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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

EMPRESA DEVE INDENIZAR MULHER QUE IMPLANTOU PRÓTESES MAMÁRIAS SUSPENSAS PELA ANVISA

Fonte: TJDF

A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou a EMI Importação e Distribuição Ltda a pagar R$ 15 mil de danos morais a uma mulher que implantou próteses mamárias PIP (Poly Implant Prothese) suspensas pela ANVISA, em 2011, pelos riscos de ruptura e por conterem silicone industrial, nocivo à saúde humana. Além dos danos morais, a empresa terá que ressarcir as despesas relativas à troca das próteses, conforme sentença do juiz da 4ª Vara Cível de Brasília, que havia negado o dano moral.
Segundo a autora relatou, o implante das próteses importadas pela ré foi realizado em dezembro de 2008. Porém, em 2011, seu médico lhe comunicou a necessidade de trocá-las, devido aos graves riscos à saúde das pacientes. Informou que, na época, esses fatos foram amplamente divulgados pelos meios de comunicação, levando a ANVISA a suspender a importação e a comercialização da marca PIP. Pediu na Justiça a condenação da EMI no dever de indenizá-la pelos danos morais e materiais sofridos.
A empresa não compareceu à audiência de conciliação, tendo sido declarada sua revelia.
O juiz de 1ª Instância julgou procedente o pedido de danos morais e condenou a importadora a ressarcir os valores gastos com a colocação de novas próteses, conforme comprovado nos autos, cujo montante à época foi de R$ 4.955,00, que deverão ser corrigidos monetariamente. Em relação aos danos morais, o magistrado afirmou: “Entretanto, reconheço que não houve ofensa aos atributos da personalidade da autora, condição especial para a verificação do dano moral. Não se questiona aqui as privações e angústias imputadas à autora em face do risco de ruptura das próteses de silicone implantadas. Todavia, é forçoso reconhecer que esta se submeteu a nova cirurgia e que não houve qualquer complicação à sua saúde, especialmente, porque não houve o rompimento da prótese”.
Após recurso da autora, a Turma, porém, reconheceu o dano moral. “O implante de prótese mamária que apresenta risco à saúde, sua posterior remoção para colocação de outra adequada para o consumo, além das consequentes angústias advindas da nova cirurgia, pós-operatório e tempo de recuperação, ensejam reparação a título de dano moral”, concluíram os desembargadores do colegiado, à unanimidade.
Processo: 2015.01.1.006923-3


quinta-feira, 1 de julho de 2010

Fabricantes terão seis meses para alertar sobre riscos de alimentos em propagandas

Fonte: IOB
Os fabricantes de alimentos e bebidas têm o prazo de seis meses para se adequar às novas regras impostas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para as propagandas dos produtos com grande quantidade de açúcar, gordura saturada ou trans e sódio.

Com a nova resolução da Anvisa, publicada ontem (29), a agência quer inibir o consumo excessivo desses alimentos e bebidas. As empresas serão obrigadas a apresentar alertas nas propagandas sobre os riscos à saúde do consumo excessivo.

No caso dos alimentos ricos em açúcar, o alerta deverá aparecer da seguinte maneira: “O [nome da marca] contém muito açúcar e, se consumido em grande quantidade, aumenta o risco de obesidade e de cárie dentária”. Para os alimentos sólidos, o alerta é válido para aqueles com mais de 15 gramas (g) de açúcar por 100 gramas do produto.

A chamada é obrigatória também para as bebidas com mais de 7,5g de açúcar a cada 100 ml – no caso, refrigerantes, refrescos, concentrados e chás prontos. De acordo com a Anvisa, os alertas devem aparecer nas propagandas de TV, rádio, impresso, internet e, inclusive, em amostras grátis, cupons de desconto, patrocínio e campanhas sociais.

As empresas, os anunciantes, as agências de publicidade e os veículos de comunicação que descumprirem as exigências sofrerão punições - desde notificação, interdição a pagamento de multa, que poderá variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

As crianças são o principal foco das novas regras da Anvisa, por ser o público mais vulnerável ao consumo exagerado dos alimentos e bebidas com quantidade elevada de açúcar, gordura e sódio.

Estudos internacionais revelaram que a vontade das crianças pesa na escolha de até 80% do consumo alimentar de uma família. Uma pesquisa recente do Ministério da Saúde constatou que mais de 46% da população brasileira está acima do peso – o que estaria diretamente ligada à queda da ingestão de frutas, verduras e outros alimentos saudáveis e o aumento do consumo de produtos industrializados e refeições prontas.
Você pode acessar o texto da Resolução, clicando AQUI

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Proibição de celebridades em propagandas de medicamentos

A Anvisa editou a Resolução 96/08, da Anvisa, cujo artigo 26, III, assim dispõe:
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"Artigo 26. – Na propaganda ou publicidade de medicamentos isentos de prescrição é vedado:
..............................................................................
III – apresentar nome imagem e/ou voz de pessoa leiga em medicina ou farmácia, cujas características sejam facilmente reconhecidas pelo público em razão de sua celebridade, afirmando ou sugerindo que utiliza o medicamento ou recomendando o seu uso."
Leiam AQUI a opinião dos advogados Mauro J. G. Arruda e Claus Nogueira Aragão, publicada hoje no site Migalhas.