Mostrando postagens com marcador direito de imagem. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito de imagem. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Liminar para a família de Vinicius de Moraes

O juiz da 34ª Vara Cível, João Marcos Castello Branco Fantinato, concedeu liminar aos filhos do artista Vinícius de Moraes para que o Curso Clio recolha os seus folhetos de divulgação que trazem a imagem do “poetinha”, sem autorização da família.



Nos panfletos, o artista, que também era diplomata e, recentemente, teve promoção post morten a embaixador, aparece com um aspecto bem boêmio.



O magistrado disse que defiriu a cautela porque a publicidade em questão corresponde ao uso comercial da imagem do pai dos autores, sem a devida autorização. Caso o Curso – que prepara para a carreira diplomata - não cumpra a determinação, no prazo de cinco dias, receberá multa diária de R$ 1 mil. Processo: 0251288-49.2010.8.19.0001



Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Justiça condena Pânico na TV! por imagem não autorizada

O IV Juizado Especial Cível do Rio condenou a Rede TV a indenizar em R$ 18 mil, a título de danos morais, a dentista Andrea de Paula Prado Oliveira Cavalcanti por ter exibido imagens suas não autorizadas no programa Pânico na TV!
.
A moça, que estava na praia no momento da gravação, foi exposta na telinha em close e de corpo inteiro. Na cena em close, com recursos técnicos, o programa acrescentou um bigode à imagem do rosto de Andrea.
.
Segundo o juiz Brenno Mascarenhas, a conduta da emissora expôs a dentista ao ridículo, causando-lhe gravíssimo constrangimento que deve ser indenizado, uma vez que ela não é pessoa pública ou dada à exposição da sua imagem.“A impertinente conduta do réu é abusiva e ilegal. Com efeito, o réu violou a privacidade e a intimidade da autora, que são direitos protegidos pela Constituição do Brasil”, afirmou o juiz. Para o magistrado, o valor da condenação, que alcançou o limite máximo da alçada dos juizados, deve-se ao princípio da proporcionalidade.
Fonte: Editora Magister