilizadas pelo advogado

INJÚRIA. DANOS MORAIS. JUÍZ. IMUNIDADE. ADVOGADO. CLIENTE.
A Terceira Turma do STJ entendeu tipificado o crime de injúria, pois constatado que as expressões ofensivas utilizadas pelo causídico ultrapassaram os limites do tratamento admissível no meio forense, não se tratando apenas de mera deselegância e faltosa urbanidade para com o magistrado. Outrossim, cabíveis os danos morais com o aumento do quantum devido, mormente por ser incabível invocar a imunidade conferida no exercício da advocacia, já que o art. 7º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, que dá concretude ao art. 133 da CF/1988, não é absoluto a ponto de isentar o advogado pelos excessos de linguagem, enquanto vocifera impropérios em afronta à honra de qualquer pessoa, desbordando da conduta por sua posição na condução do processo. Ademais, é de se afastar a responsabilidade solidária do cliente-contratante, que, somente em casos excepcionais, responderia pela conduta do advogado contratado, caso demonstrada sua culpa in eligendo. Precedentes citados: REsp 151.840-MG, DJ 23/8/1999; REsp 163.221-ES, DJ 8/5/2000; REsp 357.418-RJ, DJ 10/3/2003, e REsp 579.157-MT, DJ 11/2/2008. REsp 932.334-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/11/2008.

Desídia de Universidade gera dano moral

DANO MORAL. DIPLOMA. ATRASO. UNIVERSIDADE.
A Terceira Turma do STJ, ao renovar o julgamento, por maioria, proveu em parte o recurso, considerando cabível a fixação de indenização dos danos morais devida às autoras pelo prejuízo sofrido com a demora na entrega de diploma por instituição de ensino superior, pois caracterizada a responsabilidade objetiva por desídia da universidade na regularização de sua situação junto ao MEC, o que, conseqüentemente, retardou o chancelamento do curso. REsp 631.204-RS, Rel. originário Min. Castro Filho, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/11/2008.

Justiça cancela doação de bens de filha enganada pela mãe


Um casal entrou na Justiça com pedido de anulação de ato jurídico, além de perdas e danos, contra a mãe e dois irmãos da mulher. A moça alega que foi enganada e dolosamente induzida pela mãe a abrir mão da herança deixada pelo pai. A mãe a convenceu sob o pretexto de resguardar o patrimônio familiar em razão do casamento indesejado da filha. Ela acreditava que depois receberia seu patrimônio de volta. Mas alguns bens foram distribuídos pela mãe a outros dois filhos e ao tio da autora.
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terça-feira, 25 de novembro de 2008

TST - Juízes devem evitar o “juridiquês” no trato com a imprensa

“Quando o Magistrado fala, não é ele quem está se manifestando, mas o Estado. É preciso então ser muito claro, senão o que foi dito pode se voltar contra a instituição.” A advertência para se evitar o “juridiquês” no trato com os jornalistas, feita pelo Ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho, aos alunos do 6º Curso de Formação Inicial da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), durante a mesa-redonda “Relacionamento com a Sociedade e a Mídia”, realizada ontem (20). O Ministro, que coordenou a mesa-redonda, lembrou que, em sua primeira experiência numa entrevista à TV Justiça, pediram-no que usasse expressões corriqueiras, que as pessoas comuns pudessem entender com facilidade. “Nunca esqueci a lição”, afirmou.

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Editora Atlas - 20 anos da CF

Sob a coordenação de Alexandre de Moraes, Editora Atlas lança série de estudos sobre os 20 anos de nossa Constituição Federal.

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Adoção póstuma socioafetiva

Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS autorizou adoção póstuma, reconhecendo a vontade inequívoca do falecido em adotar a enteada com a qual estabeleceu filiação socioafetiva. Os magistrados determinaram, ainda, a destituição do poder familiar do pai registral, que abandonou por completo a filha, autora da ação. Deverá ser anotado no registro de nascimento da adolescente o nome e sobrenome do falecido, em substituição ao do pai biológico.

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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Negada devolução de presentes a ex-amante

TJGO

O juiz Pedro Silva Corrêa, do Juizado Especial Cível da Comarca de Inhumas, julgou improcedente ação de obrigação de fazer na qual, após o término de seu relacionamento, um homem pretendia ser ressarcido pelos presentes que dera à amante durante o romance. Na demanda, Adão Domingos da Silva alegou que, “por bondade e amizade”, deu presentes a Rosângela Ribeiro Souza, tendo adquirido alguns deles (eletrodomésticos) por meio de prestações que, segundo alegou, ela se comprometera a pagar. Embora tenha ficado claro, inclusive pelas declarações dela, que de fato os bens lhe foram dados, Adão não conseguiu provar que Rosângela havia feito um acordo com ele para pagar as prestações dos eletrodomésticos.
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Ela arrolou testemunhas que asseguraram que os bens foram dados por Adão a Rosângela para presenteá-la. “O amante que faz gracejos à sua amada, ofertando-lhe presentes, não tem, moralmente ou juridicamente, direito de vir a juízo, após o término do relacionamento, e pedir ressarcimento de presentes que doou à sua amásia”, observou o magistrado, entendendo que a atitude de Adão “chega a ser reprovável juridicamente e ofensiva aos costumes, porque pretende ser ressarcido de presentes que ofertou em momento em que sentia feliz ao lado da requerida

terça-feira, 18 de novembro de 2008

OAB/SP indefere pedido de inscrição de Pimenta Neves como advogado

O Conselho Seccional da OAB/SP deliberou ontem, 17/11, às 18h, em sessão secreta, pelo indeferimento ao pedido de inscrição definitiva do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves como advogado em seus quadros.


"O Conselho é formado por 60 conselheiros titulares e 30 suplentes. O quórum mínimo é de 2/3", segundo o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Os conselheiros analisaram e debateram três pareceres

"A decisão do Conselho Seccional baseou-se em três pareceres: do conselheiro Fábio Marcos Bernardes Trombetti, enquanto membro da Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem; do conselheiro relator, Euro Bento Maciel e da conselheira Ivette Senise Ferreira, que integra Comissão, coordenada por Hedio Silva Júnior. Todos os três votos foram pelo indeferimento da inscrição definitiva de Pimenta Neves nos quadros da OAB SP, posição que os conselheiros acompanharam", explicou D'Urso.

Os conselheiros focaram a questão da idoneidade moral de Pimenta Neves para o exercício profissional, uma vez que o Art. 8 da lei 8.906/94, estabelece a idoneidade moral como um dos requisitos básicos para o bacharel obter inscrição na OAB e exercer a profissão de advogado, assim como capacidade civil, diploma, titulo de eleitor, aprovação em Exame de Ordem, não exercer atividade incompatível com a advocacia e prestar compromisso perante o Conselho.

Segundo o parecer de Ivete Senise, a idoneidade moral de que trata o dispositivo do Estatuto da Advocacia realiza um julgamento de cunho ético e não criminal. Os conselheiros levaram em conta se a conduta social de Pimenta Neves seria compatível com a dignidade da advocacia e se ele teria as condições adequadas para seu desempenho, uma vez que é autor confesso de crime de homicídio.

Pimenta Neves é formado bacharel em Direito desde 1973 e pela lei 5.960 (revogada pelo Estatuto da Advocacia – lei 8.906/94) estaria dispensado de prestar Exame de Ordem. Pimenta solicitou inscrição nos quadros da OAB/SP depois de ter sido acusado do assassinato da jornalista Sandra Gomide, em 2000, crime pelo qual foi condenado pelo Tribunal de Júri do TRJ/SP, em 13 de dezembro de 2006.

Fonte: Migalhas


Fonte: Migalhas

Câmara proíbe propaganda de bebidas com maior teor de álcool

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (11), em caráter conclusivo***, proposta que proíbe a publicidade das bebidas com maior teor alcoólico, como uísque, vodca, bourbon, aguardente, conhaque, rum, gim, vermute italiano, vinho do Porto, xerez e vinho madeira - todos com concentração de álcool superior a 13 graus Gay Lussac (GL).


A proibição foi incluída no Projeto de Lei 2940/97, do deputado João Pizzolatti (PPB-SC), que cria o Dia Nacional de Prevenção do Álcool e das Drogas. Conforme o projeto, esse dia será comemorado em 17 de janeiro. O projeto não afeta a propaganda de cerveja.

*** Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações:

- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra);

- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Câmara aprova petições por fax

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (11) o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2336/91, do ex-deputado Fernando Carrion, que dá direito ao advogado de apresentar petições (pedidos formais) em juízo por meio de fax. O texto, após redação final, seguirá para sanção presidencial.

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segunda-feira, 17 de novembro de 2008

TJRO - relação triangular de poliamorismo

Juiz profere decisão inédita na área de família no Fórum Cível da Comarca da Capital de Rondônia. Após análise acurada, o juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, na manhã da última sexta-feira (14), reconheceu, em Ação Declaratória de União Estável, a duplicidade do relacionamento de um homem legalmente casado que convivia com a sua esposa, e simultaneamente com outra companheira. A decisão foi proferida pelo juiz Adolfo Naujorks, titular da 4ª Vara de Família.


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quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Câmara aprova aumento de penas para crimes de pedofilia

O Plenário aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei 3773/08, que aumenta as penas para crimes de pedofilia, qualifica melhor os relacionados ao uso da internet e tipifica outros, como o de adquirir fotografia ou vídeo com cenas envolvendo criança. O projeto é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pedofilia, realizada no Senado. Como já foi votado naquela Casa, irá agora para a sanção presidencial.

Notícia enviada pelo colaborador Pablo Henrique. Leia tudo AQUI

Xuxa x Universal II

Segue um link para a matéria publicada pelo hebdomadário "Folha Universal", a respeito do Reverendo brasileiro, radicado na Califórnia, Josué Yrion, o qual afirma que a apresentadora Xuxa teria feito um "pacto com o Diabo", matéria esta que deu origem a uma ação movida pela apresentadora contra o periódico.
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Este comentarista, que diga-se de passagem não possui simpatia por nenhum dos lados, leu e releu a matéria e, sinceramente, não encontrou nenhuma afirmação feita pelo Jornal que desabone a figura da artista, ensejando qualquer condenação.
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A matéria simplesmente repercute as afirmativas feitas pelo tal Reverendo - que mira suas acusações de satanismo também sobre personagens da Disney, por exemplo. Mas o Jornal não faz qualquer juízo de valor a respeito de Xuxa. Aliás, chega a dizer que a estória contada pelo Reverendo parece um "enredo de filmes de terror".
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A matéria ainda faz divertidas (na minha opinião) referências a outras personalidades, consideradas polêmicas, como o escritor Paulo Coelho, os cantores Mick Jagger e Jim Morrisson, o "bruxo" Aleister Crowley e até o velho cantor de blues Robert Johnson.
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Assim, antes de fazer qualquer juízo a respeito, recomendo que se leia por inteiro a reportagem.

Xuxa processa jornal

Do Portal Terra:

Xuxa entrou com um processo, nesta segunda-feira contra a Folha Universal, jornal publicado pela Igreja Universal do Reino de Deus. A apresentadora condena uma reportagem que afirma que ela tem um suposto "pacto com o diabo".
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O processo corre na 6ª Vara Cível do Fórum da Barra, no Rio de Janeiro. Além de uma indenização, Xuxa pede uma retratação oficial.
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A assessoria de imprensa da apresentadora confirmou as informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas disse que não pode comentar mais detalhes do processo até que ele tenha um desfecho.

Designação de companheira como beneficiária em seguro de vida

É válida a designação de companheira como beneficiária em seguro de vida. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu o recurso da mulher e da filha de um ex-segurado e manteve a decisão de segunda instância que entendeu ser beneficiária, por inteiro, aquela pessoa designada, nominalmente, pelo associado no respectivo cartão-proposta.
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