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terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Justiça considera mãe incapaz de cuidar do filho e concede guarda ao pai

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), da última sexta-feira (21), decisão em que negou a Bernardette Bonfanti Teixeira Sandoval a guarda provisória do seu filho menor, E.B.T.S., de dois anos. O magistrado reafirmou decisão de primeiro grau que julgou Bernardette Bonfanti incapaz emocionalmente de cuidar do próprio filho, determinando que o menor permanecesse com o pai, Thiago Constantin Sandoval.

Segundo o desembargador, constam no processo depoimentos, transcrições de conversas telefônicas e conteúdo de e-mail os quais deixam claro o descontrole de Bernardette Bonfanti. "As imputações feitas em desfavor da agravante [mãe do menor], de desequilíbrio emocional, negligência com os filhos, castigos arrazoáveis, alienação parental e manipulação psicológica, parecem deveras plausíveis, [...] pelo grande número de relatos neste sentido, pelo relatório elaborado pelos conselheiros tutelares, pelo teor dos diálogos degravados", disse.

Para Tutmés Airan, a mudança da guarda foi fundamentada em materiais probatórios. "Não se pode negar que a natureza da decisão proferida em audiência é tanto mais célere do que resumida, o que não significa, neste caso, que se queda ausente de fundamentação. Pela simples leitura da decisão recorrida, depreende-se que a mudança de guarda foi fundamentada nas provas colhidas e na impressão sobre o material probatório. Repiso, fundamentação sucinta não é sinônimo de ausência de fundamentação", destacou.

Bernardette Bonfanti entrou com pedido da guarda do filho menor depois de ter se separado de Thiago Sandoval. Entretanto, o pai da criança alega que, ainda durante o seu relacionamento, Bonfanti se portava de maneira inadequada à educação do filho. "Sempre me quebrava os óculos, sendo que no prazo de dois meses fiz mais de oito óculos. [...] As pequenas brigas eram constantes e todas sem motivo [...]. A relação entre os pais [de Bonfanti] também era estranha, pois sempre foi marcada por palavrões e gritarias, todos da rua onde ela morava conhecia a família pelos seus 'shows'", afirmou Sandoval em depoimento.

Bonfanti, que também é mãe de D.B.T.C., de sete anos, fruto de outro casamento, alega que Sandoval não tem condições de cuidar do seu filho. Contudo, o relato de Rosângela Silva de Sena, que acompanhava as visitas que Bonfanti fazia ao filho, mostra que a criança mantém bom relacionamento com o pai, demonstrando repulsa à mãe.

"Quando a criança foi avisada que ia sair com a mãe, a mesma começou a chorar e se jogou no chão dizendo "não quero, não quero". Após se acalmar no colo do pai, descemos até a portaria do prédio. Ao ver a mãe, a criança começou a querer chorar e se agarrou no colo do pai. A mãe, que estava filmando tudo, pegou a criança e saiu andando. A cena foi tão forte que os funcionários da portaria, acostumados a ver a criança feliz brincando no prédio durante a semana, ficaram todos transtornados", testemunhou Sena.

Ao negar o recurso de Bonfanti, o desembargador Tutmés Airan determinou que o juízo da 27ª Vara Cível da Capital, preste as informações necessárias para continuidade do processo, e intimou Sandoval para responder, dentro de dez dias, ao recurso interporto por Bonfanti.


Fonte: IBDFAM

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

AL deve indenizar modelo que teve membros amputados

Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiram, por unanimidade, manter decisão que condenou o governo alagoano a indenizar a ex-modelo Thayse de Souza Guedes por danos físicos, nesta quinta-feira.

Thayse, eleita deputada estadual nas últimas eleições pelo PSC, teve seus braços e pernas amputados devido à negligência de hospitais da rede pública do Estado, segundo entendimento dos desembargadores.

O governo de Alagoas terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 360 mil e pensão alimentícia vitalícia de três salários mínimos mensais, além de custear gastos processuais e honorários fixados em R$ 5 mil. Uma indenização dupla foi concedida: uma pelo dano moral, derivado do amputamento dos membros, e outra pelo dano patrimonial, decorrente da diminuição da capacidade de trabalho.

Para os desembargadores, o Estado se omitiu ao não providenciar o equipamento necessário ao atendimento da paciente. "É inegável a existência de dano moral perpetrado à autora/apelada, que teve precocemente (aos 15 anos de idade) parte dos braços e mais da metade das pernas amputados, decorrentes da inércia estatal", disse o relator do processo, Ivan Vasconcelos Brito Júnior.

Thayse teve parte dos braços e mais da metade das pernas amputados em consequência de infecção que não foi devidamente tratada por deficiência da prestação de serviço público de saúde.


Extraído do Portal Terra

quinta-feira, 17 de julho de 2008

TJ e Ufal renovam convênio para realizar exames de DNA

Por meio da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes), o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), renovou por mais quinze meses, o convênio com a Universidade Federal de Alagoas (Ufal), que possibilita a realização gratuita de exames de DNA para instrução de processos de investigação de paternidade.

Para o presidente do TJ/AL, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, a renovação do convênio é a prova da eficiência dos serviços. Essa parceria começou há uns 4 anos, e hoje é a minha vez de renovar mais uma vez esse compromisso social, e espero que esse não seja o último, disse o presidente.

Fonte: TJAL

A renovação desse convênio é de grande importância para a comunidade. Com a parceria do Tribunal, os exames ganham conotação judicial, e todo o campo que cerca a proteção de um cidadão, no caso, o filho, se torna reconhecida, explicou a reitora da Ufal, Ana Dayse Dórea.