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quinta-feira, 2 de julho de 2009

Separação de fato anterior a morte gera incomunicabilidade de bens

Ex-esposa, legalmente separada, impetrou recurso para requerer direito a parte da herança do ex-marido que faleceu. O apelo foi negado pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi unânime, composta pelos desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha, relator, e Sebastião de Moraes Filho, revisor, além do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, vogal. O relator ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que os bens são incomunicáveis se as partes já estavam separadas de fato ao tempo da transmissão da herança, motivo pelo qual exclui a meação.
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sexta-feira, 8 de maio de 2009

Comunhão Universal, separação de fato, herança

É impossível a comunicação dos bens adquiridos após a ruptura da vida conjugal, ainda que os cônjuges estejam casados em regime de comunhão universal. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a reformar a decisão da Justiça paulista que havia admitido a inclusão da esposa de um dos herdeiros no inventário do irmão dele, falecido, ainda que o casal estivesse separado de fato há mais de seis anos.

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