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quinta-feira, 23 de maio de 2013

O casamento homoafetivo e a Resolução 175/2013 do CNJ


Texto de Octávio Ginez de Almeida Bueno, publicado no site Jus Navigandi


"A Constituição de 1988, inserida em um contexto internacional de proteção dos direitos humanos, determina a efetivação de todos os direitos da pessoa humana (independente de sua orientação sexual). Inexiste na ordem constitucional brasileira vigente ou mesmo na doutrina nacional qualquer determinação ou autorização de aplicação desigual de direitos em razão de orientação sexual. E mais: qualquer previsão infraconstitucional nesse sentido seria, certamente, tida com inconstitucional.
Assim, superada está qualquer possibilidade de argumentação de não aplicação do conteúdo dessas decisões ao casamento civil."

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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

CNJ - Conselho mostra ações na área de infância e juventude

A diversidade da realidade dos juízes da infância e da juventude no Brasil e as dificuldades de cada Estado em lidar com esse tema foram assuntos debatidos logo após palestra do juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Reinaldo Cintra, no 23º Congresso de Juízes da Infância e Juventude, realizado sexta-feira (20/1), em Brasília.

“O Congresso é extremamente importante porque reúne profissionais qualificados que relatam suas experiências cotidianas. Assim, não estamos discutindo apenas a teoria. É uma visão diferente fundamentada no conhecimento multidisciplinar. Esse enfoque ajuda os juízes a utilizar outras ciências como a psicologia para enriquecer o trabalho”, analisou.

Juízes do Mato Grosso do Sul, por exemplo, mostraram para colegas de outros estados algumas peculiaridades em lidar com a questão indígena e de fronteira nas varas de infância e juventude do Estado.

Na palestra, Reinaldo Cintra fez um balanço e falou sobre as perspectivas das ações do CNJ para crianças e adolescentes nas áreas protetiva e infracional. Ele explicou a criação, o funcionamento e os bons resultados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e dos programas Justiça ao Jovem e Pai Presente.

Os participantes do Congresso também puderam conhecer o trabalho do psicólogo Gilberto Dari Mattje, autor do livro “Tosco” que aborda a questão da violência juvenil a partir da estória do personagem-título. Na obra, utilizada nas escolas públicas de Campo Grande/MS,Tosco vive todos os conflitos enfrentados pelos jovens.

O autor explica que o livro buscou a linguagem juvenil, sofreu algumas críticas por usar palavrões, mas está alcançando seu objetivo: sensibilizar alunos e professores para debaterem a questão da violência e os conflitos vivenciados por eles. “O adolescente só consegue modificar comportamentos se identificar nos outros as suas características. Quando não existe essa conexão, o jovem encara o material como crítica, se fecha e se defende. Por isso, o Tosco conversa com eles utilizando o mesmo linguajar”, explicou.

De acordo com o psicólogo, três fatores contribuem para o comportamento violento dos jovens: a convivência em ambiente violento, a falta de afeto e condições socioeconômicas desfavoráveis. Essas condições contribuem para a formação de jovens frustados, com sentimento de inferioridade, agressivos que podem repetir comportamentos agressivos na vida adulta.

Sobre o intercâmbio com os juízes da infância e juventude, ele ressaltou que psicólogos e magistrados devem ampliar a visão e aprofundar as causas que levam à violência e aos desvios de conduta. “Trabalhar a juventude é a última chance de transformá-los em cidadãos conscientes que busquem a felicidade dentro dos padrões sociais. Depois da personalidade formada, o jovem cristaliza seu comportamento e o único caminho é a repressão”, avaliou.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

CNJ - Resolução é alterada para se adequar à emenda do divórcio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu alterar a Resolução 35, que regulamenta a realização de separação e divórcio consensual por via administrativa. Por unanimidade, os conselheiros aprovaram parcialmente o pedido feito pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), e decidiram retirar o artigo 53 da Resolução, que trata do lapso temporal de dois anos para o divórcio direto e dá nova redação ao artigo 52, que passa a prever que “os cônjuges separados judicialmente podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento.”

A decisão adéqua a Resolução 35, de abril de 2007, à Emenda Constitucional 66, aprovada em 13 de julho de 2010, que suprimiu os prazos de um ano de separação judicial e de dois anos de separação de fato para obtenção do divórcio. Em sua justificativa, o relator do processo, conselheiro Jefferson Kravchychyn, entendeu adequado considerar, em parte, as sugestões feitas pelo Ibdfam a fim de que não haja dúvidas na aplicação da lei, “seja pelo jurisdicionado ou mesmo pelos notários e registradores”.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça