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domingo, 16 de agosto de 2009

Direito e Literatura - Victor Hugo

Victor Hugo (1802-1885) é considerado um dos maiores escritores da França. Seu livro "O Último Dia de um Condenado à Morte" retrata a angustiante espera de um homem que está para ser privado de sua vida e suas impressões sobre as autoridades e as pessoas que o cercam durante suas horas finais. Este verdadeiro libelo contra a pena capital foi escrito quando o autor tinha apenas 27 anos, mas demonstra uma incrível maturidade literária e a coragem de posicionar-se de forma definitiva em defesa dos direitos inalienáveis do homem.
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Eis um trecho:
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"Acabei de fazer meu testamento. Para que ? Estou condenado às custas e tudo que o tenho será apenas suficiente. A guilhotina é coisa muito cara. Deixo uma mãe, deixo uma mulher, deixo uma criança. Uma menininha de três anos, doce, rosada, frágil, com grandes olhos pretos e um cabelo castanho comprido. Tinha dois anos e um mês quando a vi pela última vez. Assim, depois da minha morte, três mulheres sem filho, sem marido, sem pai; três órfãs de diferente espécie; três viúvas por causa da lei. Admito ser punido justamente; mas essas inocentes o que fizeram? Pouco importa, serão desonradas, arruinadas. É a Justiça. Não é que eu esteja preocupado com minha velha mãe; já tem sessenta e quatro anos, vai morrer com o golpe. Ou então, se ela viver mais alguns dias, desde que ela tenha um pouco de cinzas quentes no seu calefator, não se queixará. Minha mulher também não me preocupa; já está ruim de saúde e fraca de espírito. Morrerá também. A não ser que enlouqueça. Dizem que ajuda a viver; mas pelo menos a inteligência não sofre; fica dormindo, como se fosse morta. Mas a minha filha, minha criancinha, minha pequenina Marie que a esta hora está rindo, brincando e não está pensando em nada, esta sim me dói.
(...)
Dizem que não é nada, que não se sente dor, que é um fim suave, que a morte assim é bastante simplificada. Ei! E esta agonia de seis semanas e este estertor de um dia inteiro? O que á a angústia deste dia irreparável, que passa tão devagar e tão rápido? O que é esta escada de torturas que acaba no cadafalso? Aparentemente isto não é sofrer. Por acaso as convulsões não são as mesmas, se o sangue se esgota aos poucos ou se a inteligência vai se apagando aos poucos a cada pensamento? E além do mais, eles têm certeza que não se sofre? Quem disse isso? Será que alguém já contou que uma cabeça ergueu-se, ensanguentada, na beira do cesto para gritar ao povo: Não dói ! Será que alguém que eles mataram desta maneira voltou para agradecer e dizer-lhes: Boa invenção. Nada a modificar. A mecânica é boa. Será Robespierre? Será Luís XVI?... Não, nada! Menos de um minuto, menos de um segundo, e a coisa está feita. Será que eles alguma vez se colocaram, em pensamento apenas, no lugar daquele que está ali está, no momento em que a pesada lâmina que cai morde a carne, rompe os nervos, quebra as vértebras... Mas o quê! Meio segundo! A dor é escamoteada... Horror!

domingo, 14 de junho de 2009

Direito & Literatura - Focault/Rivière

O contrato de casamento dos pais de Pierre Rivière, na França de 1813, conforme exposto pelo próprio, em seu manuscrito redigido na prisão, exposto no livro de Michel Focault: "Eu, Pierre Rivière, que degolei minha mãe, minha irmã e meu irmão", Editora Graal, 8a. edição, págs. 52 e 53:
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"As cláusulas desse contrato previam entre os cônjuges comunhão dos bens móveis possuídos e dos imóveis adquiridos, que em caso de falecimento de um dos esposos sem que tivessem filhos, o sobrevivente gozaria enquanto vivesse a totalidade dos bens pertencentes a seu cônjuge, e em caso de haver filhos, gozaria somente dos seus bens e seus filhos da outra metade. Que o pai e a mãe da futura esposa lhe deixam em dote todos os bens imóveis que ela possa recolher da sucessão dos pais. Esses bens por ocasião de seu recolhimento serão geridos e administrados pelo marido conforme a lei que rege o regime dotal. A inalienabilidade desses bens tal como está explicado no Código Civil, é também mencionada no contrato. O contrato mencionava também que a contribuição atual do marido na comunhão de bens era avaliada em cem francos, e a da mulher consistia em roupas e panos de várias espécies, um armário de duas portas, uma cama, lençóis e várias outras coisas mencionadas. O total sendo avaliado em quatrocentos francos. Que no dia do casamento ele tomaria posse desta contribuição à comunhão de bens: Que a citada esposa, autorizada como está dito, reservava-se o direito de renunciar à comunidade em qualquer tempo e de qualquer forma que a dissolução desta ocorra, retirando isenta de toda dívida e encargo a quantia acima mencionada acrescida dos bens que possa provar terem sido adquiridos por herança. Que, mesmo se tal dissolução da comunidade ocorrer durante a vida dos esposos, morrendo após isso um deles, o outro herdará todos os seus bens em usufruto. Tais foram as cláusulas do contrato."

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Direito & Literatura - Miguezim de Princesa

O Doutor Miguel de Lucena é Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal e, nas horas vagas, poeta de cordel atendendo pelo codinome de Miguezim de Princesa. Seu excelente texto "A Excomunhão da Vítima", faz a gente refletir um bocado. Vejam:

A EXCOMUNHÃO DA VÍTIMA

Miguezim de Princesa


I
Peço à musa do improviso
Que me dê inspiração,
Ciência e sabedoria,
Inteligência e razão,
Peço que Deus que me proteja
Para falar de uma igreja
Que comete aberração.

II
Pelas fogueiras que arderam
No tempo da Inquisição,
Pelas mulheres queimadas
Sem apelo ou compaixão,
Pensava que o Vaticano
Tinha mudado de plano,
Abolido a excomunhão.

III
Mas o bispo Dom José,
Um homem conservador,
Tratou com impiedade
A vítima de um estuprador,
Massacrada e abusada,
Sofrida e violentada,
Sem futuro e sem amor.

IV
Depois que houve o estupro,
A menina engravidou.
Ela só tem nove anos,
A Justiça autorizou
Que a criança abortasse
Antes que a vida brotasse
Um fruto do desamor.

V
O aborto, já previsto
Na nossa legislação,
Teve o apoio declarado
Do ministro Temporão,
Que é médico bom e zeloso,
E mostrou ser corajoso
Ao enfrentar a questão.

VI
Além de excomungar
O ministro Temporão,
Dom José excomungou
Da menina, sem razão,
A mãe, a vó e a tia
E se brincar puniria
Até a quarta geração.

VII
É esquisito que a igreja,
Que tanto prega o perdão,
Resolva excomungar médicos
Que cumpriram sua missão
E num beco sem saída
Livraram uma pobre vida
Do fel da desilusão.

VIII
Mas o mundo está virado
E cheio de desatinos:
Missa virou presepada,
Tem dança até do pepino,
Padre que usa bermuda,
Deixando mulher buchuda
E bolindo com os meninos.

IX
Milhões morrendo de Aids:
É grande a devastação,
Mas a igreja acha bom
Furunfar sem proteção
E o padre prega na missa
Que camisinha na lingüiça
É uma coisa do Cão.

X
E esta quem me contou
Foi Lima do Camarão:
Dom José excomungou
A equipe de plantão,
A família da menina
E o ministro Temporão,
Mas para o estuprador,
Que por certo perdoou,
O arcebispo reservou
A vaga de sacristão.

domingo, 1 de fevereiro de 2009

Direito & Literatura - João Antônio

Fiz em outros tempos uma rápida abordagem da poesia de Tobias Barreto, como vocês podem ver AQUI

Agora, a partir deste ano, sabedor que o estudo da ciência do Direito não se esgota em livros puramente jurídicos, pretendo, de quando em quando, trazer aos leitores deste blog conexões literárias e musicais com o estudo do Direito.

Hoje, trago um trecho do clássico "Malagueta, Perus e Bacanaço", de João Antônio, onde o autor narra a conturbada relação entre o malandro, jogador de sinuca Bacanaço e a sua "mina nova":

"Bacanaço andava agora com uma mina nova, vinte anos. Morena ou ruiva não se sabia, que ficava loira de cabelos oxigenados, porque o mulato preferia loiras. Fazia a vida num puteiro da Rua das Palmeiras, tinha seu nome de guerra - Marli. A mina lhe dava uma diária exigida de mil, mil e quinhentos cruzeiros, que o malandro esbagaçava todos os dias nas vaidades do vestir e do calçar, no jogo e em outras virações. Quando lhe trazia menos dinheiro, Bacanaço a surrava, naturalmente, como fazem os rufiões. Tapas, pontapés, coisas leves. Apenas no natural de um cacete bem dado para que houvesse respeito, para não andar com bobice na cabeça e para que não se esquecesse preguiçando na rua, ou bebericando nos botecos, ou indo a cinemas, em vez de trabalhar. Obrigação sua era ganhar - para não acostumá-la mal, Bacanaço batia-lhe. Nas surras habituais, o porteiro da pensão da Lapa surgia, assustado. Bacanaço o encarava.
- Olhe camarada: entre marido e mulher, ninguém bote a colher.
E se o homem perguntava, solícito:
- O seu negócio deve ser cuidar de sua vida - e abria os braços -, ou é cuidar da minha?
O tipo se ia, cabisbaixo, desenxabido, para o mesmo lugar donde viera.
Se a desobediência se repetia, o cacete se dobrava. Bacanaço se atilava em crueldades mais duras. Para começo a trancafiava no quarto e partia para a rua, onde se demorava horas. Ia à sinuca, ia andar a fim de pensar bem pensado; a mulher que lá ficasse aguentando fome e vontades. Voltava tarde, bebido e abespinhado, usava o cabo de aço e agia como se Marli fosse um homem. Proibia-a de gritar. Malhava aquele corpo contra as paredes, dava-lhe nos rins, nos nós e nas pontas dos dedos. Encostava-lhe o cigarro aceso nos seios. Às vezes, Marli urinava.
Na outra noite a mulher seguia para o bordel, dolorida, pisada. Na cama, os fregueses costumavam perguntar o que eram aquelas marcas pretas no corpo.
- É o amor - e olhava para o teto: - Vamos logo."
João Antônio Ferreira Filho, nasceu em São Paulo em 1937 e morreu no Rio de Janeiro em 1996. Seu romance de estréia, "Malagueta, Perus e Bacanaço", escrito em 1963, ganhou vários prêmios, inclusive dois prêmios Jabuti (revelação de autor e melhor livro de contos). Leia mais AQUI