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quinta-feira, 28 de julho de 2016

LOJA É CONDENADA A INDENIZAR CLIENTE POR TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO

Em decisão unânime, a 2a. Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do Juizado Cível de Samambaia que condenou a empresa Star Móveis ao pagamento de indenização por danos morais a cliente vítima de tratamento discriminatório.  
O autor conta que adentrou à loja ré visando adquirir um ventilador e, por estar trajando roupas simples de pintor (que estavam manchadas de tinta), foi  discriminando por um dos vendedores, que na ocasião chegou a mencionar que o cliente estaria enrolando e que não possuía "cara de quem tinha dinheiro" para fazer a compra. "Meu amigo, você tá perdendo tempo... Você não conhece a cara de quem tem dinheiro e quem não tem?!... Deixe esse 'porra' aí e vai atender outras pessoas que a loja está cheia", disse o vendedor ao colega que atendia o pretenso consumidor.
Ao procurar o gerente da loja, o autor sustenta que esse não teria tomado nenhuma providência, tendo dito apenas que "não era caso de polícia, mas se quiser chamar chame".

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terça-feira, 26 de abril de 2016

ECT é Condenada: Discriminação Por Causa de Orientação Sexual

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou a indenizar, em R$ 10 mil, um agente de correios por discriminação em decorrência da sua orientação sexual. De acordo com o desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator do processo, ficou demonstrada a prática de ato ilícito devido ao "tratamento humilhante e vexatório" a que o empregado era submetido, inclusive com a divulgação de sua condição de portador do vírus HIV, violando sua privacidade.

Fonte Editora Magister - Leia a notícia completa AQUI

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Homossexual assumida indenizada por desrespeito no trabalho

Uma trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho dizendo que era constantemente humilhada e constrangida pelo patrão em razão de sua opção sexual. Por essa razão, pediu o pagamento de indenização por danos morais. O caso foi submetido à apreciação do juiz substituto Mauro Elvas Falcão Carneiro, em atuação na Vara do Trabalho de Lavras.


A reclamante trabalhava em um restaurante e apresentou como testemunhas um ex-colega de trabalho e um cliente do estabelecimento, que confirmaram ter visto o representante da ré constrangendo a trabalhadora em razão de sua condição sexual. Segundo relataram as testemunhas, nas ocasiões presenciadas ela foi chamada de "veadinho" e "sapatona", o que a deixou envergonhada a ponto de chorar. O cliente disse ainda ter visto o representante da ré comentando sobre a sexualidade da empregada com um vendedor de doces que tem ponto próximo ao restaurante.
 
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sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

discriminar mulher com pagamento de salário menor pode gerar multa

Um projeto de lei que começa a tramitar na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ataca problema ainda comum em muitas empresas: a contratação de mulheres para exercer as mesmas funções que os homens, mas com salário menor. Pelo texto (PLC 130/11), o empregador flagrado nesta prática pagará multa equivalente a cinco vezes da diferença verificada durante todo o contrato. O valor beneficiará a empregada que foi o alvo da discriminação.

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segunda-feira, 11 de abril de 2011

Empresa pagará indenização por discriminação religiosa

Uma ótica de Cuiabá foi condenada a pagar 5 mil reais de indenização por dano moral decorrente de discriminação envolvendo crença religiosa de uma trabalhadora que não chegou a ser contratada.

A decisão da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso da trabalhadora, que recorreu ao Tribunal inconformada com a decisão da juíza Eliane Xavier de Alcântara, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que não reconhecera o direito à indenização.

Ao dar entrada no processo, a trabalhadora contou que, encaminhada por uma firma de recursos humanos compareceu à sede da empresa candidatando-se a uma vaga de gerente de loja.

Na empresa foi recebida pela supervisora e conduzida para entrevista com a diretora executiva que, após diversos questionamento, perguntou-lhe se poderia começar a trabalhar na próxima segunda-feira, após o almoço.

Em razão da nova proposta, a trabalhadora compareceu ao seu antigo emprego e pediu demissão. Foi pedido a ela uma semana para colocar outra pessoa em seu lugar, mas em face da pressa da diretora no novo emprego, pediu para sair imediatamente. Assim, além de abrir mão de alguns direitos, ainda teve de pagar o aviso prévio.

Apresentou-se ao novo emprego na quarta-feira e quando foi levada até o armário para guardar seus pertences, encontrou uma conhecida da congregação religiosa à qual pertencera.

Logo depois foi chamada à sala da diretora executiva, que questionou-a sobre a sua situação religiosa e ela informou que era "testemunha de jeová", mas que estava desassociada. Ao contar que havia sido desassociada por ter tido um filho sem ser casada, foi informada que não seria mais contratada, pois, a diretora da empresa, testemunha de jeová com cargo na igreja, não poderia conviver com pessoa que tinha tido tal comportamento.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o questionamento quanto à situação religiosa fora feito apenas porque algumas religiões não permitem trabalho aos sábados. E que deixaram de contratar a trabalhadora porque ela não demonstrara ter a qualificação necessária para o cargo.

O relator do recurso, desembargador Edson Bueno, assentou que das provas dos autos, principalmente dos testemunhos e do boletim de ocorrência (feito pela autora na polícia), vislumbrou a ocorrência de ato discriminatório, causador de dano moral contra a trabalhadora. O abalo emocional causado pela negativa do emprego motivada por situação religiosa, ensejam a indenização, por estarem presentes os requisitos necessários: a ação dolosa, o nexo causal e o dano.

Avaliando a intensidade do dano e a posição social e econômica das partes, entre outros critérios, o relator entendeu como razoável uma indenização no valor de 5 mil reais.

A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

(Processo 0086100-18.2010.5.23.0009)

Fonte: TRT 23

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Projeto proíbe discriminação por orientação sexual, etnia e religião

Projeto de lei do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pretende proibir diversas formas de discriminação por parte dos empregadores na contratação, no remanejamento, na ascensão profissional ou na permanência no trabalho de funcionários. Caso a proposta se converta em lei, ficará proibido discriminar candidatos a emprego ou funcionários já contratados devido à orientação ou identidade sexual, à etnia ou ao fato de a pessoa portar alguma deficiência. Também fica proibido discriminar pessoas que professem religiões ou ainda que estejam com restrição ao crédito.


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