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sexta-feira, 9 de setembro de 2011

TJRO reconhece união homoafetiva e partilha de bens

Decisão da 4ª Vara da Família da comarca de Porto Velho reconheceu a união estável entre duas mulheres, aplicando à convivência das duas todas as garantias legais dos casais heterossexuais. Além de reconhecer a união, a Justiça determinou a partilha dos bens móveis que as duas adquiriram durante 12 anos vivendo juntas.

A decisão atende a uma ação proposta por uma das mulheres, que após o fim da relação ingressou com pedido de divisão de um lote em área rural da capital e cabeças de gado. Na instrução do processo foram ouvidas três testemunhas, que comprovaram as informações de que havia uma convivência marital.

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terça-feira, 2 de março de 2010

Juiz garante direito a casal homossexual

TJRO -

O juiz Rogério Montai de Lima, que responde pela 3ª Vara da Família de Porto Velho/RO, garante através de uma decisão, desta sexta-feira, dia 26, direito a um dos companheiros de uma relação homoafetiva para administrar as pendencias financeiras do parceiro, vítima de um AVC. Ele pediu na ação uma tutela antecipada para lidar com as contas do companheiro devido o estado de saúde do mesmo.

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Na decisão o juiz destacou: "mesmo que a Constituição conceitue a união estável como a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, o tratamento dispensado às relações heterossexuais deve ser estendido às relações homossexuais, pois a opção ou condição sexual não pode ser usada como fator de discriminação, em face do disposto no inciso IV, do artigo 3º, que proclama, como um dos objetivos fundamentais da república federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

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Para Montai, diante da falta de norma específica sobre a questão da união homoafetiva tem tornado cada vez mais importante a atuação de juízes, promotores e advogados para solucionar tais questionamentos. "A fria leitura da lei não deve ser confundida pelo jurista como aplicação do Direito. As relações entre pessoas do mesmo sexo deve ser analisada como fato (e fator) social relevante, aparente e isonômico", justificou o magistrado.

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"É inegável que diante da caracterização de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, resultando na chamada união homoafetiva, com ânimo de constituição de família, se evidenciam situações geradoras de consequências jurídicas, que não podem simplesmente serem ignoradas pela sociedade e pelo Direito", completou Rogério Montai, esclarecendo ainda que o reconhecimento efetivo da união homoafetiva só poderá ser realizado por sentença.


Nº Proc. 0002339-91.2010.8.22.0001


Assessoria de Comunicação Institucional

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Casal pagará pensão a criança abandonada em abrigo

A Justiça de Rondônia determinou o pagamento de pensão alimentícia a uma criança que vive num abrigo. O menino foi criado desde recém-nascido por um casal, e agora, oito anos depois, abandonado numa instituição em Ariquemes. O juiz Danilo Paccini, da 2ª Vara Cível daquela Comarca, concedeu, em caráter provisório, o pagamento de um salário mínimo ao menor, enquanto analisa o mérito da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado, que além do sustento do menino até que complete 24 anos, pede indenização por danos morais à criança no valor de 100 salários mínimos.
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segunda-feira, 27 de abril de 2009

Mulher condenada a pagar R$ 15,00 em ação de cobrança

Do Portal IOB:

Mulher devedora não comparece a audiência e é condenada em ação de cobrança a pagar R$ 15,00, por não quitar dívida referente a compra de 10 pratos. A decisão foi proferida pelo juiz José Torres Ferreira, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho.

De acordo com a decisão do Magistrado, a devedora, Zilda Coelho de Albuquerque, foi citada, mesmo assim não compareceu à audiência, o que tornou os fatos narrados pelo autor Amaro Cícero dos Santos, como verdadeiro. Para o juiz José Torres, a condenação a revelia está amparado pelo artigo 20 da Lei nº 9099/95.

Segundo informações do Juiz José Torres Ferreira, o Juizado recebe por mês diversos casos semelhantes. Ele explica que o Juizado Especial Cível pode ser usado para ações de cobrança de até 40 salários mínimos, mas para Justiça o processo tem um custo elevado e muitos casos poderiam ser evitados com negociações amigáveis entre as partes.