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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Dica de Leitura - "Ex-marido, pai presente (dicas para não cair na armadilha da Alienação Parental"

Segundo Roberta Palermo, a separação de um casal deixa marcas em ambos os cônjuges, mas quando existem filhos a questão se complica - principalmente nos casos em que o afastamento não se dá de forma amigável. A Justiça brasileira costuma superproteger a mãe em detrimento do pai, que aos poucos vê a convivência com os filhos diminuir e até cessar. De acordo com Roberta, ao ser privada do convívio paterno, a criança pode apresentar distúrbios físicos e emocionais. O pai, impotente e com medo de piorar ainda mais a situação, acaba cedendo aos desmandos da mãe, que manipula o filho para punir o ex-marido. A isso se dá o nome de alienação parental. Destinado aos homens que vivenciam cotidianamente esse problema, este livro pretende trazer informações para aqueles que desejam evitar e reverter a alienação parental, conquistando assim o direito de participar da vida e do desenvolvimento dos filhos.

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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Projeto pai presente será implantado no DF

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal editou a Portaria 83, publicada no Diário da Justiça de 15/09, instituindo comissão encarregada de estudar a implantação do “Projeto Pai Presente” no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, conforme prevêem diretrizes do Conselho Nacional de Justiça. A comissão presidida pelo juiz Ricardo Noiro Daitoku tem até o próximo dia 1º para apresentar um plano de ação.
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Assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a regulamentação visa garantir o cumprimento da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
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A medida permite que o juiz chame a mãe e lhe faculte declarar quem é o suposto pai. Este, por sua vez, é notificado a se manifestar perante o juiz se assume ou não a paternidade. Em caso de dúvida ou negativa por parte do pai, o magistrado toma as providências necessárias para que seja realizado o exame de DNA ou iniciada ação judicial de investigação de paternidade.
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(Fonte: CNJ)