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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Juíza defere habilitação para casamento civil entre duas mulheres

TJSP - A juíza Débora Cristina Fernandes Ananias, da Comarca de Jardinópolis, autorizou, no último dia 9, o casamento civil entre duas mulheres. As requerentes formularam requerimento de habilitação para o casamento civil e apresentaram documentos que confirmam a união estável entre elas. O Ministério Público se manifestou alegando não haver interesse que justifique sua intervenção no caso em questão.

Segundo a decisão da juíza “.... no que tange ao casamento, ou, mais propriamente, à sua celebração, portanto, aos requisitos de existência e validade do ato em estudo, as disposições de ambos os códigos são praticamente idênticas, de modo que os dois códigos não estabelecem expressamente que somente um homem e uma mulher podem se casar em âmbito civil e refletem fatos e valores anteriores ao advento da atual Constituição”.

A magistrada diz, ainda, que “forçoso lembrar que as normas restritivas de direitos, a cuja classificação redundaria norma que determinasse que é proscrito o casamento civil entre pessoas de mesmo sexo ou norma que estabelecesse que só é admissível casamento de par de sexos opostos, devem ser expressas, porquanto diante dos princípios e direitos fundamentais da igualdade, da legalidade e da segurança jurídica, não se admitem vedações implícitas de direitos”. E prosseguiu: ”é verdade, em sede privada, decorre do princípio da Legalidade (art. 5º, inc. II) a regra pela qual as normas restritivas de direito devem ser expressas, na medida em que tudo que não for proibido ou vedado será permitido”.

Na sentença, a magistrada concluiu que "com fundamento nos arts. 1º, inc. III, 3º, incs. I e IV, e 5º, incs. II e VI, todos da Constituição Federal, defiro habilitação para que *** e ***, observados os demais requisitos e procedimentos legais, celebrem casamento civil perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede da comarca de Jardinópolis”.

terça-feira, 28 de junho de 2011

Notícia com Comentário - Juiz paulista converte união estável homoafetiva em casamento

O juiz da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, homologou hoje (27) a conversão da união estável em casamento entre duas pessoas do mesmo sexo. Esta é a primeira vez que ocorre um casamento homoafetivo no país.

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L.A.M. e J.S.S., ambos do sexo mascullino, protocolaram a solicitação em que afirmam viver em união estável há oito anos. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. O pedido foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois “mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”. Foram realizados os proclamas e não houve impugações.

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A decisão tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio passado, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O magistrado cita também o que prevê o art. 226 § 3º, parte final da Constituição Federal, o art. 1.726 do Código Civil e as normas gerais da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, que disciplina o procedimento de conversão da união estável em casamento.

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A sentença prevê ainda que os dois passem a ter o mesmo sobrenome, como acontece em casamentos.
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Assessoria de Imprensa TJSP – RP (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br

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Comentário do blog: Concordo plenamente com a exigência da declaração de testemunhas, e também com a publicação do Edital de Proclamas, afinal de contas há que se tomar o devido cuidado para se verificar a existência de algum impedimento matrimonial ou causa suspensiva.

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Acredito também ser importante que os futuros cônjuges demonstrem que não são casados com outras pessoas, uma vez que pessoas meramente separadas podem manter união estável, conforme dispõe o artigo 1723, §1º do Código Civil.

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Apenas me chamou a atenção a "obrigatoriedade" de adotar um mesmo sobrenome, vez que o artigo 1.565, §1º do Código Civil, claramente, faculta aos cônjuges o acréscimo ou não dos "apelidos" do outro.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Argentina aprova o Casamento entre pessoas do mesmo sexo

En una sesión histórica, dominada por la expectativa sobre el resultado hasta el momento de la votación, el Senado aprobó esta madrugada el proyecto que avala el matrimonio gay. De esta forma, la Argentina se convirtió en el primer país de Latinoamérica en avalar el casamiento entre personas del mismo sexo. El proyecto se impuso por 33 votos a favor, contra 27, y tres abstenciones, luego de 14 horas de debate. El resultado desató la euforia de los manifestantes que, pese a la ola polar que estremece a la Ciudad, realizaron una vigilia en la Plaza de los Dos Congresos.
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Extraído do CLARÍN

domingo, 10 de janeiro de 2010

Parlamento Português aprova casamento homossexual

Em uma decisão surpreendente para um país católico e conservador, o parlamento de Portugal aprovou ontem a legalização do casamento homossexual. A possibilidade de adoção de crianças por casais gays, porém, foi descartada.

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Favorável à proposta, o primeiro-ministro José Sócrates, do Partido Socialista, qualificou a votação de “momento histórico”. Dois anos atrás, o governo de Sócrates derrubou a proibição ao aborto no país.– Fizemos o que qualquer humanista deve fazer, combater as injustiças dos outros como se fossem injustiças contra nós, combater as normas legais que impedem a igualdade como se afetassem a nós mesmos – declarou o premier.

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A entrada em vigor da lei, porém, não está garantida – o texto segue agora para o conservador presidente Aníbal Cavaco Silva, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Ele não quis se pronunciar sobre o assunto, mas destacou diversas vezes que sua atenção está voltada para “outros problemas do país” e que não fará nada “que provoque fraturas” na sociedade. Caso vete a lei, a decisão pode ser derrubada pelo Legislativo.

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O projeto foi apoiado pelos partidos de esquerda. Já na opinião das siglas de direita, o ideal seria fazer um referendo nacional sobre o tema.

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Fonte: Jornal Zero Hora

domingo, 3 de agosto de 2008

Lançamento Editora LTr




Sinopse de "A Constitucionalidade do Casamento Homossexual":

No contexto de um direito civil que busca romper com o paradigma do ter e adentrar, definitivamente, no paradigma do ser, partindo da lente constitucional e fulcrado na repersonalização do sujeito, Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros nos apresenta este importante e adequado estudo acerca do casamento homoafetivo, fruto de Dissertação de Mestrado defendida e aprovada no exemplar Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

De relevância inconteste, a apreciação do casamento entre pessoas do mesmo sexo busca romper com o silêncio eloqüente que se ouve ruidoso no ambiente jurídico pátrio.

É a interpretação dos princípios constitucionais e sua aplicação ao Direito Civil a nau com a qual Medeiros lança-se neste turbulento mar, buscando romper o imperante status quo de exclusão.

Professor Doutor Luiz Edson Fachin
Professor Titular de Direito Civil