Fonte: STJ
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Companheira contemplada em testamento não tem direito a usufruto
Fonte: STJ
Suspeitas sobre exame de DNA
sábado, 23 de janeiro de 2010
Adoção de crianças do Haiti
quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
Os Legais

Assim que perceberam o quanto poderia ser divertido, eles partiram imediatamente para uma reunião de tempestade cerebral. Com os primeiros esboços prontos, convidaram o ilustrador Marcel Bozza, artista e designer entre os mais talentosos do Brasil, para dar vida aos personagens deste pequeno universo chamado Legalópolis.
Afinal, que outro nome poderia ter a cidade na qual se localiza o escritório Data & Venia Advogados?
Conheça os personagens:
- juiz dr. João e sua tranquilidade transcendental em julgar;
- Dra. Justina, a promotora mais feroz da cidade;
- Elves, o estagiário espetaculoso que nunca morre;
- Dr. Rui que usa óculos de natação (e ninguém sabe o porquê até hoje);
- Dr. Napô, sócio-fundador mal-humorado e com síndrome de Napoleão;
- Zé do Arquivão, administrativo encarregado de cuidar do arquivo morto;
- a sempre inconveniente Tia do Café;
- Júlia, a sócia certinha;
- Emília, a estagiária que sempre chora (até para tirar cópias processuais);
- o robô do arquivo vivo, entre outros.
As tirinhas serão publicadas na Revista Consulex e no site Migalhas
TJDF - Igreja Universal condenada a devolver bem doado
De acordo com o processo, a autora é mãe de uma criança portadora de necessidades especiais e tem recente histórico de grave violência doméstica. Além disso, restou comprovado que a fiel tinha uma situação financeira precária e que não tinha outro bem além do carro doado. Ela pediu a nulidade da doação feita, pois a promessa de restabelecimento de sua saúde não teria sido cumprida.
Na primeira instância, o juiz concluiu que a autora é uma pessoa dotada de uma simplicidade e ingenuidade condizente com seu status econômico e educacional. O magistrado explicou que o ato de doação não apresentou vício de consentimento, mas ofendeu o artigo 1.175 do CC. Segundo esse artigo, é "nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador". Por isso, determinou a imediata devolução do automóvel à autora.
A Igreja Universal entrou com recurso, alegando que a fiel possuía outro bem na época da doação. Na 1ª turma recursal, a relatora, em seu voto, explicou que cumpriria à ré demonstrar que a autora possuía tal bem, o que foi feito apenas por testemunho, prova legalmente inadequada. A relatora afirmou ainda que, de acordo com o artigo 549 do CC, é igualmente nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
A turma negou o recurso da Igreja Universal e manteve a decisão da primeira instância. Não cabe mais recurso da decisão.
Processo : 2007.09.1.022199-3
TJSC cassa corte drástico em pensão alimentícia
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O TJ acrescentou o valor das despesas escolares ao quantum arbitrado em 1º Grau. De acordo com os autos, V. M. pediu revisional de alimentos em virtude da redução de sua capacidade econômica. O pleito foi aceito e gerou inconformismo em seus filhos, que apelaram ao TJ.
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Argumentaram que seu pai possui condição financeira superior a demonstrada nos autos e, por isso, pode arcar com a verba alimentar anteriormente acordada. Por sua vez, o réu afirmou que fez prova da redução da sua capacidade econômica, e que a mãe dos garotos também deve arcar com as despesas alimentares, já que percebe aproximadamente R$ 5 mil mensais.
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O relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, ressaltou, que segundo o art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. “O alimentante comprovou que teve diminuição dos rendimentos mensais. Contudo, há de se concordar que a redução da verba para seis salários mínimos, isentos das despesas com educação, acarretou redução drástica para os apelantes, pois reduziu a pensão para aproximadamente metade do valor pago anteriormente”, explicou o magistrado, ao dar provimento a apelação.
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Quanto aos vencimentos da mãe, o desembargador sustentou que certamente esse valor deve auxiliar nos gastos com os filhos. A decisão foi unânime. A.C. 2009.067241-3.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Criança e Consumo
Mesmo com os intensos debates em torno da regulamentação de publicidade de alimentos no Brasil e no mundo, duas das principais redes de fast food continuam dirigindo suas campanhas ao público infantil. Em janeiro, McDonald’s e Habib’s foram notificados pelo Projeto Criança e Consumo por divulgar promoções dos combos McLanche Feliz e Kit Habib’s, ambos com foco nas crianças e com brindes colecionáveis.
Acompanhe o caso no site do Projeto Criança e Consumo
http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/AcaoJuridica.aspx?v=1&id=149
Leia o compromisso firmado em 2009 por 25 empresas do setor de alimentos
http://www.alana.org.br/banco_arquivos/File/mats/abia-aba-e-industrias-firmam-compromisso.pdf
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
Exame da ordem totalmente unificado
A partir do dia 17-01-2010 o exame jurídico no Brasil não será mais o mesmo com a realização do primeiro exame de Ordem unificado no país. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comemorar mais uma vitória obtida durante a sua gestão que terminará no próximo dia 1º de fevereiro. "Hoje é um dia histórico porque nasce o mais abalizado instrumento de análise, controle e fiscalização dos cursos de Direito no país. A OAB, O MEC e a sociedade terão agora um instrumento eficaz para combater a ganância e a mercantilização do ensino jurídico". Desde que assumiu a presidência nacional da entidade dos advogados Britto traçou como meta a realização do exame da Ordem unificado, isto é, o exame realizado no mesmo dia nas 27 Seccionais.
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Fonte: http://www.direito2.com.br/
domingo, 17 de janeiro de 2010
Lei 12.195 de 2010
Art. 2o Os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei no 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 990. ...............................................
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados;
.............................................................................” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Você sabia? curiosidades do mundo do Direito
Indenização por abandono afetivo

Fonte: Ibdfam
Leia mais AQUI
Lei 12.199/10...
Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
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Segundo os autores do Projeto de Lei, o "escalpelamento" é frequente nos estados da Região Norte, onde o barco a motor é o principal meio de transporte da população ribeirinha, ocorrendo quando pessoas, principalmente mulheres, se aproximam do motor ou da hélice em barcos precários, onde não há proteção para os eixos, tendo seus cabelos presos ao motor do barco, o que acaba provocando a retirada de parte do crânio e a consequente morte da vítima.
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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Caso Legacy deve retornar à primeira instância para maior investigação
A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou o retorno à vara de origem dos autos que envolvem os pilotos do jato Legacy, que colidiu com o avião da Gol em setembro de 2006. O processo deve voltar à primeira instância para uma completa instrução criminal, quando serão colhidas provas, procedendo-se a uma investigação mais detalhada. Os pilotos Joseph Lepore e Jan Paladino haviam sido absolvidos sumariamente pelo juiz da vara única de Sinop Com relação aos controladores de voo, a Turma manteve a decisão de 1.º grau, tendo sido confirmada a absolvição sumária de dois dos controladores, Leandro José Santos de Barros e Felipe dos Santos Reis. Mantida também a decisão de absolvição sumária parcial em relação ao controlador Lucivando Tiburcio de Alencar, que continuará respondendo por omissão e negligência. Participaram do julgamento, além do relator, os juízes federais convocados Jamil Rosa de Jesus e Maria Lúcia Gomes de Souza. Apelação Criminal 2007.36.03.002400-5/MT |
| Fonte: Tribunal Regional Federal 1ª Região |


