quinta-feira, 23 de maio de 2013
O casamento homoafetivo e a Resolução 175/2013 do CNJ
quarta-feira, 25 de janeiro de 2012
CNJ - Conselho mostra ações na área de infância e juventude
“O Congresso é extremamente importante porque reúne profissionais qualificados que relatam suas experiências cotidianas. Assim, não estamos discutindo apenas a teoria. É uma visão diferente fundamentada no conhecimento multidisciplinar. Esse enfoque ajuda os juízes a utilizar outras ciências como a psicologia para enriquecer o trabalho”, analisou.
Juízes do Mato Grosso do Sul, por exemplo, mostraram para colegas de outros estados algumas peculiaridades em lidar com a questão indígena e de fronteira nas varas de infância e juventude do Estado.
Na palestra, Reinaldo Cintra fez um balanço e falou sobre as perspectivas das ações do CNJ para crianças e adolescentes nas áreas protetiva e infracional. Ele explicou a criação, o funcionamento e os bons resultados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e dos programas Justiça ao Jovem e Pai Presente.
Os participantes do Congresso também puderam conhecer o trabalho do psicólogo Gilberto Dari Mattje, autor do livro “Tosco” que aborda a questão da violência juvenil a partir da estória do personagem-título. Na obra, utilizada nas escolas públicas de Campo Grande/MS,Tosco vive todos os conflitos enfrentados pelos jovens.
O autor explica que o livro buscou a linguagem juvenil, sofreu algumas críticas por usar palavrões, mas está alcançando seu objetivo: sensibilizar alunos e professores para debaterem a questão da violência e os conflitos vivenciados por eles. “O adolescente só consegue modificar comportamentos se identificar nos outros as suas características. Quando não existe essa conexão, o jovem encara o material como crítica, se fecha e se defende. Por isso, o Tosco conversa com eles utilizando o mesmo linguajar”, explicou.
De acordo com o psicólogo, três fatores contribuem para o comportamento violento dos jovens: a convivência em ambiente violento, a falta de afeto e condições socioeconômicas desfavoráveis. Essas condições contribuem para a formação de jovens frustados, com sentimento de inferioridade, agressivos que podem repetir comportamentos agressivos na vida adulta.
Sobre o intercâmbio com os juízes da infância e juventude, ele ressaltou que psicólogos e magistrados devem ampliar a visão e aprofundar as causas que levam à violência e aos desvios de conduta. “Trabalhar a juventude é a última chance de transformá-los em cidadãos conscientes que busquem a felicidade dentro dos padrões sociais. Depois da personalidade formada, o jovem cristaliza seu comportamento e o único caminho é a repressão”, avaliou.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
quinta-feira, 16 de setembro de 2010
CNJ - Resolução é alterada para se adequar à emenda do divórcio
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu alterar a Resolução 35, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa. Por unanimidade, os conselheiros aprovaram parcialmente o pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), e decidiram retirar o artigo 53 da Resolução, que trata do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto e dá nova redação ao artigo 52, que passa a prever que “os cônjuges separados judicialmente podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento.”
A decisão adéqua a Resolução 35, de abril de 2007, à Emenda Constitucional 66, aprovada em 13 de julho de 2010, que suprimiu os prazos de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato para obtenção do divórcio. Em sua justificativa, o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu adequado considerar, em parte, as sugestões feitas pelo Ibdfam a fim de que não haja dúvidas na aplicação da lei, “seja pelo jurisdicionado ou mesmo pelos notários e registradores”.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
