segunda-feira, 15 de agosto de 2011
Juíza defere habilitação para casamento civil entre duas mulheres
terça-feira, 28 de junho de 2011
Notícia com Comentário - Juiz paulista converte união estável homoafetiva em casamento
L.A.M. e J.S.S., ambos do sexo mascullino, protocolaram a solicitação em que afirmam viver em união estável há oito anos. O Ministério Público deu parecer favorável ao pedido. O pedido foi instruído com declaração de duas testemunhas, que confirmaram que os dois “mantêm convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família”. Foram realizados os proclamas e não houve impugações.
A decisão tem como principal fundamento o julgamento do Supremo Tribunal Federal, de 5 de maio passado, que reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O magistrado cita também o que prevê o art. 226 § 3º, parte final da Constituição Federal, o art. 1.726 do Código Civil e as normas gerais da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, que disciplina o procedimento de conversão da união estável em casamento.
A sentença prevê ainda que os dois passem a ter o mesmo sobrenome, como acontece em casamentos.
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Assessoria de Imprensa TJSP – RP (texto)
imprensatj@tjsp.jus.br
quinta-feira, 15 de julho de 2010
Argentina aprova o Casamento entre pessoas do mesmo sexo
domingo, 10 de janeiro de 2010
Parlamento Português aprova casamento homossexual
Em uma decisão surpreendente para um país católico e conservador, o parlamento de Portugal aprovou ontem a legalização do casamento homossexual. A possibilidade de adoção de crianças por casais gays, porém, foi descartada.
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Favorável à proposta, o primeiro-ministro José Sócrates, do Partido Socialista, qualificou a votação de “momento histórico”. Dois anos atrás, o governo de Sócrates derrubou a proibição ao aborto no país.– Fizemos o que qualquer humanista deve fazer, combater as injustiças dos outros como se fossem injustiças contra nós, combater as normas legais que impedem a igualdade como se afetassem a nós mesmos – declarou o premier.
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A entrada em vigor da lei, porém, não está garantida – o texto segue agora para o conservador presidente Aníbal Cavaco Silva, que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Ele não quis se pronunciar sobre o assunto, mas destacou diversas vezes que sua atenção está voltada para “outros problemas do país” e que não fará nada “que provoque fraturas” na sociedade. Caso vete a lei, a decisão pode ser derrubada pelo Legislativo.
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O projeto foi apoiado pelos partidos de esquerda. Já na opinião das siglas de direita, o ideal seria fazer um referendo nacional sobre o tema.
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Fonte: Jornal Zero Hora
segunda-feira, 15 de setembro de 2008
domingo, 3 de agosto de 2008
Lançamento Editora LTr

Sinopse de "A Constitucionalidade do Casamento Homossexual":
No contexto de um direito civil que busca romper com o paradigma do ter e adentrar, definitivamente, no paradigma do ser, partindo da lente constitucional e fulcrado na repersonalização do sujeito, Jorge Luiz Ribeiro de Medeiros nos apresenta este importante e adequado estudo acerca do casamento homoafetivo, fruto de Dissertação de Mestrado defendida e aprovada no exemplar Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.
De relevância inconteste, a apreciação do casamento entre pessoas do mesmo sexo busca romper com o silêncio eloqüente que se ouve ruidoso no ambiente jurídico pátrio.
É a interpretação dos princípios constitucionais e sua aplicação ao Direito Civil a nau com a qual Medeiros lança-se neste turbulento mar, buscando romper o imperante status quo de exclusão.
Professor Doutor Luiz Edson Fachin
Professor Titular de Direito Civil
