quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Companheira contemplada em testamento não tem direito a usufruto

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Fonte: STJ
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Não tem direito ao usufruto a companheira que foi contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia usufruto. O entendimento unânime é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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Suspeitas sobre exame de DNA

Fonte TJSC - A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da Comarca de Herval D’oeste, que havia julgado improcedente ação de investigação de paternidade movida por G.. contra A., e determinou a realização novo exame de DNA.
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De acordo com os autos, a mãe do autor da ação teve um caso amoroso com o réu, do qual resultou no nascimento de G, no ano de 1995. Porém, na época, A. não chegou a registrar a criança.
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No teste de paternidade, realizado em 2006, o pleito foi rechaçado em virtude da negativa do resultado do exame. Inconformado com a sentença, o autor apelou ao TJ. Ressaltou a necessidade de um novo teste, sob o argumento de que o resultado levou mais de sete meses para sair. Acrescentou também o descaso do laboratório que não sabia onde estava o exame.
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Para o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, a demora para entrega do laudo é algo no “mínimo estranho”, bem como o fato de o réu ter providenciado um plano de saúde para G., no qual constava seu nome como pai do favorecido. “A insurgência também se fundamenta no fato de que o apelado teria permanecido no interior do laboratório, sozinho, com os funcionários, situação esta no mínimo irregular, que, somado à demora de quase oito meses para a apresentação do resultado em juízo, merece ser considerado”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Adoção de crianças do Haiti

Nos últimos dias temos sido bombardeados com um número imenso de fotos e vídeos a respeito da tragédia de proporções incalculáveis que atingiu a população do Haiti. Logicamente é quase impossível elencarmos quais as imagens que mais nos entristecem, mas se fosse possível, eu diria que são aquelas em que aparecem crianças abandonadas em abrigos em situação altamente precária, sem saber se seus pais e demais parentes estão vivos.
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Quem assistiu ontem ao concerto beneficente Hope for Haiti, que passou em vários canais de televisão fechada, aliás um belíssimo espetáculo com alguns artistas e performances de tirar o fôlego (como foi o caso do grande Stevie Wonder interpretando "Bridge Over Troubled Water", de Simon e Garfunkel) , não pode deixar de se emocionar com a situação desses pequenos seres, os quais ainda não possuem maturidade para tentar compreender o que ocorreu e qual o impacto desse evento em suas vidas futuras.
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Aliás, mal sabem ou querem saber o que signifique a palavra "futuro", só querem um abraço, seja da mãe, do pai, de um irmão, ou de qualquer pessoa que lhes remeta à sua família, um dos primeiros conceitos que aprendemos e que carregamos pelo resto de nossas vidas. Ver aquelas crianças desprovidas desse sentimento básico, é realmente de cortar o coração.
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Por conta desses sentimentos, que geralmente surgem em momentos de grande calamidade, segundo informa a Agência Brasil, a Embaixada do Haiti em Brasília já recebeu centenas de pedidos de brasileiros interessados em adotar crianças haitianas.
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Mas a situação não é tão simples. Em primeiro lugar, para que um processo de adoção seja iniciado é preciso uma negociação com o governo do Brasil. A informação é da adida cultural da embaixada, Norma Cooper. Ela lembrou que o Haiti sequer dispõe de aviões para o transporte das crianças, tampouco de pessoas para acompanhá-las na viagem. Ainda segundo Norma, a embaixada já deu início a conversações com o governo brasileiro e que os pais interessados em adotar crianças haitianas devem enviar um e-mail para a embaixada expressando o interesse. “Assim que tivermos uma resposta do governo brasileiro, enviaremos e-mails de volta.”
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Dia 19, informa a Agência de Notícias, a diretora executiva do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), Ann Veneman, disse que a organização está muito preocupada com a situação das crianças no Haiti, pois muitas se encontram separadas dos seus pais. Mas ainda não se sabe o que realmente aconteceu com muitos destes adultos. A Unicef, a Cruz Vermelha e outras organizações internacionais já começaram o processo de registro de crianças desacompanhadas, que estão sendo encaminhadas para abrigos seguros. Ann ressaltou que a adoção internacional só é indicada em último caso. “Todos os esforços serão feitos para reunir as crianças com suas famílias. Só se isso for impossível, e após realização de triagem apropriada, alternativas permanentes, como a adoção, devem ser consideradas pelas autoridades competentes”, disse a diretora da Unicef.
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De acordo com a assistente social Marisa Moraes Muniz, do setor de Adoção Internacional do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para processos de adoção internacional usa-se como referência legal a Convenção de Haia, de 1993. Ela explicou ainda que os interessados em adotar crianças estrangeiras devem procurar um organismo credenciado para fazer a habilitação internacional de adoção. Marisa alertou que o Haiti, no entanto, não é signatário da convenção. “O que faz com que a questão passe a ser diplomática e deva ser resolvida em um acordo entre os dois países”, esclareceu a assistente social.
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A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Presidência da República, recebeu hoje da Secretaria-Geral da Conferência de Haia de Direito Privado Internacional uma nota para reforçar o que já é adotado de praxe: em caso de catástrofes ou guerras deve-se suspender os processos de adoção. A secretaria da Conferência de Haia ressaltou, ainda, que, nessas situações como a que vive o Haiti diante da tragédia de um terremoto de tamanha proporção, é grande o risco de adoções internacionais ilegais, irregulares, prematuras ou mal feitas. Outra ressalva feita é que mesmo que o Haiti seja signatário da Convenção de Haia de 1993, todos os Estados receptores devem aplicar esses padrões e salvaguardas. De acordo com a Secretaria dos Direitos Humanos, em nota divulgada na última segunda-feira (18), os organismos internacionais alertam que o deslocamento das crianças para outros países, ou sua colocação temporária em famílias substitutas, deve ser evitado por ser considerado traumático. Uma ruptura adicional àquela já sofrida por ocasião do desastre natural ou situação de calamidade pode aumentar o forte impacto psicológico vivenciado pela criança. Além disso, qualquer decisão sobre retirar a criança do país onde vive deve se basear em considerações sobre a segurança da própria criança e não deve ser confundida com um processo de adoção.
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Este blogueiro que vos escreve alerta também para o fato de a legislação brasileira atual priorizar a manutenção da criança em sua família natural, ou ampliada, e a seguir, a adoção de crianças por casais residentes no Brasil, sendo a adoção internacional por casais estrangeiros aplicável em último caso. Como as legislações dos países signatários da Convenção de Haia devem ser harmonizadas com o texto da própria Convenção, podemos concluir que deve-se, antes de mais nada, procurar verificar quais crianças haitianas realmente ficaram duplamente órfãs, ou seja perderam o pai e a mãe na tragédia. Em seguida, procurar manter as crianças no âmbito da sua família, seja com tios, avós ou outros parentes próximos. Após, verificar se existem casais haitianos aptos ou habilitados segundo a lei do país para a adoção destas crianças e, por último, ou seja, somente esgotadas as possibilidades anteriores, poderíamos considerar a hipótese de uma adoção internacional.
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As pessoas que querem realmente ajudar, portanto, não precisam necessariamente adotar crianças, mas sim, "adotar a causa", ou seja, enviar donativos, alimentos não perecíveis, roupas, enfim, o que for possível. Sem dúvida nenhuma a iniciativa de adotar é de uma nobreza altamente louvável, mas não é neste momento a solução mais efetiva, podendo ser até mesmo considerada um desrespeito ao já consagrado Princípio do Melhor Interesse da Criança.
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Fonte das entrevistas: http://www.nominuto.com.br/

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Os Legais



A idéia de criar personagens inspirados no dia a dia das operações jurídicas saiu de uma conversa informal entre os consultores especializados em gestão jurídica Rodrigo Bertozzi e Lara Selem.
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Assim que perceberam o quanto poderia ser divertido, eles partiram imediatamente para uma reunião de tempestade cerebral. Com os primeiros esboços prontos, convidaram o ilustrador Marcel Bozza, artista e designer entre os mais talentosos do Brasil, para dar vida aos personagens deste pequeno universo chamado Legalópolis.
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Afinal, que outro nome poderia ter a cidade na qual se localiza o escritório Data & Venia Advogados?
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Conheça os personagens:
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- juiz dr. João e sua tranquilidade transcendental em julgar;
- Dra. Justina, a promotora mais feroz da cidade;
- Elves, o estagiário espetaculoso que nunca morre;
- Dr. Rui que usa óculos de natação (e ninguém sabe o porquê até hoje);
- Dr. Napô, sócio-fundador mal-humorado e com síndrome de Napoleão;
- Zé do Arquivão, administrativo encarregado de cuidar do arquivo morto;
- a sempre inconveniente Tia do Café;
- Júlia, a sócia certinha;
- Emília, a estagiária que sempre chora (até para tirar cópias processuais);
- o robô do arquivo vivo, entre outros.

As tirinhas serão publicadas na Revista Consulex e no site Migalhas

Vejam o talento dos criadores AQUI



TJDF - Igreja Universal condenada a devolver bem doado

A Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver um automóvel doado por uma fiel em troca da promessa de "mudança de vida". A decisão do juiz do 3º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia foi mantida pela 1ª turma do TJ/DF.
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De acordo com o processo, a autora é mãe de uma criança portadora de necessidades especiais e tem recente histórico de grave violência doméstica. Além disso, restou comprovado que a fiel tinha uma situação financeira precária e que não tinha outro bem além do carro doado. Ela pediu a nulidade da doação feita, pois a promessa de restabelecimento de sua saúde não teria sido cumprida.
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Na primeira instância, o juiz concluiu que a autora é uma pessoa dotada de uma simplicidade e ingenuidade condizente com seu status econômico e educacional. O magistrado explicou que o ato de doação não apresentou vício de consentimento, mas ofendeu o artigo 1.175 do CC. Segundo esse artigo, é "nula a doação de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador". Por isso, determinou a imediata devolução do automóvel à autora.
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A Igreja Universal entrou com recurso, alegando que a fiel possuía outro bem na época da doação. Na 1ª turma recursal, a relatora, em seu voto, explicou que cumpriria à ré demonstrar que a autora possuía tal bem, o que foi feito apenas por testemunho, prova legalmente inadequada. A relatora afirmou ainda que, de acordo com o artigo 549 do CC, é igualmente nula a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
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A turma negou o recurso da Igreja Universal e manteve a decisão da primeira instância. Não cabe mais recurso da decisão.
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Processo : 2007.09.1.022199-3
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Fonte: TJDF

TJSC cassa corte drástico em pensão alimentícia

A redução salarial do responsável pela pensão alimentícia dos filhos não justifica a diminuição drástica do valor pago aos descendentes. Esse foi o argumento utilizado pela 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça ao reformar parcialmente sentença da Comarca da Capital que havia reduzido a pensão devida por V.M aos dois filhos de 8,33 salários mínimos, mais gastos escolares, para tão somente seis salários mínimos.
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O TJ acrescentou o valor das despesas escolares ao quantum arbitrado em 1º Grau. De acordo com os autos, V. M. pediu revisional de alimentos em virtude da redução de sua capacidade econômica. O pleito foi aceito e gerou inconformismo em seus filhos, que apelaram ao TJ.
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Argumentaram que seu pai possui condição financeira superior a demonstrada nos autos e, por isso, pode arcar com a verba alimentar anteriormente acordada. Por sua vez, o réu afirmou que fez prova da redução da sua capacidade econômica, e que a mãe dos garotos também deve arcar com as despesas alimentares, já que percebe aproximadamente R$ 5 mil mensais.
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O relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, ressaltou, que segundo o art. 1.694, § 1º, do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. “O alimentante comprovou que teve diminuição dos rendimentos mensais. Contudo, há de se concordar que a redução da verba para seis salários mínimos, isentos das despesas com educação, acarretou redução drástica para os apelantes, pois reduziu a pensão para aproximadamente metade do valor pago anteriormente”, explicou o magistrado, ao dar provimento a apelação.
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Quanto aos vencimentos da mãe, o desembargador sustentou que certamente esse valor deve auxiliar nos gastos com os filhos. A decisão foi unânime. A.C. 2009.067241-3.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Criança e Consumo


Mesmo com os intensos debates em torno da regulamentação de publicidade de alimentos no Brasil e no mundo, duas das principais redes de fast food continuam dirigindo suas campanhas ao público infantil. Em janeiro, McDonald’s e Habib’s foram notificados pelo Projeto Criança e Consumo por divulgar promoções dos combos McLanche Feliz e Kit Habib’s, ambos com foco nas crianças e com brindes colecionáveis.


Grande parte das publicidades mostra as opções de combos compostos por produtos considerados mais saudáveis. No entanto, para o Criança e Consumo, não se trata apenas de restringir a publicidade de alimentos com alto teor de gordura, açúcar e sal. “É preciso que empresas com a relevância do McDonald’s e do Habib’s no setor alimentício incorporem, de fato, a preocupação com a proteção integral das crianças. Já estão comprovados os impactos negativos da publicidade dirigida ao público infantil”, diz Isabella Henriques, coordenadora geral do Criança e Consumo.


Pesquisas indicam que, antes dos oito anos, a maioria das crianças não consegue entender a diferença entre publicidade e programação de TV. Até aproximadamente os 12 anos, elas também não compreendem inteiramente o poder de persuasão da comunicação mercadológica. Ainda assim, mais de 50% das campanhas do setor alimentício veiculadas na TV são voltados para esse público.


No ano passado, 25 empresas da indústria brasileira de alimentos assumiram um compromisso público para restringir as estratégias de marketing infantil. O Habib’s não é signatário desse documento. Já o McDonald’s está entre os signatários, além de ter divulgado mundialmente um código de ética com relação à publicidade em 2007.


A coordenadora geral do Criança e Consumo reforça que a iniciativa das empresas assumirem compromissos público é louvável e muito importante, mas que é necessário verificar se essas ações representam a mudança necessária – a de não dirigir comunicação mercadológica para o público menor de 12 anos de idade. Segundo a legislação em vigor no Brasil, com base em artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade direcionada a crianças é abusiva, portanto ilegal.

Acompanhe o caso no site do Projeto Criança e Consumo
http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/AcaoJuridica.aspx?v=1&id=149


Leia o compromisso firmado em 2009 por 25 empresas do setor de alimentos
http://www.alana.org.br/banco_arquivos/File/mats/abia-aba-e-industrias-firmam-compromisso.pdf

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Exame da ordem totalmente unificado

A partir do dia 17-01-2010 o exame jurídico no Brasil não será mais o mesmo com a realização do primeiro exame de Ordem unificado no país. A afirmação foi feita pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, ao comemorar mais uma vitória obtida durante a sua gestão que terminará no próximo dia 1º de fevereiro. "Hoje é um dia histórico porque nasce o mais abalizado instrumento de análise, controle e fiscalização dos cursos de Direito no país. A OAB, O MEC e a sociedade terão agora um instrumento eficaz para combater a ganância e a mercantilização do ensino jurídico". Desde que assumiu a presidência nacional da entidade dos advogados Britto traçou como meta a realização do exame da Ordem unificado, isto é, o exame realizado no mesmo dia nas 27 Seccionais.

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Fonte: http://www.direito2.com.br/

domingo, 17 de janeiro de 2010

Lei 12.195 de 2010

Art. 1o Esta Lei altera os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil, com vistas a assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal já conferido ao cônjuge supérstite no que se refere à nomeação de inventariante.
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Art. 2o Os incisos I e II do caput do art. 990 da Lei no 5.869, de 1973 (Código de Processo Civil), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 990. ...............................................
I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não puderem ser nomeados;
.............................................................................” (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Você sabia? curiosidades do mundo do Direito

Pelo Código Civil Argentino, são indignos de suceder ao filho o pai ou a mãe que não o tenham reconhecido durante a menoridade ou que não lhe tenham prestado alimentos. É o texto do Art. 3296 bis:
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Art.3296 bis.- Es indigno de suceder al hijo, el padre o la madre que no lo hubiera reconocido voluntariamente durante la menor edad o que no le haya prestado alimentos y asistencia conforme a su condición y fortuna.

Indenização por abandono afetivo




Fonte: Ibdfam

Não se pode obrigar alguém a amar ou a manter relacionamento afetivo, mas se o abandono ultrapassa os limites do desinteresse e causa lesões no direito da personalidade do filho, com atos de humilhações e discriminações, cabe, sim, reparação pelo dano moral causado. Este foi o entendimento majoritário de uma das câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo para obrigar o pai a pagar indenização ao filho por dano moral num caso em que se discutia abandono afetivo. A decisão da corte paulista inovou em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria.

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Lei 12.199/10...

... ou um Brasil que muita gente não conhece - inclusive este que vos fala...

Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção ao Escalpelamento, a ser comemorado anualmente no dia 28 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

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Segundo os autores do Projeto de Lei, o "escalpelamento" é frequente nos estados da Região Norte, onde o barco a motor é o principal meio de transporte da população ribeirinha, ocorrendo quando pessoas, principalmente mulheres, se aproximam do motor ou da hélice em barcos precários, onde não há proteção para os eixos, tendo seus cabelos presos ao motor do barco, o que acaba provocando a retirada de parte do crânio e a consequente morte da vítima.

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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Caso Legacy deve retornar à primeira instância para maior investigação

A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou o retorno à vara de origem dos autos que envolvem os pilotos do jato Legacy, que colidiu com o avião da Gol em setembro de 2006. O processo deve voltar à primeira instância para uma completa instrução criminal, quando serão colhidas provas, procedendo-se a uma investigação mais detalhada.

Os pilotos Joseph Lepore e Jan Paladino haviam sido absolvidos sumariamente pelo juiz da vara única de Sinop em Mato Grosso em relação à acusação de negligência. De acordo com o voto do relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, a reforma da decisão se faz necessária para que maiores esclarecimentos com relação à sucessão de equívocos ocorridos naquela ocasião possam ser obtidos.

Com relação aos controladores de voo, a Turma manteve a decisão de 1.º grau, tendo sido confirmada a absolvição sumária de dois dos controladores, Leandro José Santos de Barros e Felipe dos Santos Reis. Mantida também a decisão de absolvição sumária parcial em relação ao controlador Lucivando Tiburcio de Alencar, que continuará respondendo por omissão e negligência.

Participaram do julgamento, além do relator, os juízes federais convocados Jamil Rosa de Jesus e Maria Lúcia Gomes de Souza.

Apelação Criminal 2007.36.03.002400-5/MT

Fonte: Tribunal Regional Federal 1ª Região