O juiz de Direito Afonso de Barros Faro Júnior, da 3ª vara do JECiv de Santos/SP, condenou o jogador Neymar a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil ao árbitro Sandro Meira Ricci. Inicialmente, foi realizada uma audiência de conciliação, que restou infrutífera.
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