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sábado, 21 de fevereiro de 2009

Direito à vida x Liberdade religiosa

Fonte: TJDFT
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Paciente Testemunha de Jeová assinou procuração em cartório para não receber transfusões.
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"Entre o direito à liberdade religiosa e o direito à vida, deve prevalecer o direito à vida". Com esse entendimento, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF autorizou médicos da rede pública de saúde a realizarem transfusões de sangue em mulher, mesmo contra a vontade dela.
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O caso foi trazido à Justiça pela filha de uma paciente, atualmente internada no Hospital de Base do Distrito Federal, em estado de inconsciência. Laudos médicos comprovam que ela corre risco de morte caso não receba tratamento neurocirúrgico de urgência, incluindo transfusões de sangue. Os profissionais da área médica, no entanto, se depararam com uma procuração assinada e reconhecida em cartório, em 2006, onde a paciente informa, expressamente, seu desejo de não receber sangue de outras pessoas.
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Ao registrar o documento, ela agiu de acordo com os princípios estabelecidos pela religião Testemunha de Jeová, de que é seguidora. Diante do estado de inconsciência da mulher, seus procuradores entraram em atrito quanto ao desejo dela de não sofrer qualquer tipo de transfusão de sangue. Ao solucionar o conflito, o magistrado lembrou que a vida é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. "Bem inviolável, máxime do nosso ordenamento e protegida pelo Estado com prioridade", destacou. Firme nesse pensamento, o juiz concedeu um alvará judicial à filha da paciente, para que sua mãe possa ser atendida imediatamente.
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Nº do processo: 2009.01.1.009912-8

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

TJGO - Transfusão de sangue em Testemunha de Jeová

A juíza Patrícia de Morais Costa, em plantão no feriado, deferiu liminar e autorizou o Pronto Socorro para Queimaduras Ltda. , de Goiânia, a realizar transfusão de sangue na atendente Jéssica Gomes Vaz, da religião Testemunha de Jeová, internada em estado gravíssimo, com 60% do corpo acometido por queimaduras. Ela se acidentou no domingo (7) e sofreu queimaduras que atingiram sua face, orelhas, pescoço, tronco, membros superiores e inferiores, mãos, nádegas, coxas e pés. Segundo avaliação médica, corria risco de vida caso não se submetesse à transfusão.

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