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segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Terceira Turma reconhece dano moral a bebê que não teve células-tronco colhidas na hora do parto

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral sofrido por um bebê em razão da não coleta de células-tronco de seu cordão umbilical.
O caso aconteceu no Rio de Janeiro, em 2009. Os pais contrataram a Cryopraxis Criobiologia Ltda., empresa especializada em serviços de criopreservação, para que fosse feita a coleta das células-tronco do filho no momento do parto.
Apesar de previamente avisada da data da cesariana, a empresa deixou de enviar os técnicos responsáveis pela coleta do material, e o único momento possível para realização do procedimento foi perdido.
Dano hipotético
Foi ajuizada ação de indenização por danos morais em que constaram como autores o pai, a mãe e o próprio bebê.
A empresa admitiu que sua funcionária não conseguiu chegar a tempo ao local da coleta e disse que por isso devolveu o valor adiantado pelo casal. Sustentou que o simples descumprimento contratual não dá margem à reparação de danos morais.
O juízo de primeiro grau, no entanto, considerou que o fato superou os meros dissabores de um descumprimento de contrato e reconheceu o dano moral (R$ 15 mil para o casal), porém julgou improcedente o pedido feito em nome da criança. Para a juíza, o dano em relação a ela seria apenas hipotético, e só se poderia falar em dano concreto se viesse a precisar das células-tronco embrionárias no futuro.
Sem consciência
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também limitou o cabimento de indenização por danos morais aos pais da criança, por entender que um bebê de poucas horas de vida não dispõe de consciência capaz de potencializar a ocorrência do dano.
A decisão levou em consideração que, como a criança nasceu saudável e a utilização do material do cordão umbilical seria apenas uma possibilidade futura, não deveria ser aplicada a teoria da perda de uma chance, por não ter sido evidenciada a probabilidade real de que ela viesse a necessitar de tratamento com base em células-tronco. Assim, em relação à criança, não haveria o que reparar.
O TJRJ, entretanto, elevou o valor da condenação, fixando-a em R$ 15 mil para cada um dos genitores.
Dignidade
O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu pela reforma da decisão. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer ao nascituro o direito a dano moral, ainda que não tenha consciência do ato lesivo.
Segundo o ministro, os direitos de personalidade do nascituro devem ser tutelados sempre tendo em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, o que derruba o fundamento adotado pelo tribunal fluminense.
"A criança foi a principal prejudicada pelo ato ilícito praticado pela empresa", disse o relator ao reconhecer que foi frustrada a chance de ela ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para eventual tratamento de saúde, o que configurou o dano extrapatrimonial indenizável.
Perda da chance
O argumento de dano hipotético também foi afastado pelo relator. Para ele, ficou configurada na situação a responsabilidade civil pela perda de uma chance, o que dispensa a comprovação do dano final.
Sanseverino afirmou que, de fato, não há responsabilidade civil sem dano, mas "entre o dano certo e o hipotético existe uma nova categoria de prejuízos, que foi identificada pela doutrina e aceita pela jurisprudência a partir da teoria da perda de uma chance".
"A chance é a possibilidade de um benefício futuro provável, consubstanciada em uma esperança para o sujeito, cuja privação caracteriza um dano pela frustração da probabilidade de alcançar esse benefício possível", explicou o ministro ao discorrer sobre a evolução da teoria da perda de uma chance na doutrina jurídica.
Prejuízo certo
"Por isso, na perda de uma chance, há também prejuízo certo, e não apenas hipotético", afirmou, esclarecendo que "não se exige a prova da certeza do dano, mas a prova da certeza da chance perdida, ou seja, a certeza da probabilidade". Ele citou diversos precedentes que demonstram a aceitação da teoria na jurisprudência do STJ.
"É possível que o dano final nunca venha a se implementar, bastando que a pessoa recém-nascida seja plenamente saudável, nunca desenvolvendo qualquer doença tratável com a utilização de células-tronco retiradas do cordão umbilical. O certo, porém, é que perdeu definitivamente a chance de prevenir o tratamento dessas patologias, sendo essa chance perdida o objeto da indenização", concluiu o relator.
A empresa foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por dano moral à criança.
REsp 1291247

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Pesquisas podem beneficiar 5 milhões de brasileiros

Irene Lôbo
Repórter da Agência Brasil


As pesquisas com células-tronco embrionárias podem ter impacto na vida de pelo menos 5 milhões de brasileiros que convivem com lesões físicas irreversíveis, causadas por acidentes ou por doenças genéticas. A estimativa é da organização não-governamental Movimento em Prol da Vida (Movitae), a partir de dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), da Sociedade Brasileira de Diabetes e de outras associações que reúnem portadores de deficiência.

A coordenadora do Movitae no Distrito Federal, Gabriela Costa, diz que já há alguns resultados promissores de pesquisas com células-tronco embrionárias em testes com animais, nos países que já aprovaram esse tipo de pesquisa como Austrália, Canadá, China, Estados Unidos, Inglaterra, Japão e Israel, entre outros.

“Quase 70 países já aprovaram, então ao redor do mundo já há alguns resultados promissores. Mas o que se quer agora é liberdade para pesquisar. A idéia é que os cientistas brasileiros se juntem a esses outros cientistas e pesquisadores na busca por melhores resultados”, afirma Gabriela.

Segundo o Movitae, atualmente estão em andamento no Brasil 51 pesquisas que testam o potencial das células-tronco de gerar tecidos e futuros tratamentos. A maior parte das pesquisas atuais tem como alvo as doenças graves do coração, como o infarto, que acometem 1,2 mil pacientes em todo o país. O Ministério da Saúde, em parceria com o Ministério da Ciência e Tecnologia, investe desde 2004 um total de R$ 24 milhões em estudos com células-tronco.

“Caso as pesquisas não sejam aprovadas, o país perderá a oportunidade de estar na vanguarda tecnológica e de utilizar os seus pesquisadores que são pessoas muito qualificadas em pesquisas aqui no próprio país”, afirma Gabriela.

Há ainda estudos para combater diabetes, lupus, leucemia, derrames, doenças do fígado e problemas neuromusculares. O presidente da Associação Parkinson Brasília, Carlos Aníbal Pyles Patto, acredita que as pesquisas com células-tronco embrionárias não podem ser descartadas, por serem o tipo de célula-tronco mais poderosa e as únicas capazes de regenerar neurônios, única saída para a doença de Parkinson.

“Existem mais ou menos dez tipos de células-tronco diferentes, sendo que as células-tronco embrionárias são as mais poderosas, a gente não pode prescindir delas. Todas se transformam em tecido, mas para pesquisa é super importante a embrionária, que é a mais poderosa de todas”, afirma. Segundo Patto, a estimativa é de que pelo menos 200 mil pessoas tenham a doença de Parkinson no país.

Deu no New York Times

BRASILIA, Brazil (AP) -- Brazil's Supreme Court ruled Thursday that scientists can conduct embryonic stem cell research, which holds the promise of curing Parkinson's disease and diabetes but raises ethical concerns about the limits on human life.

Six of the court's 11 justices upheld a 2005 law allowing embryonic stem cell research and turned down a petition filed that same year by then-Attorney General Claudio Fontelles, who argued the law was unconstitutional because it violates the right to life.

The remaining five judges argued that while the 2005 law is constitutional, research should only be carried out ''with restrictions'' such as not allowing the embryo to be destroyed and submitting each case for the approval of an ethics commission.

The law opens the way for research with embryos resulting from in-vitro fertilization that have been frozen for at least three years.

Advocates have said that a favorable Supreme Court ruling could make Brazil Latin America's leader in stem cell research.

They praise Brazilian scientists for their work with adult stem cells for the treatment of cardiovascular diseases and Type 1 diabetes, and have said that similar breakthroughs could be achieved with embryonic stem cells.

But the court's decision drew immediate fire from the National Conference of Brazilian Bishops, which said it ''regretted'' the ruling, comparing it to a death sentence.

In a statement, the bishops' conference said its position ''is not a matter of religion, but of the defense of human life, beginning with conception.''

Church leaders in the world's largest Roman Catholic country have said they support adult stem cell research, which they describe as ''ethically acceptable.''

Adult stem cells, which are harvested without destroying an embryo, can be used to recuperate damaged tissue. But scientists say they are less flexible than embryonic stem cells, which can develop into different types of cell.

terça-feira, 4 de março de 2008

STF julga nesta quarta constitucionalidade de pesquisas com células-tronco embrionárias

Fonte STF: www.stf.gov.br

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, que pede a revogação dos dispositivos da Lei 11.105/05, conhecida como Lei de Biossegurança, que permitem a pesquisa com células-tronco embrionárias, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (5/3). Os ministros deverão decidir, na prática, se laboratórios e cientistas podem, no Brasil, realizar pesquisas científicas com o uso dessas células, como permite a lei.

Autor da ação, o então procurador-geral da República Cláudio Fonteles afirma entender que o artigo 5º e seus parágrafos, da Lei de Biossegurança, que permite as pesquisas com células-tronco embrionárias congeladas por mais de três anos, e com autorização dos doadores dos embriões, fere a proteção constitucional do direito à vida e a dignidade da pessoa. Ele defende que a vida humana começa a partir do momento da fecundação. “O embrião humano é vida humana”, frisou Fonteles, na ação, pedindo a revogação deste dispositivo.

De acordo com a geneticista Mayana Zatz, da Universidade de São Paulo, as pesquisas estão paradas atualmente. Ela explicou que, mesmo que a lei questionada esteja em plena vigência, desde que o procurador-geral questionou sua legalidade os comitês de ética não têm permitido a realização das pesquisas.

Audiência Pública

O tema vem mobilizando a sociedade e os veículos de comunicação, principalmente depois que, em abril do ano passado, por iniciativa do relator, ministro Carlos Ayres Britto, atendendo a pedido da PGR, o Supremo realizou a primeira audiência pública de sua história, para debater o assunto com a comunidade científica.

Na ocasião, cientistas, estudiosos e personalidades representando as principais correntes – favoráveis e contrárias às pesquisas – tiveram a oportunidade de se pronunciar sobre a legalidade ou não da utilização das células-tronco embrionárias em pesquisas. A audiência foi realizada no dia 20 de abril, das 9 da manhã até as 18 horas.

A favor das pesquisas

Na ocasião, diversos cientistas favoráveis às pesquisas, e contrários à ADI, defenderam o uso das células embrionárias, lembrando que não se tratava de discutir quando se inicia a vida, mas sim o que fazer com os embriões já congelados há mais de três anos: mantê-los perenemente nessa situação ou “utilizá-los para um fim digno e que pode salvar vidas”. A professora Mayana Zatz disse entender que pesquisar células embrionárias obtidas de embriões congelados não é aborto. “No aborto, temos uma vida no útero que só será interrompida por intervenção humana, enquanto que no embrião congelado não há vida se não houver intervenção humana”, ressaltou Mayana.

Os defensores das pesquisas ressaltaram que esses estudos podem trazer a cura para doenças como diabetes, câncer, mal de Parkinson e mal de Alzheimer, além de poder ajudar no tratamento de vítimas de acidentes. Mayana Zatz afirmou que milhões de pessoas podem se beneficiar dos resultados obtidos a partir dos estudos com essas células. Outro ponto de consenso para os cientistas contrários à ADI foi o de que não existem alternativas à altura que possam substituir essas células-tronco embrionárias nas pesquisas. As células adultas não possuem a mesma versatilidade. Somente as células embrionárias podem se diferenciar em quase todos os tecidos humanos, substituindo ou regenerando os respectivos órgãos, afirmaram.

Além disso, para o advogado do Movimento em Prol da Vida (Movitae), Luís Roberto Barroso, se o STF declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei de Biossegurança, o Brasil corre o risco de permanecer eternamente atrasado em termos de tecnologia, além de ser obrigado a pagar pesados royaltes para importar os resultados das pesquisas com células-tronco embrionárias realizadas em outros países.

Embrião é vida humana

Já os cientistas que se opõem às pesquisas com esse tipo de célula argumentaram que as células-tronco adultas podem ser usadas em substituição às células embrionárias nas pesquisas científicas. Eles também afirmaram que o embrião já possui “função de auto-constitutividade, que o torna protagonista central de seu processo de hominização”. Eles ratificaram a opinião do autor da ação, de que “embrião humano é vida humana”. Os cientistas disseram que o útero possui um papel coadjuvante, “na condição de habitat, ninho ou ambiente daquele, além de fonte supridora de alimentos”.

É claro para os cientistas que defendem a inconstitucionalidade da Lei de Biossegurança que, já no momento da fecundação, existe uma vida humana. A partir da fecundação se definem as características genéticas do indivíduo, se é homem ou mulher ou se será portador de eventuais doenças genéticas, ressaltou a professora Lenise Aparecida, do Departamento de Biologia Celular da UnB. “Também já estarão aí as tendências herdadas: o dom para a música, pintura, poesia. Tudo já está ali na primeira célula formada. O zigoto de Mozart já tinha dom para a música e Drummond, para a poesia. Tudo já está lá. É um ser humano irrepetível”, salientou Lenise Aparecida.

Julgamento

O julgamento está marcado para ter início às 14 horas da quarta-feira. A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, reservou todo o dia para os debates. Após a leitura do parecer pelo relator, terão direito a fazer sustentação oral a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União.

A seguir, devem fazer uso da palavra os representantes dos “amici curiae” [amigos da Corte] admitidos no processo pelo ministro Carlos Britto. As entidades favoráveis às pesquisas – Conectas Direitos Humanos, Centro de Direitos Humanos (CDH), Movimento em Prol da Vida (Movitae) e o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis) poderão dividir o tempo de 30 minutos, conforme prevê o Regimento Interno do STF, para apresentar aos ministros seus argumentos. Já a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil terá quinze minutos para falar a favor da inconstitucionalidade da lei.

O relator da ADI, ministro Carlos Ayres Britto, adiantou para a imprensa, no último dia 28, que seu voto possui cerca de 78 páginas, e que ele prevê levar cerca de uma hora e meia para sua leitura.

Acesso ao Plenário

O acesso ao Plenário será restrito ao número de cadeiras disponíveis, sendo que do total de 246 lugares, há assentos reservados para todas as partes envolvidas no processo e seus advogados. Outras 47 cadeiras estarão reservadas à imprensa. A ocupação se dará por ordem de chegada. Vale lembrar que, de acordo com normas internas do STF, homens devem vestir terno e gravata e mulheres “terninhos” (calça e blazer), tailleurs (saia e blazer) ou vestidos em estilo formal para ter acesso às dependências do Plenário.

Os jornalistas poderão contar com um telão e estrutura de apoio com computadores e acesso a internet, instalada no segundo andar do edifício-sede, no hall do Salão Nobre. O outro telão, também no segundo andar, será destinado ao público, caso a lotação do Plenário esteja completa.

A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e pela Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília), inclusive pela internet. As imagens para emissoras de televisão serão geradas pela TV Justiça.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

Supremo deve decidir em março sobre uso de células-tronco

11/02/2008 | Fonte: Agência Brasil

A permissão para o uso de células-tronco embrionárias em pesquisa e terapia, prevista no artigo 5º da Lei 11.105/05 (Lei de Biossegurança) e alvo de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, deverá ser decidida no próximo mês pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Esta semana, o relator da Adin 3.510, ministro Carlos Ayres Britto, entregou seu parecer à presidente do STF, ministra Ellen Gracie, a quem cabe incluir o tema na pauta de votação do plenário.

O texto não traz o voto do ministro. Ao lembrar a audiência pública realizada pelo tribunal no dia 20 de abril do ano passado para tratar o tema, que reuniu a comunidade científica e representantes da sociedade civil contra e a favor da Adin, Ayres Britto afirma no relatório que os debates foram de "uníssono reconhecimento da intrínseca dignidade da vida humana em qualquer dos seus estádios".

A cientista Mayana Zatz, doutora em genética e pesquisadora da USP (Universidade de São Paulo), explica que os embriões requisitados pela comunidade científica para uso em pesquisa são aqueles que não vão ser implantados em úteros e, portanto, não nascerão. "Esses embriões, como é que eles vão ter uma vida humana, se eles nunca vão ter um útero? Se os genitores dizem que não querem mais implantá-los em seu útero?", explica.

Segundo Mayana, os comitês de ética em pesquisa das universidades, responsáveis pela aprovação de qualquer tipo de experimento científico, estão reprovando todos os que envolvem o uso de células-tronco embrionárias até que se resolva a questão no STF.

Entre as pesquisas que estão paradas, ela cita as que estudam doenças neuromusculares, como Esclerose Lateral Amiotrófica e a Amiotrofia Espinhal Progressiva, que em sua forma mais grave não permite que as crianças cheguem aos dois anos de idade.

"Nessas doenças, é preciso regenerar neurônios, e até hoje ninguém conseguiu regenerar neurônios com células-tronco adultas. Além disso, todas as pessoas que estão em cadeira de rodas porque tiveram secção de medula, ou paraplégicos ou tetraplégicos por acidente, precisam regenerar neurônio, precisam de células-tronco embrionárias".

A cientista explica que o uso de células-tronco embrionárias já é permitido em países como a Inglaterra e os Estados Unidos, que fazem pesquisas desse tipo em animais. "Em modelos animais, já há vários trabalhos mostrando que elas são extremamente importantes para regenerar tecidos", diz.

Para a cientista Lenise Garcia, professora do Departamento de Biologia Celular da UnB (Universidade de Brasília), a utilização de células-tronco embrionárias pode ser comparada a um aborto: "Mesmo que elas fossem muito úteis, isso não justificaria de forma alguma que fossem sacrificados seres humanos para utilizá-las. E cada vez mais vem se provando que se pode fazer tratamentos com células-tronco adultas", afirma.

De acordo com a professora da UnB, é prática indigna do ser humano congelar embriões, e um erro não deve justificar outro. "Muitos lugares já estão deixando de congelar porque já perceberam que isso não é algo adequado. E também não é verdade que o fato de ter três anos de congelamento impeça que venha a nascer uma criança, porque já nasceram crianças até depois de 13 anos de congelamento", diz.

A secretária executiva da Jornada pelo Aborto Seguro e integrante da organização não-governamental Católicas pelo Direito de Decidir, Dulce Xavier, acha que a discussão sobre o uso de células-tronco embrionárias deve ficar restrita ao meio científico e não deve receber pressão dos setores religiosos contrários.