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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Conar pede sustação urgente de publicidade violenta

No dia 23 de agosto, o Projeto Criança e Consumo enviou ao Conselho de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) um pedido de sustação urgente da publicidade do brinquedo 'Roma Tático Móvel', produzido pela marca Roma Jensen Com. e Ind. Ltda. O pedido foi resultado de uma denúncia recebida pelo site do Projeto em 22 de agosto.


O brinquedo é um caminhão policial com dois oficiais armados. O filme publicitário, que coloca as crianças em um tipo de ação policial, havia sido veiculado em meio à programação exclusivamente direcionada ao público infantil, no canal Discovery Kids. A campanha foi considerada abusiva por conter apelo explícito ao público infantil e se utilizar de simbologia vinculada à violência.


Como resposta, o Conar informou, em comunicação enviada ao Instituto Alana no dia 27 de agosto, a recomendação de sustação imediata do comercial até o pronunciamento final do Conselho, por violar os artigos 1º, 3º, 6º, 26 e 37 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Para o conselheiro relator do órgão, João Roberto Vieira da Costa, “há uma inequívoca utilização da simbologia vinculada à violência, como mote central no apelo mercadológico do referido produto”.

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

As frases que acompanham os anúncios de Bebidas

De alguns anos para cá, como todos sabem, os anúncios de bebidas alcoólicas são sempre acompanhados da chamada "Cláusula de Advertência", regulada pelo CONAR - Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária.
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Os mais usados, sem dúvida, são os seguintes: - "BEBA COM MODERAÇÃO"- "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA”- e, talvez o menos usado, “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”.
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Veja abaixo outras frases recomendadas pelo CONAR, mas que não são utilizadas, talvez por conterem mensagens mais diretas e/ou relacionadas à práticas criminosas, o que, certamente, pode afastar o consumidor.
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“A VENDA E O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA SÃO PROIBIDOS PARA MENORES”-
"EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL"-
“NÃO EXAGERE NO CONSUMO”-
“QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”-
“SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR DE 18 É CRIME”
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Veja aqui outras recomendações para os anunciantes, as quais muitas vezes fazem com que "aquela" propaganda de bebida alcoólica simplesmente suma da programação após alguns dias de exposição.

domingo, 13 de abril de 2008

CONAR - Publicidade de bebida alcoólica não deve conter apelo sexual

Fonte: Editora Magister/CONAR

Entraram em vigor ontem (10) as novas regras que o Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar) definiu para a propaganda de bebidas alcoólicas. Entre as orientações às empresas, está a de levar em conta a proteção à criança e ao adolescente, que não devem ser foco da peça publicitária – todas as pessoas que aparecerem devem ter ou aparentar mais de 25 anos.
As regras incluem disposições acerca de bebidas alcoólicas em geral, além de regras específicas para cervejas, vinhos, bebidas do tipo Ice e assemelhadas. Acesse AQUI o site do CONAR.
As novas regras complementam o Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária. As empresas que não o cumprirem podem receber de uma advertência a uma solicitação do Conar para que os meios de comunicação suspendam a publicidade. O Conselho de Ética pode manifestar publicamente sua posição sobre a infração.