Advogado (OAB-DF 12.513). "FETTER MOLD ADVOCACIA" - SHIN CA 01, BLOCO A, SALA 250 - DECK NORTE - LAGO NORTE - BRASÍLIA-DF TEL. (61) 3053-7623 - (61) 98422-7068 - Professor de Direito de Família e Sucessões, Membro do IBDFAM.
quinta-feira, 17 de julho de 2008
Pensão alimentícia para gestante
Mulheres grávidas poderão requerer do pai da criança pensão alimentícia referente ao período da concepção ao parto. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana, em caráter conclusivo, o projeto de lei nº 7376/2006, do Senado Federal, que cria a pensão alimentícia para gestantes. O futuro pai deverá compartilhar com a mulher as despesas adicionais do período de gravidez como, por exemplo, alimentação especial, assistência médica, exames complementares, internações, remédios e parto. Para começar a valer, o projeto agora depende apenas da sanção presidencial.
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