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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Criança portuguesa trazida ilegalmente para o Brasil sem autorização do pai terá que permanecer no país de origem

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, garantir a permanência de um menor português no país onde nasceu. A criança foi trazida ilegalmente para o Brasil pela mãe, sem o consentimento do pai, e voltou para Portugal por determinação judicial. De acordo com a Convenção Internacional de Haia, este tipo de deslocamento, sem autorização, é considerado Sequestro Internacional de Crianças. Logo após a criança voltar a Portugal, a mãe conseguiu uma decisão na Justiça brasileira determinando a devolução imediata da menor para genitora, que reside em Salvador (BA).

Entretanto, a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) demonstrou em Juízo que quando a nova decisão foi expedida a criança já estava em Portugal e trazê-la novamente provocaria danos à criança, além de contrariar os objetivos da Convenção da Haia.

Os procuradores também argumentaram que a Autoridade Central Portuguesa já informou que a menor está bem e que o desembargador não sabia que a criança se encontrava no país de origem quando expediu a nova decisão.

Desta forma, a AGU solicitou a permanência da menor em Portugal, reiterando que qualquer decisão que determinasse o trânsito da criança entre os países tivesse o prazo mínimo de 30 dias para ser cumprida.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os pedidos apresentados pela AGU e suspendeu temporariamente o cumprimento da decisão de devolução imediata da criança ao Brasil. A decisão vale até o término do recesso judiciário, quando o relator original do caso vai analisar novamente o assunto.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 0068561-28.2011.4.01.0000 - TRF-1ª Região

Fonte: AGU

terça-feira, 8 de junho de 2010

AGU reconhece união homoafetiva para fins previdenciários

A Advocacia-Geral da União (AGU) reconheceu na semana passada que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários. Segundo a AGU, o principal motivo para a interpretação é a Constituição Federal, que não permite a discriminação com base na orientação sexual.

O parecer é valido apenas para os trabalhadores do setor privado, já que o o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, não considerou a interpretação para os servidores públicos e militares.

O documento sugere a inclusão do parceiro homoafetivo como possível beneficiário de um trabalhador segurado pelo Regime Geral de Previdência Social. Na condição de dependente, o parceiro poderia receber benefícios como pensão por falecimento e auxílio-reclusão, pago a dependentes de presidiários.

O autor do parecer, o advogado da União Rogério Santos, lembrou que recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a adoção de crianças por companheiros do mesmo sexo. Ele acredita que isso abriu precedentes para a aceitação dessas uniões em diferentes situações na administração pública.

Fonte: Agência Brasil