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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Médica, doula e enfermeira são condenadas por lesões em bebê por demora no parto


O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Taguatinga julgou parcialmente procedente denúncia  do Ministério Público do DF e condenou uma médica, uma doula e uma enfermeira, pelos crimes de lesão corporal grave, por deixarem gestante em trabalho de parto em domicílio sem atendimento até o momento do nascimento, omissão que causou graves sequelas ao bebê. 
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A médica e a enfermeira inseriam no prontuário do recém-nascido informação falsa quanto ao horário do nascimento, razão pela qual também foram condenadas pelo crime de falsidade ideológica. A pena fixada para a médica foi de 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e indenização de R$ 150 mil por danos morais. 
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Para a enfermeira, a pena foi de 5 anos e 3 meses, em regime semiaberto, e indenização de R$ 50 mil. Por fim, a doula foi condenada pelo crime de lesões corporais, sendo-lhe aplicada pena de 3 anos e 6 meses, em regime inicial aberto, além do pagamento de R$ 30 mil por danos morais.
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia na qual narrou que as rés foram contratadas para realizar parto em domicílio e que mesmo a gestante tendo informado que estava em trabalho de parto desde as 21h da noite anterior, a equipe a deixou sem assistência até as 8 da manhã, momento em que foram informadas de que o bebê estava nascendo. A doula teria chegado 10 minutos antes das outras profissionais e constatou que o bebê estava com os braços e pernas para fora e com a cabeça presa no canal vaginal.
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Devido ao ocorrido o bebê ficou sem oxigenação por cerca de dez minutos, fato que lhe causou lesões e sequelas neurológicas que acarretaram perigo de vida e debilidade permanente. Mesmo diante da gravidade da situação, as acusadas permaneceram com o bebê na residência dos pais por cerca de 8 horas, somente fazendo a remoção da criança para o Hospital Anchieta às 16h. Todavia, afirmaram falsamente nos registros do hospital que o bebê havia nascido às 15 horas do mesmo dia, quando na verdade o parto ocorreu por voltas das 8 da manhã.
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As rés apresentaram defesa, argumentando, em resumo, que não foram omissas quanto ao procedimento de parto; que não foram informadas dos sintomas sentidos pela gestante; que não podiam presumir o início do trabalho de parto; que assim que foram comunicadas do início do nascimento correram para a casa da paciente; que empenharam todos os esforços necessários para estabilizar o quadro do recém nascido e logo após o levaram ao hospital; e que prestaram todas as reais informações sobre o nascimento à equipe do hospital.   
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O magistrado, contudo, concluiu que: “Diante desse farto conjunto de provas, ficou evidenciado que Caren, Melissa e Joana, a fim de ocultar suas condutas ilícitas anteriores de deixar que o parto acontecesse sem assistência da equipe médica e de retardar a remoção do recém-nascido, em estado gravíssimo, para o hospital, arquitetaram um plano de omitir informações sobre as condições do parto e de mentir o horário de nascimento do bebê. Caren e Melissa, que ficaram responsáveis pela internação de Arthur no hospital, mesmo cientes das consequências de suas condutas, desprezaram todos os riscos e omitiram informações vitais sobre as condições de nascimento de Arthur, como a ocorrência de cabeça derradeira, o "Índice Apgar 2/2", a asfixia perinatal, o longo procedimento de reanimação e a instabilidade respiratória do bebê. Caren e Melissa também mentiram sobre o horário de nascimento de Arthur, informando para a equipe hospitalar que ele havia nascido às 15h, quando o parto havia ocorrido em torno de 7h50. 
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As três rés, ainda, orientaram o casal Juliano e Isabela, tanto antes da entrada como depois da saída do hospital, a sustentarem a estória por elas montada, sob a alegada justificativa de existência de preconceito no ambiente hospitalar contra o parto domiciliar, que poderia resultar em um tratamento não adequado ao bebê. 
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Como consequência dessa conduta praticada por Caren, Melissa e Joana, em conluio, Arthur foi privado do tratamento adequado por onze dias, quando só então os seus pais revelaram toda a verdade para a equipe do hospital, o que contribuiu para o agravamento de suas lesões neurológicas.”.
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Da decisão, cabe recurso.
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Processo : 2015.07.1.012554-2
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FONTE: TJDFT

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Supremo aprova tese sobre competência para julgamento de publicação de pornografia infantil na internet

Na sessão desta quinta-feira (29), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou o enunciado da tese firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 628624, quando os ministros decidiram, por maioria, questão sobre a competência para o julgamento de ação sobre publicação de conteúdo pornográfico infantil na internet. O tema teve repercussão geral reconhecida e atinge 16 casos sobrestados.

O ministro Edson Fachin, que proferiu voto divergente acompanhado pela maioria dos ministros, sugeriu a seguinte tese aprovada pelo Plenário: “Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores”.

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terça-feira, 29 de maio de 2012

Cheque Caução para atendimento médico de urgência agora é crime


O Diário Oficial da União publica hoje (29) a lei que torna crime a exigência de cheque caução para atendimento médico de urgência. A lei, de autoria dos ministérios da Saúde e da Justiça, altera o Código Penal de 1940 e tipifica a exigência como crime de omissão de socorro.

Atualmente, a prática de exigir cheque caução já é enquadrada como omissão de socorro ou negligência, mas não existia uma referência expressa sobre o não atendimento emergencial.

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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Crimes, Machismo e Vinganças

Luís Carlos Lopes para a Agência Carta Maior:

As grandes mídias já esqueceram os crimes rumorosos de ontem e já escolheram um novo para continuar o espetáculo de sangue e de ódio. Afinal, o show não pode parar. A idéia é esta: juntar a oportunidade ao script de sempre. Os ingredientes são bem conhecidos, tornam-se ainda mais fortes quando se trata de pessoas que já haviam alcançado alguns degraus da fama e do dinheiro fácil.

Os grandes assuntos que perpassam estes acontecimentos funestos estão presentes nas palavras usadas para noticiar os fatos. Mas, esta presença não é interpretada, o que interessa é narrar o horror e ganhar audiência com os detalhes sórdidos. Estes atraem o grande público, já corrompido com a lógica irracionalista do mundo cão do cotidiano de suas vidas e o descrito no universo alucinado das reportagens.

Quando menos se esperava, o Brasil parou. Parece que agora só existe um crime e que aquele fato é o único assunto a ser consumido. A cobertura das emissoras de Tv e de rádio, dos jornais e das revistas impressas é cerrada. Tudo ecoa na Internet, repetindo-se interminavelmente até o cenário final do julgamento. Ninguém é poupado dos detalhes, por mais escabrosos que sejam. Os operadores da Justiça e da Polícia dão inúmeras entrevistas focando o drama deste último caso, como ocorreu nos anteriores. Tudo se repete melancolicamente, sem qualquer reflexão.

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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

O golpe das monografias

Universitários conseguem diploma com a compra de trabalho de conclusão de curso. Irregularidade é crime de estelionato e de falsidade ideológica

O advogado Cássio tem 27 anos. Formou-se no ano passado numa faculdade particular de Brasília. E hoje disputa o mercado de trabalho com o diploma igual ao de milhares de outros colegas. O documento dele, no entanto, esconde um negócio lucrativo e criminoso em crescimento na capital do país: o da fraude das monografias. Cássio desembolsou R$ 700 para que uma outra pessoa estudasse, redigisse e concluísse o projeto de final de curso por ele. Pagou para que alguém garantisse o compromisso assumido pelo universitário no início do curso de graduação. Transformou-se, assim, num estelionatário, crime previsto no Código Penal, com pena de até cinco anos de reclusão.

Assim como o advogado, estudantes tentam aplicar o golpe nas principais instituições brasilienses há pelo menos seis anos. A falcatrua não respeita entidades particulares e nem mesmo a Universidade de Brasília (UnB). Tornou-se comum ao fim de cada semestre. Existem inclusive "empresas especializadas" na produção de teses e dissertações de graduação, pós-graduação e especializações. A maioria distribui cartazes em faculdades e pré-vestibulares e usam termos como "elaborar" ou "digitar" para mascarar a fraude.

Numa das ligações feitas pelo jornal para uma dessas "empresas", o responsável pela produção paralela detalhou a execução de um projeto final pago. Admitiu a um suposto estudante de turismo um trabalho de "pesquisa" ao lado de outros três colegas. E narrou ao falso universitário os passos até o orientador. Ao fim da conversa, sugeriu sucessos anteriores com alunos de quatro instituições de Brasília e outras de Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo.

Uma das faculdades citadas foi o Centro Universitário do Distrito Federal (Unidf), na 704/904 Sul. A coordenadora de pós-graduação do Unidf, Ana Maria Schiavinato, reconhece as tentativas de fraude. Segundo ela, são feitos em média de 10 a 15 flagrantes por semestre. Os professores descobrem o golpe não só pelas características de escrever do aluno. Mas também pelo plágio. "Já peguei estudante com cópia de tese do UniCeub. Ele descobriu que somos rigorosos na correção e nas punições", afirmou.

Segundo a professora, todos os suspeitos de fraude sofrem investigação interna. Nem mesmo imaginam que o trabalho passa por avaliação especial dos orientadores ao longo da produção. Na Unidf, o universitário flagrado é reprovado e responde a processo por direito autoral. "Não temos como acusar um terceiro, mas o estudante que assumiu o compromisso com a gente e usa, quem sabe, textos de internet na monografia é punido. Já fiz alunos cursarem mais cinco semestres por causa disso", afirmou.

Intermediário

Nem mesmo estudantes de universidades federais escapam do assédio das "empresas especializadas no serviço". Os murais de alguns prédios da UnB estão repletos de anúncios de elaboração, digitação, tradução e montagem de trabalhos de fim de curso. O Correio ouviu quatro deles. Dois afirmaram se limitar a serviços de digitação. Mas os demais admitiram receber dinheiro para fazer monografias. Um deles chamou de "produção em parceria". E que cobrava até R$ 0,40 por página entregue ao universitário.

A prefeitura da UnB informou por meio da assessoria de imprensa que o mural sofre controle periódico. E que funcionários dos serviços gerais estão orientados a retirar os cartazes indesejados. A coordenadora-geral da Graduação da UnB, Nilce Santos de Melo, disse que a instituição condena qualquer tipo de manobra usada na conclusão dos cursos. Apesar de desconhecer a compra de projetos, a professora afirma que as análises das teses passam por correções rigorosas.

De acordo com Nilce, o orientador tem papel fundamental na identificação de possíveis fraudes. "É ele quem conhece os textos indicados nas bibliografias e o estilo do aluno. Quem é da UnB sabe que primamos pela criatividade e a produção própria", defendeu. As punições previstas pela universidade vão desde advertência e reprovação até expulsão. Há cinco anos, um professor do departamento de Relações Internacionais da UnB reprovou 11 alunos de uma especialização. Alguns plagiaram os trabalhos com discursos de um senador e de um secretário de Transportes de São Paulo. Eles recorreram à decisão na Justiça e perderam a causa.

Falsidade ideológica

A fraude das monografias é considerada uma atividade criminosa no Distrito Federal. A titular da Delegacia de Falsificações e Defraudações (DEF), delegada Vera Lúcia da Silva, entende que os envolvidos no processo de produção de teses podem ser acusados por falsidade ideológica e, dependendo do caso, até estelionato. Isso vale tanto para o universitário que paga pela monografia quanto ao responsável pela produção do trabalho. "O produtor do projeto pode ser encaixado numa co-autoria, pois também ajudou a fraudar uma instituição", avaliou.

Os dois crimes tipificados pelo Código Penal prevêem punições de até cinco anos de reclusão. Segundo a delegada, as fraudes universitárias exigem denúncias das vítimas para que a polícia inicie uma investigação. O Ministério da Educação informou, por meio da assessoria de imprensa, que a falcatrua é caso de polícia. Acrescentou que repassa possíveis denúncias ao Ministério Público e à Polícia Civil, apesar não ter feito nenhuma recentemente.

Compromisso de pesquisa

O professor de Direito Autoral da UnB Carlos Mathias classifica as falcatruas como "estelionato pedagógico". Para ele, quem recebe dinheiro para escrever tese ou dissertação para outra pessoa não deve ser confundido com a figura do ghost-writer (escritor fantasma, em português). "Na literatura, isso não é crime nem lesão de direito. Mas na academia o aluno assume um compromisso que exige pesquisa. Se fugir disso, está sendo desleal com a instituição. Receberá um diploma pela formação que não tem", afirmou. Mathias defende acompanhamento rigoroso dos orientadores durante a produção dos projetos finais.

O professor Harry Klein, responsável pelas Relações Institucionais do Centro Universitário de Brasília (UniCeub), confirma a existência do golpe das monografias na capital. Mas disse que não tem como precisar o número de tentativas ocorridas na instituição da Asa Norte. No UniCeub, trabalho flagrado nem chega à banca examinadora.

Já o professor Glauco Lopes, diretor acadêmico da União Educacional de Brasília (Uneb), disse que existe uma coordenação específica para a correção de monografias. São grupos de professores orientados a checar minuciosamente os trabalhos finais dos universitários, principalmente se existem trechos retirados da internet. Segundo ele, casos de plágios são mais comuns do que compras de projetos. "O aluno é imediatamente reprovado sempre que isso ocorre. Já tivemos casos assim", admitiu Lopes.

(Fonte: Correio Braziliense, Guilherme Goulart, 28/3/2007)