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segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Pontos para a carteira da Sogra

Fonte: TJRS
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A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de um cidadão que devolveu ao DETRAN o formulário de infração de trânsito relativa ao seu veículo, assinado por outra pessoa. A sogra do infrator, que tinha a carteira de habilitação vencida desde 1994, assinou o documento de apresentação como se tivesse dirigindo o veículo no momento da infração. A decisão é desta quinta-feira, 22/10.
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O réu desculpou-se dizendo que, com os dois pontos anotados em sua carteira, completaria 20 pontos e a perderia. Então resolveu solicitar a sua esposa que pedisse à sua sogra que assumisse os pontos, o que foi feito. Testemunhando no processo, a ex-companheira afirmou que não imaginava que a prática fosse crime, porque é uma prática cotidiana.
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O Juiz de Direito José John dos Santos, da 11ª Vara Criminal da Capital, condenou o réu a um ano de reclusão e a multa de meio salário mínimo, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de seis salários mínimos. Foi determinada a anotação do nome do réu no rol dos culpados e comunicação da condenação ao TRE.
Inconformado, o réu recorreu da condenação ao Tribunal de Justiça.
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Para o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, a transferência de pontuação “decorre de lei e somente é admitida uma vez que a responsabilidade pelas infrações de trânsito, decorrentes de atos praticados na direção do veículo, cabe ao condutor”. Ao contrário do defendido pelo réu, o formulário de identificação do condutor trata-se de documento público, disse o Desembargador Constantino.
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Considerou ainda que “fazer inserir declaração falsa atribuindo a outrem a condução do veículo, para efeito de transferência de pontuação por infração de trânsito, é fato juridicamente relevante, uma vez que teria como efeito a não-aplicação da sanção administrativa (pontuação) ao verdadeiro condutor do veículo”.
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Os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu o julgamento, e Gaspar Marques Batista, acompanharam o voto do relator.

sábado, 21 de junho de 2008

Juiz mineiro autoriza 1ª tornozeleira por GPS

O auxiliar administrativo E.F.C., 21 anos, é o primeiro sentenciado a se beneficiar da tecnologia de tornozeleira de monitoramento pelo Sistema de Posicionamento Global – GPS, utilizada pelo projeto experimental de "Expansão e Modernização do Sistema Prisional". O projeto é uma parceria entre a Secretaria de Estado de Defesa Social, Ministério Público, Defensoria Pública e o Judiciário.

Leia a íntegra AQUI

quinta-feira, 27 de março de 2008

CCJ aprova penas maiores para quem tem curso superior

Fonte: Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem substitutivo ao Projeto de Lei 1519/07, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que inclui a escolaridade entre os critérios para a definição de penas criminais. A proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). De acordo com o texto, o juiz considerará a escolaridade do agente para aumentar a pena-base, "presumindo a completa consciência da ilicitude do fato quando o condenado possuir grau de ensino superior".

Em seu parecer, o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), ressaltou que as pessoas com curso superior têm mais condições de discernir a respeito da natureza ilícita de seu comportamento e refletir sobre a gravidade e as conseqüências dessa conduta. Merecem, por isso, ser punidas de maneira mais severa que as pessoas sem instrução, por terem uma visão mais ampla da realidade.

O substitutivo de Regis de Oliveira faz apenas ajustes de redação e de técnica legislativa. Atualmente, são critérios para a definição da pena: a culpabilidade; os antecedentes; a conduta social e a personalidade do agente; os motivos, circunstâncias e conseqüências do crime; e o comportamento da vítima.

A proposta segue agora para análise do Plenário.