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quarta-feira, 13 de maio de 2015

Pai é condenado a indenizar mulher ofendida no Facebook

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM com informações do G1
Neste mês, o pai de um adolescente de 16 anos foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil reais depois que o filho comentou, em foto publicada em uma rede social, que a mulher que aparecia na imagem "fica com todo mundo". O caso ocorreu no município de Manoel Viana, no Rio Grande do Sul, em 2012.
A sentença saiu três anos depois e foi decidida pela juíza da Comarca de São Francisco de Assis, Glaucia Dipp Dreher. Na foto comentada, a mulher aparecia beijando um rapaz de 17 anos. O amigo dele, filho do réu, então com 12 anos de idade, postou o comentário: "O apelido dela é R$ 1,99. É que ela fica com todo mundo. Não vale nada", escreveu o garoto.
A postagem repercutiu nas redes sociais e o episódio pesou ainda mais pelo fato de os envolvidos morarem em uma pequena cidade, de cerca de 7 mil habitantes, e também pelo fato do pai do menino ser um advogado conhecido no município. Ele mesmo articulou a própria defesa na Justiça.
A mulher ajuizou a ação e o pai do adolescente recorreu, mas teve o pedido indeferido no último dia 27 de março. Com isso, o pai desistiu de brigar na Justiça e reconheceu o erro do filho. Conforme a decisão da magistrada, a indenização foi fixada a título de danos extrapatrimoniais, que atinge valores imateriais e configuram casos de danos morais, pois a publicação feita na rede social Facebook pelo menor, filho do réu, feriu a imagem e a personalidade da autora. O adolescente também foi condenado a cumprir quatro dias de serviço comunitário.
Para o professor e advogado Flávio Tartuce, da Comissão de Direito das Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão foi correta, aplicando muito bem as categorias jurídicas da responsabilidade civil. “Lamento apenas o valor da indenização, que poderia ser até maior, para se efetivar a função pedagógica da responsabilidade civil”, comenta.
Segundo o advogado, os artigos 932, inciso I, e 933, do Código Civil, determinam as normas que regem a responsabilidade civil dos pais por ato cometido por filho menor. “Vale lembrar que esses dispositivos consagram a responsabilidade objetiva dos pais por atos de seus filhos menores. Trata-se do que se denomina como ‘responsabilidade objetiva indireta’ ”, explica.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

JUÍZA NEGA INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO CONSTRANGIMENTO NO FACEBOOK



por VS — publicado em 17/07/2013 17:35
A Juíza de Direito do 1ª Juizado Especial Cível de Brasília
julgou improcedente o pedido de autora que requereu indenização
por danos morais decorrentes de constrangimentos experimentados 
em razão de ter a ré noticiado, em conversa no Facebook, 
que a mesma roubava medicamentos da farmácia da corporação. 
A autora alegou que sofreu constrangimento em face de conversa 
veiculada na rede social Facebook, entre a ré e terceira pessoa, 
na qual a ré a acusa de roubar medicamentos da farmácia da corporação 
(Exército Brasileiro), no Haiti.
Foi designada audiência de conciliação, mas não houve acordo. 
Depois foi realizada audiência de instrução e julgamento. 
A ré contestou alegando incapacidade de ser parte (ré), 
pois desde que ingressou no Exército vem sofrendo perseguições 
por exercer serviço temporário; que o ambiente de trabalho lhe é 
desfavorável e a atingiu psicologicamente, tendo que se submeter 
a tratamento, inclusive, com uso de medicamentos; 
que estava perturbada e não pode responder por isso; 
que houve invasão de sua conta no Facebook, 
pois a conversa gravada em "pendrive" era particular
e não foi a pessoa com quem a ré conversava que entregou 
a impressão. 

Disse que ouviu da autora que tinha medo que ela (ré) roubasse 
medicamentos controlados da farmácia; 
que foi vítima de perseguição pela autora, a qual lhe disse que não 
gostava dela (ré) e a achava louca e neurótica; que iria fazer "fofoca" 
e fazer confusão até o "circo pegar fogo". Afirmou  que as provas 
foram obtidas por meio duvidoso, pois se tratava de conversa privada. 


Alegou que não disse que a autora roubava, mas sim que a autora 
tinha lhe acusado disso e somente ela poderia fazê-lo, 
já que encarregada da medicação. 

A juíza decidiu que “observando os documentos juntados autos, 
vejo que se trata de conversa particular em sítio eletrônico de 
relacionamento, significando que a ré não foi responsável por sua 
publicidade. Então, se houve propagação do conteúdo, 
isso não é de responsabilidade da ré. 
Assim, não tenho dúvidas de que houve reciprocidade de acusação 
e não há dano moral a ser indenizado. Na verdade, estamos diante 
de um disse me disse que não leva a nada, a não ser fomentar 
sentimentos negativos entre colegas de trabalho. 

Frise-se que a coleta de conversa privada, sem autorização, 
não pode servir de prova em desfavor de quem conversava, 
notadamente, quando o fato relatado é de desabafo”. 
Processo: 2012.01.1.188078-6

FONTE: TJDF

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Facebook britânico oferece dispositivo para proteger crianças e adolescentes

Do site BBC Brasil:

Depois de meses de negociações com o órgão policial britânico UK Child Exploitation and Online Protection Centre (Ceop), o site concordou em criar um esquema segundo o qual usuários com idades entre 13 e 18 anos serão convidados a incluir, entre seus amigos, a página da organização, dedicada à proteção de crianças e adolescentes.

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A idéia é que a presença do nome da entidade (ou o botão ClickCeop) na página do usuário sirva como um aviso, desencorajando pessoas mal intencionadas.

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Leia o restante AQUI



terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Você sabia? Curiosidades do mundo do Direito.

Os Juízes e Advogados da Flórida, nos Estados Unidos, não poderão mais ser amigos no Facebook, popular rede social, de acordo com a Comissão de Assessoria Ética Judicial.
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Pelo menos um Juiz do sul da Flórida advertiu seus Colegas com uma atualização em seu status no Facebook, dizendo que possivelmente eles deixariam de ser seus amigos, e outros devem fazer o mesmo. As informações são da agência Associated Press.
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A Comissão decidiu que as "amizades online" podem criar a impressão de que os Advogados têm a capacidade de influenciar Juízes que sejam seus amigos. A Comissão concluiu também que um Juiz pode publicar comentários no site de outro e que, durante as eleições judiciais, a campanha dos Juízes pode ter "seguidores" entre os quais pode haver Advogados. A determinação não se aplica apenas ao Facebook. "Ainda que o Facebook tenha sido usado como exemplo desta opinião, ela será aplicável a qualquer site de rede social que requeira a aprovação do usuário para inclusão de um 'amigo' ou contato no site", explica a Comissão.
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Poucos integrantes da Comissão discordam da determinação e nesses casos argumentaram que os Juízes podem ter amigos no Facebook porque estas relações são mais do tipo de "conhecidos a contatos". Ainda que apenas a Corte Suprema da Flórida possa ditar o que os Juízes podem fazer, o mais provável é que a maioria acate a consideração por precaução, disse Craig Waters, porta-voz do Tribunal Estadual. O Juiz Thomas McGrady, que chefia 69 Juízes do sexto circuito judicial no condado de Pinellas, disse que entende o motivo do comitê ter chegado a esta conclusão: os Juízes devem ter uma aparência de imparcialidade. "Como Juízes podemos ser bons e ter amigos, parte do nosso trabalho é não deixar que as amizades interfiram de nenhuma maneira em nossas decisões", afirmou. "Mas algumas pessoas podem ver que os Juízes têm um Advogado entre suas amizades no Facebook e podem chegar a pensar que, por ser nosso amigo, nós o tratemos com alguma preferência".
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Já no Brasil, o Advogado Omar Kaminski, especialista em Direito Eletrônico, observa que a adesão ao Facebook ainda é pequena no Brasil perto do Orkut, mas é de se perguntar se chegaria ao mesmo ponto aqui, de arguição de suspeição. "A meu ver, os Juízes que fazem uso de redes sociais merecem incentivos e não reprimendas", declarou.
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FONTE: APAMAGIS (http://www.apamagis.com.br)