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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Agressão de vizinho gera indenização

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu indenização por danos morais a uma mulher ofendida pelo vizinho. A decisão é da última quarta-feira (11).


A autora alegou que vinha sendo constrangida e humilhada pelo vizinho. Sem qualquer justificativa, ele a ofendia na frente de outras pessoas, e, por ser policial, ameaçava os outros moradores efetuando disparos de arma de fogo para o alto. Afirmou que a situação era insustentável e lhe causava prejuízos, razão pela qual pediu indenização por danos morais.

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quinta-feira, 14 de julho de 2011

Casal será indenizado por reclamação de vizinho sobre suas relações sexuais

José Carlos Santos Lauriodo e Rita de Cássia Maccorde Brandão serão indenizados em R$ 5.100,00 para cada um, a título de danos morais, por um vizinho do condomínio em que moram.

Lucas Bohrer Filho foi processado pela reclamação que fez no livro do condomínio em relação aos ruídos emitidos por eles em suas atividades sexuais. Em sua reclamação, ele dirigiu-se ao comportamento do casal vizinho como aceitável somente em prostíbulos e motel de beira de estrada, pois passam de gemidos indiscretos a gritos escandalosos.

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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Multas Condominiais

O Juiz da 14ª Vara Cível julgou uma série de ações movidas entre as partes Condomínio do Edifício Empire Center e Venceslau Calaf, dono de um conhecido bar da cidade que leva seu sobrenome.


No julgamento uma série de interessantes análises e conclusões sobre vários institutos afeitos especialmente ao Direito de Vizinhança, como a aplicação de multas condominiais, a obrigação pelo pagamento das multas, a aplicação de multas reiteradas, a estipulação do valor da multa, ocupação de área comum, perturbação da tranquilidade, emissão de som em alto volume, dentre outros aspectos enfrentados pelo Douto Magistrado.


A íntegra da sentença pode ser lida AQUI



quinta-feira, 19 de maio de 2011

TJRJ - Briga de vizinhos gera indenização de R$ 5 mil

O desembargador Sidney Hartung, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a idosa Maria José Cavalcanti a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral ao síndico de seu prédio, Walter Pires. A decisão reformou a sentença da 45ª Vara Cível da Capital, que havia condenado a ré a pagar R$ 20 mil por ofender o réu e sua mãe.


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terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Obra embargada: distância entre residências deve ser respeitada

Um morador do bairro de Capim Macio, em Natal, teve sua obra de construção embargada devido a irregularidades. A decisão é resultado de um pedido de liminar feito pelas vizinhas do réu, que questionaram judicialmente a legalidade da obra iniciada por ele.
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De acordo com as moradoras, o imóvel que está sendo erguido não obedece a distância mínima de 1,50 entre as residências, estabelecida pelo Plano Diretor de Natal - Lei Complementar n° 082, de 21 de junho de 2007. Elas disseram que as janelas se encontram a menos de um metro e meio da sua residência.
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As vizinhas do proprietário da obra em questão tentaram conversar com ele, entretanto, alegaram que não obtiveram êxito nas tentativas de contato. Por isso, buscaram a Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) de Natal, que promoveu o embargo da obra e aplicação de multa em desfavor do vizinho. Porém, elas disseram que ele continuou a obra em dias e horários não comuns para dificultar a fiscalização. Isso fez as autoras do processo levarem a situação ao conhecimento do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea) e do Ministério Público estadual.
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O réu não apresentou defesa. E, baseado nos autos de infração e no processo administrativo emanados da Semurb, o juiz que proferiu a decisão ficou convencido das irregularidades praticadas pelo proprietário da obra na construção.
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O magistrado disse que as fotografias anexadas aos autos do processo demonstram que os imóveis são de fato muito próximos, mas ele acha que a questão dos recuos precisa ser analisada com o devido cuidado, em outro momento.
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Entretanto, diante do perigo da demora (periculum in mora) - um dos requisitos para a concessão do pedido de liminar – ele determinou o embargo da construção sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. “As autoras correm o risco da obra vizinha ser concluída de forma irregular, com os consequentes prejuízos que vão da perda da privacidade até a desvalorização do imóvel que possuem; já o réu corre o risco de sofrer um prejuízo patrimonial relevante, caso venha a ser obrigado a demolir posteriormente a obra irregular”, argumentou o juiz ao dar a decisão.
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FONTE: TJ-RN

domingo, 15 de novembro de 2009

TJMG - Barulho não deve perturbar vizinho

Em Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, leste de Minas, moradores de um bairro residencial ganharam uma batalha contra a Brizza Cia de Festas Ltda, prestadora de serviços de organização de eventos. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu que a empresa promova festas com música ao vivo ou som mecânico após as 22 horas, a menos que se providencie o isolamento acústico do local.
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Para os moradores, a prestadora perturba o sossego e a saúde da comunidade, representando risco à segurança. Eles afirmam que, em abril de 1998, quando a empresa ia ser instalada na sua vizinhança, procuraram os responsáveis pelas obras, manifestando sua discordância com o fato e exigindo o cumprimento de medidas que minorassem o incômodo aos moradores.
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Segundo eles, logo na primeira festa os excessos cometidos pelos frequentadores do local começaram. “A área não tem isolamento acústico. Além da música em volume altíssimo, temos de aguentar gritarias, brigas, movimentação contínua e inadequada de carros e lixo sobre as calçadas. Práticas sexuais explícitas, uso de entorpecentes e mesmo crimes tornaram-se comuns nas redondezas”, dizem.
Fonte: TJMG

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Barulho de vizinha gera dano moral

Uma moradora de apartamento foi condenada por perturbar o sossego de casal vizinho durante a madrugada. A ré terá de pagar R$ 5 mil por dano moral. A sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília foi confirmada pela 2ª Turma Recursal por unanimidade. De acordo com os julgadores, comprovado que os autores do pedido de indenização se viram compelidos a mudar para outro imóvel por causa da perturbação frequente da ré, ao longo das noites, correta a sentença que a condenou ao pagamento de danos morais.

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quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Villa Patrícia - casa de festas

No dia 19 de agosto último, postei uma nota sobre processo de indenização movido pela casa de festas Villa Patrícia contra uma vizinha que havia reclamado do barulho das festas. Na ocasião informei que o TJDFT havia determinado o arquivamento da ação sob o argumento de que reclamar de barulhos excessivos não se trata de um ato ilícito, mas sim, de exercício regular de um direito - vale dizer, o direito ao sossego.

Agora o post recebeu um comentário de uma leitora, identificada por Fabiana, informando que a casa de festas teria sido interditada no dia 02 de outubro, por funcionar irregularmente em área residencial sem Alvará.

Infelizmente não encontrei uma notícia sequer na Internet que corrobore essa informação. Até peço a Fabiana que me mande a fonte dessa informação.

Mas de qualquer forma parece que a briga já vem de algum tempo. Segundo notícia extraída do site da Editora Lex, no dia 1o. de Setembro, o juiz da 4ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar para determinar a interdição da casa de festas Villa Patrícia Eventos Ltda, que funciona na área residencial do Setor de Mansões Mata da Anta, no Jardim Botânico. De acordo com a autora da ação, uma moradora vizinha à propriedade, a casa de eventos promove todos os finais de semana festas de “arromba” que vão até altas horas da madrugada, prejudicando quem reside no local.
Já no dia 11 de setembro, conforme informou o site emtemporeal , a casa reabriu as portas, por força de liminar em agravo de instrumento, proferida pelo Des. Natanael Caetano. O agravo ainda não foi julgado.
Em rápida pesquisa feita no site do TJ encontram-se várias ações em que a empresa figura como parte, mas não vislumbramos nenhuma decisão neste sentido.
O site oficial do estabelecimento também não traz qualquer nota acerca do assunto.