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segunda-feira, 27 de abril de 2009

Mulher condenada a pagar R$ 15,00 em ação de cobrança

Do Portal IOB:

Mulher devedora não comparece a audiência e é condenada em ação de cobrança a pagar R$ 15,00, por não quitar dívida referente a compra de 10 pratos. A decisão foi proferida pelo juiz José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho.

De acordo com a decisão do Magistrado, a devedora, Zilda Coelho de Albuquerque, foi citada, mesmo assim não compareceu à audiência, o que tornou os fatos narrados pelo autor Amaro Cícero dos Santos, como verdadeiro. Para o juiz José Torres, a condenação a revelia está amparado pelo artigo 20 da Lei nº 9099/95.

Segundo informações do Juiz José Torres Ferreira, o Juizado recebe por mês diversos casos semelhantes. Ele explica que o Juizado Especial Cível pode ser usado para ações de cobrança de até 40 salários mínimos, mas para Justiça o processo tem um custo elevado e muitos casos poderiam ser evitados com negociações amigáveis entre as partes.

quinta-feira, 13 de março de 2008

Basta acionar um dos cônjuges em ações de cobrança de cotas de condomínio

Não há litisconsórcio necessário de um casal em caso de ação cobrando contas de condomínio atrasadas ou não pagas. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário do Rio de Janeiro. O órgão julgador seguiu integralmente o voto do relator, Ministro Sidnei Beneti.

Leia a íntegra desta notícia AQUI