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segunda-feira, 26 de junho de 2017

Faculdade deve pagar indenização a aluna que sofreu danos morais durante trote

FONTE: STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão não conheceu de recurso que questionava o valor de indenização arbitrada pela Justiça de São Paulo em favor de uma estudante vítima de trote universitário. Com a decisão, a aluna do Centro Universitário Nove de Julho (Uninove) deverá receber o equivalente a 50 salários mínimos por danos morais.
De acordo com o processo, um grupo de cerca de 50 estudantes invadiu as salas onde estavam os calouros, que tiveram os cabelos puxados e levaram chutes nas pernas. Segundo relatos, os novos alunos também foram empurrados e atingidos com jatos de tinta, levaram tapas e tiveram suas roupas e objetos pessoais danificados.
A aluna que pediu indenização por danos morais afirmou que os seguranças da instituição não fizeram nada para controlar o tumulto e não tomaram providências nem mesmo quando ela desmaiou. Além disso, os seguranças teriam impedido o ingresso da Polícia Militar, que foi acionada pelo serviço 190.
Revisão impossível
Em recurso especial, a Associação Educacional Nove de Julho, responsável pela instituição onde ocorreu o trote, alegou que o valor seria desproporcional aos danos causados à estudante e pediu sua redução, de acordo com o artigo 944 do Código Civil.
O acordão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o valor fixado na sentença por considerar que a aluna e outros colegas foram submetidos a efetivo constrangimento durante o tumulto nas dependências da instituição de ensino.
Em sua decisão, o ministro Salomão justificou o não conhecimento do recurso especial em razão da Súmula 7 do STJ, que impede reapreciação de provas.
“Em sede de recurso especial, a revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, torna-se incabível examinar a justiça do valor fixado, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos”, esclareceu.
Segundo o ministro, a quantia de 50 salários mínimos “não se mostra dissonante dos parâmetros deste tribunal superior”.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Medidas para acabar com os trotes violentos

Começa o semestre letivo nas faculdades brasileiras e logo aparecem notícias a respeito de trotes violentos com os quais os calouros são recepcionados. Atitudes lamentáveis que muitas vezes transbordam a mera brincadeira saudável e partem para o lado da agressão física e psicológica, algumas vezes com trágicas consequências.
Mas nem tudo são más notícias. Segundo informa o Site Migalhas, a entidade estudantil Conexão Social - FGV, da Fundação Getulio Vargas - FGV, em parceria com o Diretório Acadêmico da Escola de Administração, o Centro Acadêmico da Escola de Direito e a Escola de Economia promoveu, ao longo da semana passada, o Trote Sustentável, um modelo responsável e divertido de trote aos calouros.
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No dia 12, quinta-feira, a Administração e o Direito reuniram seus calouros no Bixiga, bairro de São Paulo, para participar de oficinas promovidas por jovens de organizações sociais, onde aprenderam a confeccionar móveis e objetos, como bancos e pufes, a partir de materiais recicláveis como garrafas pet e pneus.
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No dia 16/2, foi a vez da Faculdade de Economia levar seus novos alunos para a creche Novo Olhar (também no Bixiga) e realizar uma festa comunitária.
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Da mesma forma, com o intuito de se apôr um ponto final a esta chaga do trote violente, o mesmo site informa que na Câmara dos Deputados, os líderes partidários decidiram nesta segunda-feira, em reunião na Presidência da Câmara, que vão votar em plenário um projeto que desestimule a prática de trotes violentos nas universidades brasileiras. Existem na Casa pelo menos 16 propostas que buscam um tratamento mais rigoroso aos responsáveis por essa prática.
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A matéria vai entrar na Ordem do Dia tão logo os líderes definam um projeto consensual e concluam a votação dos destaques da MP 447/08, aprovada na última quarta-feira, que está trancando a pauta do Plenário.
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O projeto mais antigo sobre o trote violento (PL 1023/95) tem 14 anos e está pronto para ser votado em plenário. Mas o que é visto como mais provável de ser apreciado é o PL 818/99, do ex-deputado Dr. Hélio, que torna os dirigentes de instituições de ensino superior co-responsáveis pela recepção dos novos alunos. A proposta permite ainda que as universidades estabeleçam sanções contra a prática do trote violento.
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