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quinta-feira, 14 de abril de 2011
Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de carência, a seguradora só estará isenta do pagamento se comprovar que o ato foi premeditado. Leia AQUI
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