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segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Juiz autoriza interrupção da gestação

Extraído do site Jus Vigilantibus: www.jusvi.com


O juiz da 21ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, julgou procedente o pedido de uma mãe e autorizou a interrupção da gestação. O pedido foi justificado por se tratar de antecipação terapêutica do parto, em caso de gravidez de feto anencefálico.

A anancefalia é resultado da falha de fechamento do tubo neural, decorrente da interação entre fatores genéticos e ambientais, durante o primeiro mês de embriogênese. A anancefalia pode resultar na morte do feto horas após o nascimento ou em até 7 dias após o término da gestação, a mortalidade destas crianças chega a 100%.

A gestante fez vários exames e, segundo seu advogado, corre risco de vida, o que foi relatado em documento por médico especialista em gravidez de alto-risco.

No processo o juiz cita que “o tema a ser decidido ainda não mereceu a atenção do legislador, após a promulgação da Constituição de 1988. E o avanço tecnológico da medicina permite o diagnóstico ainda na fase de gestação, oferecendo ao julgador elemento de convicção para interpretar e aplicar o direito no caso concreto submetido a seu prudente exame”.

O magistrado citou o Juiz Sérgio Abdalla Semião que diz “o legislador deve manter o principio de que a personalidade civil do homem começa do nascimento científico da biogenética humana”.

O juiz também destacou os dizeres do magistrado Sérgio Abdalla lembrando que a tese da personalidade civil iniciando com o nascimento também está prevista no projeto para a legalização do aborto eugênico.

O magistrado julgou e autorizou a interrupção da gestação da mãe, devendo ser expedido alvará para que a gestante, se submeta à intervenção médica, por profissionais habilitados a executar a interrupção da gestação em clínica especializada, com a urgência que o caso requer observando o caso com cautela.

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

Aborto 2

Seja em uma aula de Direito de Família, ou de Introdução ao Estudo do Direito Civil, além do que me reportam os professores de Direito Penal, este assunto desperta realmente uma atenção considerável nos estudantes das ciências jurídicas.

Esta semana, em sala de aula, mencionei o livro do Professor e membro do Ministério Público brasiliense, Diaulas Ribeiro, sobre o aborto dos fetos anômalos e esqueci-me na ocasião do nome da co-autora da obra.

Sendo assim, faço agora os devidos reparos e passo a informação completa: O livro, lançado em 2003 pela Editora Letras Livres, se chama "Aborto por Anomalia Fetal", escrito por Diaulas Costa Ribeiro e Débora Diniz, que abordam, respectivamente, os aspectos jurídico e bioético do tema.

A boa notícia é que a profundidade dos conceitos apresentados, bem como a destreza com que os autores enfrentam tão tempestuoso tema, não se traduzem em um preço inacessível. Em rápida pesquisa, achei-o no site da Livraria Cultura por apenas 10 reais. O site também remete a outras obras sobre o mesmo tema.