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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Colômbia legaliza adoção de crianças por casais homossexuais

O tribunal constitucional da Colômbia legalizou neste quarta-feira (4) a adoção de crianças por casais homoafetivos. A decisão retirou uma restrição anterior que proibia parceiros do mesmo sexo de adotarem, com exceção aos casos em que uma das pessoas fosse mãe ou pai biológico da criança.
A corte informou, após a decisão de 6 votos a 2, que a exclusão de casais homossexuais como pais adotivos "limita o direito da criança à família". A mudança vai alterar três artigos do Código da Infância e da Adolescência.

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quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Juiz concede adoção para casal homoafetivo

 O juiz da Vara Cível da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, julgou procedente uma ação de adoção ajuizada por uma mulher que vive com a companheira e o filho dela. O magistrado determinou ainda que, no nome da criança, deve constar o sobrenome da adotante. Já no registro civil de nascimento do menor, de acordo com a decisão, o nome da autora da ação e da mãe devem constar no campo da filiação, e os dos pais delas, como avós sem especificação se maternos ou paternos.

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segunda-feira, 6 de junho de 2011

Ministério Público é atendido e Justiça defere adoção de criança por casal homossexual

Pouco mais de três meses depois do Ministério Público de Pelotas propor à Justiça a adoção de um menino de quatro anos por um casal de união homoafetiva, o Juizado da Infância e Juventude da Comarca julgou procedente o pedido e deferiu aos dois homens a adoção do infante e destituiu do poder familiar a mãe biológica da criança que concordava que o filho ficasse com o casal homossexual. A decisão da juíza Nilda Stanieski, que atendeu o pleito do promotor de Justiça José Olavo dos Passos, foi tomada na última quinta-feira, 2. A Magistrada salienta que a opção sexual dos adotantes “não deve ser vista como empecilho para adoção, uma vez que a Constituição Federal veda qualquer tipo de discriminação em virtude de sexo, raça e cor”.

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segunda-feira, 18 de abril de 2011

Supremo dos Estados Unidos pode analisar adoção entre homossexuais

La decisión del tribunal federal de apelaciones de Louisiana sobre un acta de nacimiento, puede llevar el tema de la adopción de gays ante la Corte Suprema de los EE.UU.

La sentencia la Corte de Apelaciones de Louisiana, sostiene que no se tiene que reexpedir certificados de nacimiento de un niño nacido en Louisiana cuando hombres gay hayan adoptado. En Louisiana, sólo las parejas casadas pueden adoptar conjuntamente un niño, y el estado de registro Darlene Smith se negó a emitir un nuevo certificado de nacimiento con los nombres de dos hombres en ella porque eso violaría la ley estatal.


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terça-feira, 6 de julho de 2010

Juíza de Santa Catarina autoriza adoção por casal homossexual

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que atua no litoral norte de Santa Catarina, deferiu o pedido de adoção de menor por um casal homossexual. A criança estava sob a guarda do casal desde os primeiros dias de vida, em razão do parentesco de uma das companheiras com a criança, e os pais biológicos confirmaram a intenção de entregá-la à adoção, mesmo ciente do relacionamento homoafetivo das adotantes.

Na sentença, a magistrada enfatizou que a criança está recebendo toda a assistência e atenção, pelo que apresenta desenvolvimento sadio e seguro. Adiantou ser salutar garantir à criança duas fontes de cuidados e obrigações, quais sejam, a obrigação de alimentos e a garantia do direito de herança.

Ela observou que apesar da situação ser atípica, o Superior Tribunal de Justiça teve entendimento inédito, no sentido de ser possível a adoção de criança por casal de homossexuais. “Desta forma, entendo que, apesar de não estar expressamente prevista em lei a possibilidade de adoção por um casal de homossexuais, não há como negar que não há proibição”, concluiu Joana.

Na sentença, a magistrada destacou, ainda, que as correntes mais vanguardistas do direito de família e infância lamentam que a nova Lei de Adoção não tenha acolhido expressamente essa situação, mas não há dúvidas de que o maior interesse da criança abarca tal possibilidade.

Neste sentido, citou o exemplo da juíza fluminense Andrea Pacha, que iniciou o projeto de Cadastro Único da Adoção, no Conselho Nacional de Justiça – CNJ. “Portanto, sob este prisma, entendo que estão preenchidos todos os requisitos para a adoção, de tal sorte que a procedência da ação é a medida que desponta necessária para a garantia dos direitos e do bem-estar da criança em questão", finalizou a magistrada.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Adoção por homossexuais

STJ faz história e coroa quase quinze anos de luta pelos direitos homoafetivos capitaneados pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Com mais uma decisão pioneira proferida na última terça-feira (27), o Judiciário avança na garantia de direitos civis a casais homoafetivos. O STJ manteve a decisão relatada pelo desembargador Luiz Felipe Santos Brasil em que autorizava a adoção de duas crianças por par de mulheres de Bagé (RS). Presidente do IBDFAM-RS por vários mandatos, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos relatou a inédita decisão. Esta teve também o voto da então desembargadora, Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM. Com este acórdão pioneiro, gestado dentro do ideário do IBDFAM, outros 20 magistrados pelo Brasil também tiveram a mesma coragem.
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