domingo, 7 de agosto de 2016

Avô não tem interesse jurídico para pedir DNA visando a desconstituir parentesco com neto

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um avô não tem interesse jurídico para pleitear a realização de exame de DNA visando a desconstituir, com base em eventual resultado negativo de vínculo genético, a relação de parentesco que resulta dos efeitos de sentença proferida em ação de reconhecimento de paternidade anteriormente ajuizada contra seu filho, transitada em julgado.
No caso analisado, "A" promoveu ação de reconhecimento de paternidade contra "B", declarado pai por presunção ante a negativa de realizar o exame genético. Falecido "B", o filho promoveu então ação de alimentos contra o avô, "C", que por sua vez propôs ação declaratória incidental para discutir a relação de parentesco. Argumentava "C" que a coisa julgada formada no processo antecedente não poderia atingi-lo por força do que previa o art. 472 do CPC/1973.
A demanda incidental foi extinta em primeira instância, ao fundamento de que o avô não teria interesse de agir e que o pedido violava a coisa julgada. O TJSC manteve a decisão extintiva.
O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo desprovimento do recurso.
Para os ministros da Quarta Turma, o avô não está sendo atingido pela coisa julgada formada na ação de reconhecimento, mas suporta os efeitos da sentença, que se projetam para além dos limites subjetivos da demanda.
De outro lado, a maioria dos magistrados entendeu que o avô não teria interesse jurídico para requerer a realização de exame de DNA, pois, ainda que comprovada a inexistência de vínculo genético entre o avô e o neto, essa circunstância não desconstituiria a relação de parentesco civil, de natureza jurídica, estabelecida na forma dos arts. 1.591, 1.593 e 1.696 do Código Civil, como consequência da paternidade assentada por decisão judicial passada em julgado, portanto imutável e indiscutível.
Efeitos da Sentença
Para o ministro relator do recurso, Antonio Carlos Ferreira, "os efeitos da sentença, que não se confundem com a coisa julgada e seus limites subjetivos, irradiam-se com eficácia erga omnes, atingindo mesmo aqueles que não figuraram como parte na relação jurídica processual".
Ressaltou que "se o recorrido é filho do filho do recorrente, é neto deste. Não encontra amparo na lógica ou no ordenamento jurídico a conclusão de que 'A' é filho de 'B', 'B' é filho de 'C', mas 'A' não é neto de 'C'. Essa conclusão seria, sobretudo, discriminatória e, por isso, contrária ao comando do art. 227, § 6º, da Constituição Federal e do art. 1.596 da lei substantiva civil."
Ainda segundo o relator, os pedidos revelavam pretensão que só poderia ser deduzida por meio de ação rescisória, sendo para tanto inadequada a ação declaratória incidental.
O número desse processo não é divulgado por estar sob segredo de justiça.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 2 de agosto de 2016

"ISTOÉ" DEVE DAR DIREITO DE RESPOSTA À PRESIDENTA DILMA POR PUBLICAÇÕES OFENSIVAS

Fonte: TJDFT


REVISTA ISTOÉ DEVE DAR DIREITO DE RESPOSTA À 

PRESIDENTE POR PUBLICAÇÕES OFENSIVAS

por AF — publicado em 01/08/2016 17:55

A juíza da 18ª Vara Cível de Brasília, ao julgar embargos de declaração, 
manteve sentença que determinou à revista IstoÉ conceder direito de resposta
à Presidenta Dilma Roussef por matérias ofensivas de edição publicada dias antes 
da votação do impeachment. 
A resposta terá que corresponder ao mesmo espaço, destaque, diagramação,
 publicidade e dimensão das publicações, e deverá ser veiculada na próxima edição 
da revista, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil.

LEIA A MATÉRIA AQUI

LEIA A SENTENÇA AQUI

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Novo artigo meu disponibilizado hoje - Os 35 anos do julgamento da RP 1000 pelo Supremo Tribunal Federal



O Portal Direito e Justiça publicou hoje artigo de minha autoria sobre os 35 anos do julgamento da Representação de Inconstitucionalidade 1000-7, onde o Supremo Tribunal Federal analisou o artigo 38 da Lei do Divórcio, o qual limitava o pedido de divórcio a uma só vez por pessoa.

O artigo pode ser acessado AQUI

Casa de festa infantil indenizará por morte em equipamento



Uma casa de festas infantis da cidade de São Paulo foi condenada a pagar R$ 72,4 mil por danos morais 
ao marido de uma advogada, vítima de acidente fatal em um brinquedo do estabelecimento. Também foi fixado 
pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima, até a data em que ela 
viesse a completar 65 anos. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, o casal brincava na montanha-russa que não tinha restrição de uso por idade, 
peso ou altura. O carrinho saiu dos trilhos e caiu de uma altura de cinco metros. 
A mulher morreu em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. 
Laudo pericial concluiu que o acidente ocorreu por falta de manutenção adequada. 
O brinquedo tinha uma corda amarrando a carroceria ao eixo.
O relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que a empresa deve 
responder integralmente pelos danos decorrentes do acidente, já que é a única responsável. 
"Em relação aos danos morais, é inquestionável e incontroverso o agudo sofrimento psicológico 
causado ao apelado pelo trágico falecimento de sua esposa", afirmou.
Os magistrados José Roberto Furquim Cabella e Vito José Guglielmi também integraram a turma julgadora.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

LOJA É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE POR TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO

Em decisão unânime, a 2a. Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Cível de Samambaia que condenou a empresa Star Móveis ao pagamento de indenização por danos morais a cliente vítima de tratamento discriminatório.  
O autor conta que adentrou à loja ré visando adquirir um ventilador e, por estar trajando roupas simples de pintor (que estavam manchadas de tinta), foi  discriminando por um dos vendedores, que na ocasião chegou a mencionar que o cliente estaria enrolando e que não possuía "cara de quem tinha dinheiro" para fazer a compra. "Meu amigo, você tá perdendo tempo... Você não conhece a cara de quem tem dinheiro e quem não tem?!... Deixe esse 'porra' aí e vai atender outras pessoas que a loja está cheia", disse o vendedor ao colega que atendia o pretenso consumidor.
Ao procurar o gerente da loja, o autor sustenta que esse não teria tomado nenhuma providência, tendo dito apenas que "não era caso de polícia, mas se quiser chamar chame".

LEIA TUDO AQUI

DF é condenado por perda de visão de detento em briga em presídio

A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu, e manteve a sentença que o condenou a ressarcir os danos morais decorrentes de falha na segurança de presídio que permitiu que o autor fosse agredido por outro interno, resultando em lesão permanente de sua visão.
O autor ajuizou ação, na qual alegou que foi agredido, dentro da Penitenciária do Distrito Federal, por outros detentos, que utilizaram um objeto perfurante para atingir seu olho direito, resultando na perda permanente de sua visão. Segundo o autor, no momento do acontecido havia apenas um agente penitenciário no local, o que demonstraria a falha do Estado em manter a segurança dos internos.
O DF apresentou defesa e alegou, em resumo: que o acidente não ocorreu por omissão do Estado; que após a agressão o autor recebeu todo tratamento necessário para reverter a lesão sofrida; que o autor teria iniciado a discussão que culminou na briga, e seria culpado pelo ocorrido, o que elimina qualquer responsabilidade do Estado.
LEIA TUDO AQUI

quarta-feira, 13 de julho de 2016

TV JUSTIÇA - Hoje

Gravando o Programa "Artigo 5º" na TV Justiça, sobre o Provimento 52 do CNJ, o qual regulamenta o registro de crianças geradas por procedimentos de reprodução assistida, por gestação de substituição, de crianças filhas de casais homoafetivos, dentre outros assuntos correlatos. Entrevista muito bem conduzida pela apresentadora Flávia Metzker e presença importante do estimado Dr. Hercules Benicio.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Lei permite transferência de direito de uso de quiosques e bancas de jornais a parentes

LEI Nº 13.311, DE 11 DE JULHO DE 2016
Institui, nos termos do caput do art. 182 da Constituição Federal, normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.
Art. 2º O direito de utilização privada de área pública por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas poderá ser outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos pelo poder público local.
§ 1º É permitida a transferência da outorga, pelo prazo restante, a terceiros que atendam aos requisitos exigidos em legislação municipal.
§ 2º No caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a outorga será transferida, pelo prazo restante, nesta ordem:
I - ao cônjuge ou companheiro;
II - aos ascendentes e descendentes.
§ 3º Entre os parentes de mesma classe, preferir-se-ão os parentes de grau mais próximo.
§ 4º Somente será deferido o direito de que trata o inciso I do § 2o deste artigo ao cônjuge que atender aos requisitos do art. 1.830 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
§ 5º O direito de que trata o § 2o deste artigo não será considerado herança, para todos os efeitos de direito.
§ 6º A transferência de que trata o § 2o deste artigo dependerá de:
I - requerimento do interessado no prazo de sessenta dias, contado do falecimento do titular, da sentença que declarar sua interdição ou do reconhecimento, pelo titular, por escrito, da impossibilidade de gerir os seus próprios atos em razão de enfermidade física atestada por profissional da saúde;
II - preenchimento, pelo interessado, dos requisitos exigidos pelo Município para a outorga.
Art. 3º Extingue-se a outorga:
I - pelo advento do termo;
II - pelo descumprimento das obrigações assumidas;
III - por revogação do ato pelo poder público municipal, desde que demonstrado o interesse público de forma motivada.
Art. 4º O Município poderá dispor sobre outros requisitos para a outorga, observada a gestão democrática de que trata o art. 43 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER

Advogado deve indenizar servidor ofendido em petição

Fonte: Migalhas

A 2ª Turma Recursal Cível dos JEC do RS manteve decisão de 1º grau que condenou um advogado por ofender servidor público em petição, embora tenha reduzido o patamar da condenação.

leia tudo AQUI

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Curso confirmado para semana que vem, mas ainda há vagas


Palestra em Formosa-GO

 
 
 
Essa semana estive em Formosa-GO para uma Palestra na Comissão da Jovem Advocacia. Na ocasião falei sobre "Alienação Parental" e minha querida colega - Dra. Camila Miranda - falou sobre Guarda Compartilhada. Foi um prazer.    

TJDFT passa a disponibilizar no Site atos processuais em Processos de Direito de Família

Após pedido feito pela Comissão de Direito de Família da OAB-DF, relatado por mim e pelo ex-Presidente da Comissão - Dr. João Paulo de Sanches -, em 2015, e encaminhado pelo Presidente da OAB-DF Juliano Costa Couto ao atual Corregedor, Desembargador Cruz Macedo, o TJDFT passou a disponibilizar no campo "Pautas Publicadas", as decisões tomadas em Processos que correm nas Varas de Família.

As decisões aparecem com os nomes das partes devidamente abreviados, o que respeita o Segredo de Justiça que acompanha esses processos.

A medida é excelente para os advogados que agora não precisam mais se deslocar ao Fórum para descobrir muitas vezes que a decisão não é direcionada a eles, sendo muitas vezes ao MP ao patrono da outra parte, dentre outras situações em que não seria necessário ir ao Fórum, como por exemplo, quando a decisão é de fácil compreensão, não ensejando a consulta aos autos.

A medida também, obviamente, desafoga os balcões dos Cartórios das Varas de Família, contribuindo diretamente para um melhor atendimento.


A notícia é de hoje e saiu no site do Tribunal de Justiça assim:

Brasília, 7/7/2016 – O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) passou a disponibilizar no site da Corte, nesta semana, atos processuais das causas de Direito de Família. Antes, o conteúdo era disponibilizado apenas no Diário Oficial. O pleito surgiu da OAB/DF, ainda na antiga gestão, e foi acatado pelo atual corregedor Cruz Macedo, em atenção ao pedido do presidente da Seccional, Juliano Costa Couto. Serão disponibilizados todos os atos processuais, até mesmo aqueles de conteúdo decisório, sempre mantendo o sigilo das partes como determina a lei.
Costa Couto comemorou a novidade que, segundo ele, dá mais efetividade ao princípio da transparência dos atos judiciais e prestigia também o princípio do acesso à Justiça, além de facilitar o trabalho de advogados. (Fonte TJDFT)
 

segunda-feira, 20 de junho de 2016

Nova Lei Canadense sobre Autonomia para tomada de decisões no fim da vida


Ou como os sites chamam, "Lei de Aprovação da Eutanásia".


Whereas the Parliament of Canada recognizes the autonomy of persons who have a grievous and irremediable medical condition that causes them enduring and intolerable suffering and who wish to seek medical assistance in dying;


LEIA A LEI COMPLETA AQUI

TENTATIVA DE ADOTAR BEBÊ COM PAGAMENTO

A partir do caso recente de um casal que tentou acolher um bebê mediante pagamento à genitora, o psicólogo Walter Gomes, supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância e da Juventude do DF – SEFAM/VIJ-DF, fala sobre legalidade e valores que envolvem o processo de adoção.
No artigo intitulado "Qual o preço de uma adoção?", o supervisor destaca que prometer ou entregar filho a terceiro mediante recompensa é crime, conforme previsto no artigo 238 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com pena de reclusão e multa. E quem oferece ou efetiva o pagamento ou recompensa incide nas mesmas penas.
"Trata-se, portanto, de uma prática inaceitável e repugnante que em seu bojo reduz uma indefesa criança, que deveria ser tratada como sujeito de direitos, a um mero objeto comercial cujo valor é mensurado pela escala da ambição e do despotismo humanos", afirma.
O artigo chama a atenção para importantes aspectos que norteiam a adoção de uma criança, tanto do ponto de vista legal como psicossocial. Segundo o autor, o único preço exigido aos que desejam adotar é a capacidade de amar sem limites e de se entregar sem reservas.
"Encontros que ocorrem em meio à entrega consciente e centrada na promoção do bem-estar do outro podem evoluir para a plena consolidação de vínculos. Por outro lado, encontros forjados e mercantilizados podem gerar riscos, violações e possíveis sanções penais", ressalta.

FONTE: TJDFT

WHATSAPP - Intimações por mensagens instantâneas

TJDFT amplia uso de aplicativo de mensagens instantâneas para intimação de partes, a iniciativa já está em funcionamento no Juizado Especial Cível do Guará. O Corregedor da Justiça do DF, desembargador Cruz Macedo, entregou, no dia 3/6, à juíza do Juizado Especial Cível do Guará, Wannessa Dutra Carlos, um aparelho destinado realizar intimações a partes de processos que tramitam na serventia, por meio do aplicativo WhatsApp.
Essa modalidade de intimação já está sendo usada desde outubro de 2015, como projeto piloto, no Juizado Especial Cível de Planaltina. Ali, de 660 intimações feitas por meio do aplicativo, apenas 11 não obtiveram êxito, o que equivale a um índice de aproveitamento de aproximadamente 98,5%.

Leia tudo AQUI