Mostrando postagens com marcador casamento homoafetivo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador casamento homoafetivo. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Entenda o que mudou com a regulamentação do casamento homoafetivo

Fonte: Editora Magister

Cartórios de todo o país não podem mais se recusar a celebrar casamentos civis entre casais do mesmo sexo ou deixar de converter união estável homoafetiva em casamento, sob pena de serem acionados judicialmente. A mudança ocorre depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175, que proíbe as autoridades competentes a se recusarem a habilitar, celebrar casamento civil ou de converter união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. Vale lembrar que as atividades dos cartórios são fiscalizadas pelo Poder Judiciário.
Segundo o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, o cartório que descumprir a decisão poderá responder processo administrativo. "Nesse caso, a pessoa deve levar o caso ao juiz corregedor da comarca responsável por aquele cartório para que ele determine ao registrador a celebração do casamento", explicou.
Dependendo do estado, um órgão formado por desembargadores que tem competência para avaliar a decisão do juiz corregedor em âmbito administrativo, pode rever a decisão. O cidadão ainda pode recorrer na esfera judicial, na vara de registros públicos, para que a decisão seja apreciada. O caso pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguir até o Supremo Tribunal Federal (STF), para análise da constitucionalidade da decisão.
A Constituição Federal, em seu artigo 226, reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, e afirma que a lei deve facilitar sua conversão em casamento. Em 2011, quando o STF decidiu pela legalidade da união estável entre casais do mesmo sexo no Brasil, os direitos reservados a casais heterossexuais foram estendidos à parceria homossexual.
"A decisão do Supremo abriu, indiretamente, a possibilidade de conversão em casamento da união estável entre casais homoafetivos, mas o casamento entre homossexuais ainda não é consenso entre os magistrados", ressalva o professor e especialista em Direito Civil e juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Pablo Stolze.
Diferenças - Casamento e união estável geram diferentes direitos aos cidadãos. O casamento, por exemplo, muda o status civil dos envolvidos - sejam eles, solteiros, viúvos ou divorciados - para casados. Já a união estável não modifica o estado civil das pessoas, que seguem na nova condição com o status civil anterior à união. Outro efeito que o casamento gera diz respeito à herança.
Em caso de falecimento de um dos parceiros, em uma união estável, o outro membro não é considerado herdeiro necessário, como são os filhos, por exemplo. Já com o casamento o cônjuge adquire esse direito automaticamente. Ainda em relação aos direitos patrimoniais, em uma união estável, os parceiros só passam a adquirir direito à divisão de bens após um determinado período de convivência (aproximadamente 5 anos). No casamento, esse direito é imediato, ainda que o casamento tenha duração de horas.
Antes da publicação da Resolução 175, do CNJ, a conversão da união estável em casamento já vinha ocorrendo em algumas localidades. Segundo levantamento preliminar da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), cerca de 1.200 casais do mesmo sexo registraram suas uniões nos principais cartórios de 13 capitais no último ano.

quinta-feira, 23 de maio de 2013

O casamento homoafetivo e a Resolução 175/2013 do CNJ


Texto de Octávio Ginez de Almeida Bueno, publicado no site Jus Navigandi


"A Constituição de 1988, inserida em um contexto internacional de proteção dos direitos humanos, determina a efetivação de todos os direitos da pessoa humana (independente de sua orientação sexual). Inexiste na ordem constitucional brasileira vigente ou mesmo na doutrina nacional qualquer determinação ou autorização de aplicação desigual de direitos em razão de orientação sexual. E mais: qualquer previsão infraconstitucional nesse sentido seria, certamente, tida com inconstitucional.
Assim, superada está qualquer possibilidade de argumentação de não aplicação do conteúdo dessas decisões ao casamento civil."

Leia tudo AQUI


quinta-feira, 16 de maio de 2013

Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013

Resolução nº 175, de 14 de maio de 

2013

Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento do Ato Normativo no 0002626-65.2013.2.00.0000, na 169ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de maio de 2013;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo;
CONSIDERANDO que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculante à administração pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, prevista no art. 103-B, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE:

Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Art. 2º A recusa prevista no artigo 1º implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Projeto autoriza união estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. Mas, para que não haja dúvidas quanto à decisão da principal corte do país, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou um projeto de lei, o PLS 612/11, que insere no Código Civil o reconhecimento desse direito. Além disso, com a alteração, o código permitiria a conversão da união estável em casamento.

Marta Suplicy lembra que, além do Judiciário, diversos órgãos do Poder Executivo, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já reconheceram a união estável de homossexuais. O Senado também reconheceu tal direito ao autorizar, em 2006, uma funcionária a incluir sua companheira como dependente em seu plano de saúde e como beneficiária de pensão - em junho passado, as duas realizaram o primeiro casamento civil entre mulheres do país.

Leia mais AQUI

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Quarta Turma decidirá se pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento

Pessoas do mesmo sexo podem se habilitar para o casamento, requerendo a aplicação da regra de que, no direito privado, é permitido o que não é expressamente proibido? A questão será colocada em julgamento nesta quinta-feira (20) pelo ministro Luis Felipe Salomão, na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Leia tudo aqui