terça-feira, 13 de janeiro de 2009

União Européia - Taxas de Natalidade

Pesquisa aponta que três quartos dos europeus vivem em países com taxa de natalidade média abaixo de 1,5 filho por mulher. A formação profissional foi apontada como um dos principais fatores da baixa taxa de fecundidade.


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Ofensas entre irmãs - Lei Maria da Penha

Troca de ofensas entre irmãs não se enquadra na Lei Maria da Penha

“O objetivo da Lei Maria da Penha é a proteção da mulher em situação de fragilidade diante do homem ou de uma mulher em decorrência de qualquer relação íntima, com ou sem coabitação, em que possam ocorrer atos de violência contra esta mulher. Entretanto, a troca de ofensas entre duas irmãs, sem a comprovada condição de inferioridade física ou econômica de uma em relação à outra, não se insere nesta hipótese, pois, se assim fosse, qualquer briga entre parentes daria ensejo ao enquadramento na Lei n. 11.340/06”. Assim concluiu o ministro Og Fernandes, da Terceira Seção do Superior Tribunal (STJ), ao julgar um conflito de competência envolvendo o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Governador Valadares (MG) e o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da mesma cidade.

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segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Buraco em via pública leva GDF a indenizar

Um motociclista que foi surpreendido por um grande buraco quando trafegava sob o viaduto do metrô entre as quadras QNN 10 e QNN 26 de Ceilândia será indenizado por danos materiais. A colisão com o buraco, ocorrida em abril de 2006, causou avarias nos aros da motocicleta. A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública que condenou o Distrito Federal a ressarcir o autor da ação judicial em 157 reais. O julgamento foi unânime e o acórdão já foi publicado.
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Inclusão de nome da mãe no Registro Civil

Fonte: STJ

Menor poderá alterar registro de nascimento para incluir sobrenome da mãe
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É conferido ao menor o direito a que seja acrescido ao seu nome o sobrenome da mãe se, quando do registro de nascimento, apenas o sobrenome do pai havia sido registrado.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e manteve a decisão de segunda instância que retificou o registro civil da menor.
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A menor, representada por sua mãe, propôs procedimento de jurisdição voluntária de retificação de registro de nascimento, pedindo para acrescentar ao seu nome o sobrenome materno, além de pretender a averbação da alteração do sobrenome da mãe em decorrência de separação judicial, tudo para facilitar a identificação da criança no meio social e familiar.
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O pai da menor manifestou-se para informar que não se opõe à retificação do registro de nascimento da filha, concordando com a inclusão do sobrenome da ex-mulher. Em primeira instância, os pedidos foram providos para retificar o registro de nascimento da menor, passando a constar nele o sobrenome da mãe, bem como o nome desta de solteira.
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O MPDFT apelou da sentença. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou a apelação. Para o TJ, não havendo óbice legal à pretensão da menor, não restando evidenciado nos autos qualquer prejuízo a terceiros e considerando-se que o registro civil deve corresponder à realidade dos fatos, a averbação da alteração do sobrenome da mãe da menor, bem como o seu próprio em seu registro de nascimento, deve ser deferida.
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Inconformado, o MPDFT recorreu ao STJ sustentando que, no registro de nascimento, os dados consignados devem atender à realidade da ocasião do parto. Além disso, alegou que a retificação do registro somente é possível quando nele há erro ou omissão.
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Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há como negar a uma criança o direito de ter alterado seu registro de nascimento para que dele conste o mais fiel retrato da sua identidade, sem descurar do fato de que uma das expressões concretas do principio fundamental da dignidade da pessoa humana é justamente ter direito ao nome, nele compreendido o prenome e o nome de família. A ministra ressaltou, ainda, que é admissível a alteração no registro de nascimento do filho para a averbação do nome de sua mãe que, após separação judicial, voltou a usar o nome de solteira. Para tanto, devem ser preenchidos dois requisitos: justo motivo e inexistência de prejuízos para terceiros.

Bebê selecionado geneticamente

da Folha Online
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O primeiro bebê britânico selecionado para não ter um gene relacionado ao câncer de mama nasceu em Londres, informou nesta sexta-feira (9) o hospital do University College. O embrião que deu origem à menina passou por um diagnóstico pré-implante, para evitar que a criança tivesse uma variação do gene BRCA1, que aumenta o risco de câncer de mama ou de ovário.
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Em junho do ano passado, a mãe, de 27 anos, decidiu recorrer à escolha genética após ver de perto o caso familiar. Três gerações de mulheres de sua família --entre elas sua avó, mãe, irmã e uma prima- tiveram o tumor diagnosticado. O marido também é portador do gene.
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O diretor da Unidade de Reprodução Assistida do hospital, Paul Serhal, que não informou a data do nascimento, disse hoje que "a menina não terá que enfrentar o risco desta carga genética do câncer de mama ou câncer de ovário quando for adulta". A identidade dos pais da criança não foi anunciada. Sem a intervenção da ciência, a menina teria entre 50% e 80% de probabilidades de desenvolver o tumor. Por isto, a equipe médica examinou diversos embriões e selecionou os que estavam livres deste gene. Cerca de mil bebês nasceram até agora se beneficiando deste método de seleção genética para eliminar a carga genética de outras doenças, como a fibrose cística ou a doença de Huntington.
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Esse tipo de procedimento está proibido na Alemanha, Áustria, Itália e Suíça. Em compensação, é autorizado na Bélgica, Dinamarca, Espanha e Reino Unido. Na França é permitido apenas para detectar uma doença genética incurável, como a miopatia ou mucoviscidose. Em 2006, o Reino Unido ampliou a possibilidade de recorrer ao diagnóstico, acrescentando a mutação genética BRCA 1.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

Amanhã estarei na Band

Caros leitores deste blog, aceitei um convite do Professor Asdrúbal Júnior para participar amanhã, dia 08, do programa "Direito Cidadão", que vai ao ar na Rede Bandeirantes, a partir das 13:30.

O tema principal desta edição do programa é "Alimentos".

Maridos pedem pensão.

Vejam os comentários da Professora Tânia Maria da Silva Pereira AQUI

STJ - Tias não são obrigadas a pagar alimentos aos sobrinhos

Parentes colaterais de terceiro grau, ou seja, sem descendência direta, não são obrigados a pagar pensão alimentícia. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra dois sobrinhos que pediam pensão alimentícia para suas tias idosas.


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Ex-noivo condenado a pagar despesas de casamento não realizado

Ex-noivo condenado a pagar 8 mil reais à ex-noiva pelas despesas gastas com os preparativos para o casamento, ingressou com Apelação Cível no TJRN buscando reformar a decisão, alegando que não houve os danos materiais declarados na sentença. A ex-noiva também ingressou com apelação pedindo a condenação por danos morais, com o argumento de que sofreu constrangimentos na cidade por causa do fim relacionamento. Ambos os pedidos foram negados pela 2ª Câmara Cível e mantido todos os termos da decisão de primeiro grau.


Dra. Zeneide Bezerra, da 1ª Vara Cível de Ceará-mirim, determinou que algumas despesas deveriam ser ressarcidas à ex-noiva, como por exemplo os gastos com buffet, aluguel do salão de festa, compra de um terreno e o início da construção do imóvel. No recurso, o ex-noivo queria comprovar que esses gastos não foram realizados por ela, entretanto, essas provas deveriam ter sido juntadas no primeiro grau - "Sabe-se que a produção de provas após a sentença, sem que haja a devida justificativa, só amparada em motivo fortuito, não pode ser admitida", esclareceu desembargador Rafael Godeiro, relator do processo.

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Projeto proíbe discriminação por orientação sexual, etnia e religião

Projeto de lei do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pretende proibir diversas formas de discriminação por parte dos empregadores na contratação, no remanejamento, na ascensão profissional ou na permanência no trabalho de funcionários. Caso a proposta se converta em lei, ficará proibido discriminar candidatos a emprego ou funcionários já contratados devido à orientação ou identidade sexual, à etnia ou ao fato de a pessoa portar alguma deficiência. Também fica proibido discriminar pessoas que professem religiões ou ainda que estejam com restrição ao crédito.


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Imagens mais fortes contra o tabagismo

A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) conseguiu na Justiça, em dezembro, assegurar a veiculação de novas imagens, mais fortes e impressionantes, da Campanha contra o Tabagismo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Sindicato da Indústria do Fumo no Estado do Rio Grande do Sul (Sinditabaco/RS) ajuizou ação com pedido de liminar contra a Resolução 54/08, que previu a veiculação dessas imagens sobre os malefícios do cigarro, nas embalagens e propagandas das indústrias.

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terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Aprovada lista de substâncias proibidas

O Conselho Nacional do Esporte editou a Resolução no. 24, com a lista de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva.

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TJMT - Estado responsável por morte de detento em cadeia

O Estado de Mato Grosso deverá pagar o equivalente a 100 salários mínimos à família de um rapaz que foi morto dentro de uma unidade prisional de Várzea Grande durante uma rebelião. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em reexame necessário de sentença na última sessão do ano, confirmou decisão que havia determinado a indenização por danos morais.

Apelação/Reexame Necessário nº 76.255/2007).

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segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

2008 - Criado o Fundo Soberano Brasileiro

Lei 11.887/08
Art. 1º Fica criado o Fundo Soberano do Brasil - FSB, fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado ao Ministério da Fazenda, com as finalidades de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior.
Veja a íntegra da Lei AQUI
Para começar a entender o que é Fundo Soberano, leia AQUI

Decisões de repercussão do STJ marcaram 2008


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou quase 5% mais processos neste ano que em 2007. O número representa 26,33% a mais dos que os processos que deram entrada em 2008. Muitos desses casos decididos pelo STJ neste ano atingem diretamente o dia-a-dia do cidadão. Dos 345 mil processos julgados, a Secretaria de Comunicação Social destacou algumas das principais decisões proferidas pelo Tribunal da Cidadania, além de casos de repercussão nacional.
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A matéria jornalística mais lida refere-se à súmula editada pela Segunda Seção que estende a proteção dada ao bem de família a pessoas solteiras, separadas e viúvas. Ela alcançou 33.319 acessos e foi seguida pela informação da entrada em vigor da Lei n. 11.672, de 8 de maio de 2008, e do indeferimento de liminar ao casal Alexandre e Anna Jatobá Nardoni, acusados da morte da menina Isabela. Estas foram lidas por 31.653 e 27.321 pessoas respectivamente. Mas a grande maioria do material que desperta a atenção do público se refere às decisões.
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É o caso da que trata do direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso e a que trata da multa que a humorista Maria Gorete deve pagar à Rede Globo por quebra de contrato. Ambas alcançaram 26.997 e 25.130 leituras, ficando, respectivamente, em quarto e quinto lugares. Muitas foram as decisões relativas a questões ligadas diretamente à vida dos cidadãos. Direitos do consumidor, questões previdenciárias, administrativas e direitos humanos. Todas elas são objeto da apreciação do Tribunal da Cidadania.
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