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sábado, 15 de maio de 2010

Grávida indenizada por falso resultado de HIV

Uma mulher que foi diagnosticada erroneamente como soropositivo quando estava grávida vai receber do município de Campos dos Goytacazes (RJ) indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. Em 2003, ela e o filho recém-nascido foram submetidos a tratamento para Aids, com uso de medicamentos fortes, antes que o engano fosse descoberto.
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terça-feira, 2 de setembro de 2008

Portadora do vírus HIV tem indenização elevada pelo STJ

Portadora do vírus HIV que, pouco depois de descobrir que contraíra a doença, foi demitida de seu emprego tem indenização por dano moral elevada para R$ 50 mil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fixou a indenização em 10 vezes a remuneração da autora do pedido que recebia R$ 350 mensais. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, considerou este valor irrisório e foi seguida, por unanimidade, pelos demais ministros da Terceira Turma.

A autora alegou que foi contratada por autarquia pública para exercer a função de visitadora sanitária. No ano seguinte, promoveu exame de rotina de sua gravidez e constatou ser portadora do vírus HIV, assim como seu marido e seu filho, que veio a nascer.

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